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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-04-28
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2021 e dá outras providências”.
native_id711

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA DE
ESTADO DO En
LAG OA PREFEITURA MUNICIPAL Dre
DA CONFUSÃO | GABINETE DO PREFEITO moté Arho HABau vo “
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Tlm governo a serwiça do povo
na nfusão - TO
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PROJETO DE LEI Nº. 009, DE 19 DE ABRILDEbO2.!2 ) 20 votação
e e
Assinatura
S DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
RECEBEMO ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Em Lb 104 mdnMl as Al ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Ass
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS: Faço saber, em cumprimento as atribuições previstas na Lei Orgânica
Municipal, que o Poder Legislativo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um
CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 154.941,21 (Cento e Cinquenta e Quatro Mil,
Novecentos e Quarenta e Um Reais e Vinte e Um Centavos), nas seguintes
dotações orçamentárias:
ÓRGÃO | Fundo Municipal de Assistência Social Lagoa
UNIDADE Fundo Municipal de Assistência Social
DOTAÇÃO | 08.122.1348.2.240
AÇÃO | Programa Criança Feliz
Código | Descrição Fonte Valores
3.1.90.04 | Contratação por tempo determinado 0010.00.000 | R$ 3.600,00
3.1.90.04 | Contratação por tempo determinado 0701.00.000 | R$ 3.637,00
3.1.90.11 | Vencimentos e vantagens fixas — | 0010.00.000 | R$ 31.050,00
Pessoal
3.1.90.11 | Vencimentos e vantagens fixas — | 0701.00.000 | R$ 62.100,00
Pessoal
3.1.90.13 | Obrigações Patronais 0010.00.000 | R$ 6.210,00
3.1.90.13 | Obrigações Patronais 0701.00.000 | R$ 12.420,00
3.1.90.92 | Diárias — Pessoal civil 0701.00.000 | R$ 1.000,00
3.3.90.30 | Material de consumo 0010.00.000 | R$ 5.000,00
3.3.90.30 | Material de consumo 0701.00.000 | R$ 9.908,21
3.3.90.36 | Outros serviços de terceiros — Pessoa | 0701.00.000 | R$ 3.000,00
Física
[3.3.90.39 | Outros serviços de Terceiros - Pessoa | 0701.00.000 | R$ 5.308,00
Jurídica
4.4.90.52 | Equipamento e material Permanente 0701.00.000 | R$ 7.808,00
Câmara 90. 52 Equipamento e material Permanente 0010.00.000 | R$ 3.900,00
Lagoa da Confusão - TO
ABRO RQ WA o. Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado
m,
virão da anulação das seguintes dotações: (q n
21,0) Lo votação
— Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09,
esinatura Centro - Lagoa da Confusão — TO, CEP 77.493-000
Fone 63 3364-1623 — 1520 - CNPJ: 26.753.137/0001-00
RGAO | Fundo Municipal de Assistência Social Lagoa
UNIDADE Fundo Municipal de Assistência Social
DOTAÇÃO | 04.123.1316.2.152
AÇÃO 2.152
ELEMENTO | 3.1.90.04
FONTE 0010.00.000
VALOR 12.474,00
ÓRGÃO Fundo Municipal de Assistência Social Lagoa
UNIDADE Fundo Municipal de Assistência Social
DOTAÇÃO | 04.123.1316.2.152
AÇÃO 2.152
ELEMENTO | 3.1.90.1.1
FONTE 0010.00.000
VALOR | 59.421,00
ÓRGÃO Fundo Municipal de Assistência Social Lagoa
UNIDADE Fundo Municipal de Assistência Social
DOTAÇÃO 04.123.1316.2.152
AÇÃO 2.152
ELEMENTO | 3.1.90.11
FONTE 0010.00.000
VALOR 38.061,00
ÓRGÃO Fundo Municipal de Assistência Social Lagoa
UNIDADE Fundo Municipal de Assistência Social
DOTAÇÃO 08.241.1318.2.144
AÇÃO 2.144
| ELEMENTO | 4.4.90.52
FONTE 0010.00.000
VALOR 44.985,21
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
Estado do Tocantins, aos 19 (dezenove) dias do mês de abril do ano de 2021.
Câmara Municip. Câmara Municipwi .'.
Lagoa da Confusac - :. OA E hi
$' 1fusac Eined, nas dede dios Lagoa da Confusão - TO
o a P RA D O Prefeito Municipal E R OA 29,
(-210 ) lo votação (S 140 WE votação
ssinatura
Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09,
Centro - Lagoa da Confusão — TO, CEP 77.493-000
Fone 63 3364-1623 — 1520 - CNPJ: 26.753.137/0001-00
Assinatura
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROJETO DE LEI Nº. : 009 de 19/04/2021
AUTOR : Poder Executivo
ASSUNTO : Dispõe sobre autorização para abertura de
crédito adicional especial no orçamento de
2021 e dá outras providências.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e
CONTROLE
1) RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei nº. 009, de 19/04/2021, de autoria do Pode Executivo o qual dispõe sobre
autorização para abertura de crédito adicionalCiyaçi goto de
2021 e dá outras providências. Lagoa da Confusão - TO
É o que se tinha a relatar. APROVADO,
Em df y 0 pa0l
11) DO MÉRITO ( O) — votação
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do E ETM EE) MESES, Executivo,
que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no
orçamento de 2021, no município de Lagoa da Confusão.
