| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-04-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2021 e dá outras providências”. |
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PREFEITURA DE ESTADO DO En LAG OA PREFEITURA MUNICIPAL Dre DA CONFUSÃO | GABINETE DO PREFEITO moté Arho HABau vo “ agoa 0 Tlm governo a serwiça do povo na nfusão - TO - APROVADO, o) 9 O . PROJETO DE LEI Nº. 009, DE 19 DE ABRILDEbO2.!2 ) 20 votação e e Assinatura S DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBEMO ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL Em Lb 104 mdnMl as Al ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Ass O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS: Faço saber, em cumprimento as atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, que o Poder Legislativo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 154.941,21 (Cento e Cinquenta e Quatro Mil, Novecentos e Quarenta e Um Reais e Vinte e Um Centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO | Fundo Municipal de Assistência Social Lagoa UNIDADE Fundo Municipal de Assistência Social DOTAÇÃO | 08.122.1348.2.240 AÇÃO | Programa Criança Feliz Código | Descrição Fonte Valores 3.1.90.04 | Contratação por tempo determinado 0010.00.000 | R$ 3.600,00 3.1.90.04 | Contratação por tempo determinado 0701.00.000 | R$ 3.637,00 3.1.90.11 | Vencimentos e vantagens fixas — | 0010.00.000 | R$ 31.050,00 Pessoal 3.1.90.11 | Vencimentos e vantagens fixas — | 0701.00.000 | R$ 62.100,00 Pessoal 3.1.90.13 | Obrigações Patronais 0010.00.000 | R$ 6.210,00 3.1.90.13 | Obrigações Patronais 0701.00.000 | R$ 12.420,00 3.1.90.92 | Diárias — Pessoal civil 0701.00.000 | R$ 1.000,00 3.3.90.30 | Material de consumo 0010.00.000 | R$ 5.000,00 3.3.90.30 | Material de consumo 0701.00.000 | R$ 9.908,21 3.3.90.36 | Outros serviços de terceiros — Pessoa | 0701.00.000 | R$ 3.000,00 Física [3.3.90.39 | Outros serviços de Terceiros - Pessoa | 0701.00.000 | R$ 5.308,00 Jurídica 4.4.90.52 | Equipamento e material Permanente 0701.00.000 | R$ 7.808,00 Câmara 90. 52 Equipamento e material Permanente 0010.00.000 | R$ 3.900,00 Lagoa da Confusão - TO ABRO RQ WA o. Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado m, virão da anulação das seguintes dotações: (q n 21,0) Lo votação — Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, esinatura Centro - Lagoa da Confusão — TO, CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 — 1520 - CNPJ: 26.753.137/0001-00 RGAO | Fundo Municipal de Assistência Social Lagoa UNIDADE Fundo Municipal de Assistência Social DOTAÇÃO | 04.123.1316.2.152 AÇÃO 2.152 ELEMENTO | 3.1.90.04 FONTE 0010.00.000 VALOR 12.474,00 ÓRGÃO Fundo Municipal de Assistência Social Lagoa UNIDADE Fundo Municipal de Assistência Social DOTAÇÃO | 04.123.1316.2.152 AÇÃO 2.152 ELEMENTO | 3.1.90.1.1 FONTE 0010.00.000 VALOR | 59.421,00 ÓRGÃO Fundo Municipal de Assistência Social Lagoa UNIDADE Fundo Municipal de Assistência Social DOTAÇÃO 04.123.1316.2.152 AÇÃO 2.152 ELEMENTO | 3.1.90.11 FONTE 0010.00.000 VALOR 38.061,00 ÓRGÃO Fundo Municipal de Assistência Social Lagoa UNIDADE Fundo Municipal de Assistência Social DOTAÇÃO 08.241.1318.2.144 AÇÃO 2.144 | ELEMENTO | 4.4.90.52 FONTE 0010.00.000 VALOR 44.985,21 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 19 (dezenove) dias do mês de abril do ano de 2021. Câmara Municip. Câmara Municipwi .'. Lagoa da Confusac - :. OA E hi $' 1fusac Eined, nas dede dios Lagoa da Confusão - TO o a P RA D O Prefeito Municipal E R OA 29, (-210 ) lo votação (S 140 WE votação ssinatura Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão — TO, CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 — 1520 - CNPJ: 26.753.137/0001-00 Assinatura ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO PROJETO DE LEI Nº. : 009 de 19/04/2021 AUTOR : Poder Executivo ASSUNTO : Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2021 e dá outras providências. