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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-02-18
EmentaAltera o "caput" do art. 10 da Lei Municipal n° 813, de 16/05/2019, e adota outras providências.
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Autoria

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Y444 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO gerem e
CNPJ: 26.753.137/0001-00 SS”
PROJETO DE LEI Nº. 006, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera o “caput" do ar. I0 da Lei
Municipal nº. 813, de 16/05/2019, e
adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, foz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte lei:
Ar. 1º O texto integral do “caput” do art. 10 da Lei Municipal nº. 813,
de 16/05/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ar. 10. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, vinculado ao Gabinete do Prefeito, será constituído por
06 (seis) membros, composto paritariamente pelas instituições
governamentais e não- governamentais.
Ar. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro do ano de 2021.
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Pref. Thiago Soares dos
Câm tara | Miui NCipus Prefeito Municipal
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Rua Firmino Lacerda, nº. 25, Centro, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-
1623 - 1520 - CNPJ: 26.753.137/0001-00
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
LAGÕA DA CONFUSÃO TO
PROCESSO Nº : 007/2021
PROJETO DE LEI Nº. : 006 de 18/02/2021
AUTOR : Poder Executivo
ASSUNTO Altera o “caput” do art. 10 da Lei Municipal nº.
813, de 16/05/2019, e adota outras
providências.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e
CONTROLE
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO,
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL aniara Niusio l
Lagoa da Confusão
APRO Ov AD JO.
PARECER CONJUNTO Em. 0454) 1202)
1) RELATÓRIO DE l
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei nº. 006, de 18/02/2021, de autoria do Pode Executivo o qual altera o
“caput” do art. 10 da Lei Municipal nº. 813, de 16/05/2019, e adota outras
providências. Câmara Mumicipai ae
Lagoa da Confusão - TO
É o que se tinha a relatar. APRO “a D q
Il) DO MERITO (ed: O Jd omiação
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Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chéfe 'do Poder
Executivo, o qual altera o “caput” do art. 10 da Lei Municipal nº. 813, de
16/05/2019, e adota outras providências. ,
O referido projeto tem como objetivo alterar de 08 (oito) para 06
(seis) o número de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
em face
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
dn 77493- ra E-mail: camacatagos »com.br - fones: tó 3) 3364-1163 e 3364-1444
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O projeto versa sobre matéria de competência do Município Ls
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CN
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dointeresselocal,encontrandoamparonoartigo30,IdaConstituiçãodaRepúbli
cae no artigo 22, Ill da Lei Orgânica Municipal.
Observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa privativa
do Chefe do Poder Executivo,nos termos do artigo 95,XIl da Le i Orgânica
Municipal. Vejamos:
Art. 95. Compete privativamente ao Prefeito Municipal:
(...)
XIll - propor projeto de lei versando sobre a criação,
modificação e extinção de cargos públicos do Poder
Executivo, e expedir os demais atos referentes à situação
funcional dos servidores;
Sendo assim, no que tange a vícios de iniciativa e
competência, considera-se dentro da legalidade o presente projeto.
Ademais, considerando-se que a modificação de cargos
encontra-se autorizada pela legislação municipal vigente,estas comissões
não visualizaram quaisquer irregularidades no presente projeto de lei.
POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 006, de 18/02/2021 trazido
à colação para análise, REÚNE OS ELEMENTOS FORMAIS ESSENCIAIS
EXIGIDOS, não encontrando, assim, nenhum óbice para a sua regular
tramitação no que tange ao processo legislativo perante esta Casa de Leis
nos termos de seu Regimento Interno.
ll) DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE e a
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO,
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL VOTAM por UNANIMIDADE pela
CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do PL nº. 006, de
18/02/2021, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, por sua
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
à camaratagoniavahoo.com.br = fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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APROVAÇÃO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e
nos aqui expostos.
Compareceram à sessão das Comissões os Vereadores: Alan
Coelho - Relator; Napoleão Dionísio - Secretário e Nelvi Teixeira Carlos-
Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
Final, Bitom (Denito Pereira de Carvalho)- Relator Welice Cardoso da Costa-
Secretário e Davi Dias Reis — Presidente da Comissão de Finanças,
Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle e Nelvi Teixeira Carlos-
Relator, Norah Carmem Almeida Santos Rodrigues — Secretária e Welice
Cardoso da Costa - Presidente da Comissão de Educação, Ciência,
Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social.
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 04 dias do mês de março do ano de 2021.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
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Ver. Welice Cardoso da Costa Relator Ver. Denito Pereira de Carvalho
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Ver. Davi Dias Reis
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camacatagosiiyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO,
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem A. S. Rodrigues
Relator Secretário
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Presidente
(As assinaturas aqui presentes fazem parte do Parecer Conjunto, das
Comissões Parlamentares Permanentes acerca do Projeto de Lei 006/2021,
de iniciativa do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, que altera o
“caput” do art. 10 da Lei Municipal nº. 813, de 16/05/2019, e adota outras
providências.)
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoaiivahoo. com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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