Versa sobre projeto de lei no qual o Poder Executivo local pretende
autorização
paraaberturadecréditoadicional/especialdestinadoatransferênciaderecursosfinanc
eiros, adequando o orçamento vigente. Pretende, qiagea AvIVIZAçgêm Rara repasse
ao Programa Criança Feliz. Lagoa da Confusão — DES
APROVADO ,,
> - Tas
Ill) DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (LLC) eo votação
Assinatura
Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo
40 da Lei 4.320/64, “as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — 7
POC de; p Ss: o o )
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagonia
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
E 7/2
ES)
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E
Nie
De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma legal,
os créditos adicionais dividem-se em: “| -suplementares,quando se destinem
a reforçar dotação orçamentária"e" Il - especiais, os reservados a despesas
que não tenham tido dotação orçamentária específica”.
O projeto de Lei em tela pretende, justamente, abertura de
créditos adicionais do tipo “especial”, visto que as despesas não estão
previstas originalmente na Lei Orçamentária.
Por outro lado, a Constituição Federal estabelece, em seu
artigo 167, V, vedação para abertura de crédito suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e,ainda,sem indicação dos recursos
correspondentes.
Pois bem,tecidososapontamentosiniciais,voltemo-
nosaoprojetodeleiemreferência:
O projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo 1º, o
qual contém a autorização para abertura do crédito especial; o artigo 2º,
que prevê a fonte dos recursos; o artigo 3º, no qual está prevista a vigência
da lei.
As normas gerais de contabilidade pública estão listadas,
sobretudo, na Lei Federal4.320/64,a qual determina, emseuartigo46:
Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a
importância, a espécie do mesmo e a classificação da
despesa,até onde for possível.
No caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu
às exigências legais,discriminando adequadamente as despesas criadas
(com sua respectiva indicação individuale apontando a receita
(necessária e suficienteJà cobertura das despesas.
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em
referência é legal e constitucional, além de atender aos requisitos
constitucionais e legais relativos à matéria, bem como os princípios gerais
da Administração Pública e demais normas de Direito Financeiro.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa
técnica legislativa e atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
para 00 E-mail: cegos de = Jones: E amis e 336951344
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
nenhuma violação reflexa ao ordenamento jurídico, sobretudo porque está
demonstrada a presença da moralidade administrativa.
Portanto, não há qualquer mácula no projeto que possa inquiná-lo
de ilegal ou inconstitucional.
POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 009, de 19/04/2021 trazido
à colação para análise, REÚNE OS ELEMENTOS FORMAIS ESSENCIAIS
EXIGIDOS, não encontrando, assim, nenhum óbice para a sua regular
tramitação no que tange ao processo legislativo perante esta Casa de Leis
nos termos de seu Regimento Interno.
IV) DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE Ve
por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE
REGIMENTALIDADE, do PL nº. 009, de 19/04/2021, de autoria do Poder
Executivo, e no MÉRITO, por sua APROVAÇÃO, nos termos do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos.
Compareceram à sessão das Comissões os Vereadores:
Alan Coelho dos Santos — Relator
Napoleão Dionísio — Secretário
Nelvi Teixeira Carlos- Presidente
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
Final
Denito Pereira de Carvalho- Relator
Welice Cardoso da Costa- Secretário
Davi Dias Reis — Presidente
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e
Controle
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2021. DZ
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: cama jd yahoo pm di fones: (6 (63) 3364- 1d À 1444
Gio — po A, 1» fe Guta Ke «<s,
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
Ants CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
Gra
qe
Ver. Alan Santos Noplleão | Dionísio AA dest
Relator Secretário
pero fria Code
Ver. Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
A DAU COUTO TU VOO Sr a nd é E
Ver. Welice Cardoso da Costa Ver. Denito Pefeira de Carvalho
Relator Secretário
As MAs Pata
Ver. Davi Dias Reis
Presidente
(As assinaturas aqui presentes fazem parte do Parecer Conjunto das Comissões
Parlamentares Permanentes acerca do Projeto de Lei 009/2021, de iniciativa do Executivo
Municipal de Lagoa da Confusão, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito
adicional especial no orçamento de 2021 e dá outras providências.)
Câmara Municiou.
Lagoa da Confusão - iv
APR 0 Y ADO
em 1 12041
(FLS) dE votação
—— tato ÁASSInaLIra
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagosiiyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
IN

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