| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-02-18 |
| Ementa | Altera o "caput" do art. 10 da Lei Municipal n° 813, de 16/05/2019, e adota outras providências. |
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dd ESTADO DO TOCANTINS fqucaacs MA PODER EXECUTIVO º pentes Y444 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO gerem e CNPJ: 26.753.137/0001-00 SS” PROJETO DE LEI Nº. 006, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021. Altera o “caput" do ar. I0 da Lei Municipal nº. 813, de 16/05/2019, e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, foz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Ar. 1º O texto integral do “caput” do art. 10 da Lei Municipal nº. 813, de 16/05/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Ar. 10. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado ao Gabinete do Prefeito, será constituído por 06 (seis) membros, composto paritariamente pelas instituições governamentais e não- governamentais. Ar. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro do ano de 2021. "You OO VS Pref. Thiago Soares dos Câm tara | Miui NCipus Prefeito Municipal Vo, DO az: RECEBEMOS EmJ6 (02 (dodtas iz 34 psi sta pn e a e Rua Firmino Lacerda, nº. 25, Centro, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364- 1623 - 1520 - CNPJ: 26.753.137/0001-00 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO LAGÕA DA CONFUSÃO TO PROCESSO Nº : 007/2021 PROJETO DE LEI Nº. : 006 de 18/02/2021 AUTOR : Poder Executivo ASSUNTO Altera o “caput” do art. 10 da Lei Municipal nº. 813, de 16/05/2019, e adota outras providências. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL aniara Niusio l Lagoa da Confusão APRO Ov AD JO. PARECER CONJUNTO Em. 0454) 1202) 1) RELATÓRIO DE l Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 006, de 18/02/2021, de autoria do Pode Executivo o qual altera o “caput” do art. 10 da Lei Municipal nº. 813, de 16/05/2019, e adota outras providências. Câmara Mumicipai ae Lagoa da Confusão - TO É o que se tinha a relatar. APRO “a D q Il) DO MERITO (ed: O Jd omiação Ae Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chéfe 'do Poder Executivo, o qual altera o “caput” do art. 10 da Lei Municipal nº. 813, de 16/05/2019, e adota outras providências. , O referido projeto tem como objetivo alterar de 08 (oito) para 06 (seis) o número de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. em face Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — dn 77493- ra E-mail: camacatagos »com.br - fones: tó 3) 3364-1163 e 3364-1444 Cow Ma M. de d Mec te PLaA 7. un es $ O projeto versa sobre matéria de competência do Município Ls ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CN po Cá dointeresselocal,encontrandoamparonoartigo30,IdaConstituiçãodaRepúbli cae no artigo 22, Ill da Lei Orgânica Municipal. Observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo,nos termos do artigo 95,XIl da Le i Orgânica Municipal. Vejamos: Art. 95. Compete privativamente ao Prefeito Municipal: (...) XIll - propor projeto de lei versando sobre a criação, modificação e extinção de cargos públicos do Poder Executivo, e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores; Sendo assim, no que tange a vícios de iniciativa e competência, considera-se dentro da legalidade o presente projeto. Ademais, considerando-se que a modificação de cargos encontra-se autorizada pela legislação municipal vigente,estas comissões não visualizaram quaisquer irregularidades no presente projeto de lei. POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 006, de 18/02/2021 trazido à colação para análise, REÚNE OS ELEMENTOS FORMAIS ESSENCIAIS EXIGIDOS, não encontrando, assim, nenhum óbice para a sua regular tramitação no que tange ao processo legislativo perante esta Casa de Leis nos termos de seu Regimento Interno. ll) DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE e a COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do PL nº. 006, de 18/02/2021, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, por sua Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — à camaratagoniavahoo.com.br = fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 pac Mas fer qto ficpdos Em. ) SM ESTADO DO TOCANTINS Ma” WEZ PODER LEGISLATIVO EO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 7 úniara iviurit g APROVAÇÃO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. Compareceram à sessão das Comissões os Vereadores: Alan Coelho - Relator; Napoleão Dionísio - Secretário e Nelvi Teixeira Carlos- Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, Bitom (Denito Pereira de Carvalho)- Relator Welice Cardoso da Costa- Secretário e Davi Dias Reis — Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle e Nelvi Teixeira Carlos- Relator, Norah Carmem Almeida Santos Rodrigues — Secretária e Welice Cardoso da Costa - Presidente da Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social. SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 04 dias do mês de março do ano de 2021. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL q PARA Nba A 0.2 do UTP Na Coelho oleão Dionísio 4 “Relditor Secretário . 1) taniara oa da Conf E Cor TC E e Lagoa da Contusao - Am sê Sião los ; PUSGO APROVADOS | pegaria At 1 LEO Ver. Nelvi Teixeira Carlos Aa ROVADO ; e Presidente Em | 03 pa0d mt E] TO) de £ Lego COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE —— = ARA E — Gg ZA eo Ver. Welice Cardoso da Costa Relator Ver. Denito Pereira de Carvalho cretário Do Mas Pro Ver. Davi Dias Reis Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camacatagosiiyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ta ) LC, qe a ESTADO DO TOCANTINS gi ga V 7% PODER LEGISLATIVO = pd CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO SAE ce Presidente COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL prio AD GolEs Nrizady a jeans + / Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem A. S. Rodrigues Relator Secretário egos ai Ver. Alan os Presidente (As assinaturas aqui presentes fazem parte do Parecer Conjunto, das Comissões Parlamentares Permanentes acerca do Projeto de Lei 006/2021, de iniciativa do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, que altera o “caput” do art. 10 da Lei Municipal nº. 813, de 16/05/2019, e adota outras providências.) muniara Niusicinai ãé Lagoa da Confusão - Lo A va E AAZA O - S APROVADO Em. 2 LL [2.03 E 04 1 03 (204: , 5; A Em. - eia a ! eb titio dc votação Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoaiivahoo. com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444