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE 1) RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 009, de 19/04/2021, de autoria do Pode Executivo o qual dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicionalCiyaçi goto de 2021 e dá outras providências. Lagoa da Confusão - TO É o que se tinha a relatar. APROVADO, Em df y 0 pa0l 11) DO MÉRITO ( O) — votação Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do E ETM EE) MESES, Executivo, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2021, no município de Lagoa da Confusão. Versa sobre projeto de lei no qual o Poder Executivo local pretende autorização paraaberturadecréditoadicional/especialdestinadoatransferênciaderecursosfinanc eiros, adequando o orçamento vigente. Pretende, qiagea AvIVIZAçgêm Rara repasse ao Programa Criança Feliz. Lagoa da Confusão — DES APROVADO ,, > - Tas Ill) DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (LLC) eo votação Assinatura Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4.320/64, “as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — 7 POC de; p Ss: o o ) CEP: 77493-000 E-mail: camaratagonia ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E 7/2 ES) f E Nie De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma legal, os créditos adicionais dividem-se em: “| -suplementares,quando se destinem a reforçar dotação orçamentária"e" Il - especiais, os reservados a despesas que não tenham tido dotação orçamentária específica”. O projeto de Lei em tela pretende, justamente, abertura de créditos adicionais do tipo “especial”, visto que as despesas não estão previstas originalmente na Lei Orçamentária. Por outro lado, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 167, V, vedação para abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e,ainda,sem indicação dos recursos correspondentes. Pois bem,tecidososapontamentosiniciais,voltemo- nosaoprojetodeleiemreferência: O projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo 1º, o qual contém a autorização para abertura do crédito especial; o artigo 2º, que prevê a fonte dos recursos; o artigo 3º, no qual está prevista a vigência da lei. As normas gerais de contabilidade pública estão listadas, sobretudo, na Lei Federal4.320/64,a qual determina, emseuartigo46: Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa,até onde for possível. No caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu às exigências legais,discriminando adequadamente as despesas criadas (com sua respectiva indicação individuale apontando a receita (necessária e suficienteJà cobertura das despesas. Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à matéria, bem como os princípios gerais da Administração Pública e demais normas de Direito Financeiro. Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — para 00 E-mail: cegos de = Jones: E amis e 336951344 4 / Nan da hd ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO nenhuma violação reflexa ao ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade administrativa. Portanto, não há qualquer mácula no projeto que possa inquiná-lo de ilegal ou inconstitucional. POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 009, de 19/04/2021 trazido à colação para análise, REÚNE OS ELEMENTOS FORMAIS ESSENCIAIS EXIGIDOS, não encontrando, assim, nenhum óbice para a sua regular tramitação no que tange ao processo legislativo perante esta Casa de Leis nos termos de seu Regimento Interno. IV) DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE Ve por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE REGIMENTALIDADE, do PL nº. 009, de 19/04/2021, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, por sua APROVAÇÃO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. Compareceram à sessão das Comissões os Vereadores: Alan Coelho dos Santos — Relator Napoleão Dionísio — Secretário Nelvi Teixeira Carlos- Presidente Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final Denito Pereira de Carvalho- Relator Welice Cardoso da Costa- Secretário Davi Dias Reis — Presidente Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2021. DZ Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: cama jd yahoo pm di fones: (6 (63) 3364- 1d À 1444 Gio — po A, 1» fe Guta Ke «<s, ; ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO Ants CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final Gra qe Ver. Alan Santos Noplleão | Dionísio AA dest Relator Secretário pero fria Code Ver. Nelvi Teixeira Carlos Presidente A DAU COUTO TU VOO Sr a nd é E Ver. Welice Cardoso da Costa Ver. Denito Pefeira de Carvalho Relator Secretário As MAs Pata Ver. Davi Dias Reis Presidente (As assinaturas aqui presentes fazem parte do Parecer Conjunto das Comissões Parlamentares Permanentes acerca do Projeto de Lei 009/2021, de iniciativa do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2021 e dá outras providências.) Câmara Municiou. Lagoa da Confusão - iv APR 0 Y ADO em 1 12041 (FLS) dE votação —— tato ÁASSInaLIra Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagosiiyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 IN