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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-08-05
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos estoques de medicamentos disponíveis e dá outras providências”.
native_id7096

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Proposição aprovada
2025-09-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-09-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-09-01 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2025-08-29 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P
2025-08-05 Leitura em plenário - Encaminhado para as Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T19:32:28.052007-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2025-09-01T19:43:20.223329-03:00 Aprovada por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTAD0 DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFuSAO/TO
APROVADO
PROJETO DE LEI LEGISLATIV0 N° 014 DE 05 DE AGOSTO DE
AUTORIA: ALBERTO DONATO GUTIERREZ DE PAULA e 10
OLIVEtRAmaraMumclpalde
Lagoa da Confusao -T0
APROVADO
En-' a/
"DISP6E SOBRE A OBRIGA\TORIEDADE DE
DIVuLGAcho DOS EST.OQUES DE
MEDICAwiENTOS DISPONivEIS E DA
vo,i`ca. OUTRAS PRoV,DENC,AS„
Assinatura
A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTADO DO TO￾CANTINS, no uso de suas atribuiG6es conferidas pelo regimento interno
desta Casa de Leis, faz saber que o plendrio aprovou e o Presidente pro￾mulga a seguinte Lei e o Prefeito Municipal sancionard:
Art. 10 -As unidades da rede municipal de saode do Municfpio de
Lagoa da Confusao -TO, a farmdcia municipal e as farmdcias convenia￾das que distribuem medicamentos gratuitamente ficam obrigadas a di￾vulgar na Internet informa?6es a respeito dos estoques dos medicamen￾tos dispon{veis, incluindo a nomeaGdo do princfpio ativo, nome fantasia,
categoria e a classe do medicamento.
§ 1° A relaGdo dos medicamentos na Internet deverd ser disponibili￾zada no site oficial da Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusdo -TO,
em local de fdcil acesso.
§ 2° No caso de ausencia do medicamento, deverd ser informada a
data e o motivo do esgotamento, bern como a previsdo de retorno des￾tes nas unidades de distribuiGdo.
§ 30 As informac:6es disponibilizadas no site serdo atualizadas diaria￾mente, constando o centro de distribuiedo onde se encontrem disponf￾veis os medicamentos em tempo real, com a respectiva data de vali￾dade.
Art. 2° -As despesas decorrentes da implantacdo desta Lei correrdo
por conta das dotaG6es or?amentarias proprias,
cessdrio.
suplementadas se ne￾Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO-ESTAD
TOCANTINS, aos 05 dias do mss de agosto de 2025.
Camara Municipal de Lagoa da Confus5o-TO -Av. Vicente Barbosa n9 1.770 -Centro -CEP:
77493-000 E-mail: gaLmaralagoa@±£abgg±£gmL±± -tones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Camara Municipal c}t,
Lagoa da Confusao -.ro
APROVADO
Camara Municipal at
Lagoa da Confusao -Tcj
APROVADO
EmrfulLAlth.
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n9 1.770 -Centro -CEP:
77493-000 E-mail: £aLmaralagoa@vahoo.comjb±: -fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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