| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-04-30 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização do executivo Municipal a doar bem imóvel urbano sem encargo ao Estado do Tocantins para o Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins, e dá outras providências”. |
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ESTADO DO TOCANTINS MA: PODER EXECUTIVO Y MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO CNPJ: 26.753.137/0001-00 « sá ) PREFEITURA DE Sea LAGOA DA CONFUSÃO Ca PROJETO DE LEI Nº. 010 DE 23 DE ABRIL DE 2021. Câmara Municipai vie o o : Lagoa da Confusão - TO Dispõe sobre a autorização do Executivo APROVADO Municipal a doar bem imóvel urbano sem 2 encargo ao Estado do Tocantins para o q rum Comando Geral da Polícia Militar do (SLO) LL votação Estado do Tocantins e dá outras providências. Assinatura O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o município de Lagoa da Confusão a doar bem imóvel urbano sem encargo ao Estado do Tocantins para o Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins 81º A doação de que trata o “caput” deste artigo, refere-se ao imóvel urbano com uma área total de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados), denominado Lote nº. 16, Quadra 11, situado na Avenida Antônio Duarte, Setor Bandeirantes, neste Município, dentro dos limites e confrontações seguintes: Limita-se pela frente com a Avenida Antônio Duarte, na distância de 12,00m (doze metros), Lado Direito com o Lote 18, na distância de 30,00, (trinta metros); Lado Esquerdo com o Lote 14, na distância de 30,00m (trinta metros); Fundo com o Lote 15, na Distância de 12,00m (doze metros); com matrícula registrada sob o nº. 1976 com origem na Cadeia Nominal proveniente do Livro 02, M-388 CRI do Cartório de Registro de Imóveis de Lagoa da Confusão — TO, da Comarca de Cristalândia — TO, de propriedade do Município de Lagoa da Confusão - TO, conforme Certidão de Inteiro Teor (cópia anexa). 82º O imóvel urbano de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados) terá a definição específica para abrigar a 4º Companhia independente da Polícia Militar do Estado do Tocantins (CIPM/TO) neste município. Ar. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado Câniaio Ralis; pansio (vinte e três) dias do mês de abril do ano de 2021. Lagoa da Confusão - TO em OO 2 au 5) AD 0 ça aaa? Carlo, Prefeito Municipal! , IF L 0 tação ( E A mi e A ComEMOS as 4:31 Astinatur CEP 77.493-000 - Fone 63 3364-1623 - 1520 Ass M ESTADO DO TOCANTINS ) PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 7% Mo O DE LEI Nº. : 010, de 23/04/2021 AUTO : Poder Executivo asda Municipal de . nispõe sobre a autorização ao Executivo Lagoa da Confusão - TO Municipal a doar bem imóvel urbano sem APRO YADO encargo ao Estado do Tocantins para o En dO LOS pdgio Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins. ( $/0) — votação ——— es tIrE—— PARECER CONJUNTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CCLJRF) COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E - CONTROLE (CFOTFC) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CECCCDSAS) 1) RELATÓRIO Chegaram a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 010/2021, de autoria do Pode Executivo o qual dispõe sobre a autorização ao Executivo Municipal a doar bem imóvel urbano sem encargo ao Estado do Tocantins pafirracomindo: Será da Polícia Militar do Estado do Tocantins. Lagoa da Confusão - TO ; APROVADO E o que se tinha a relatar. Em. 50 104 20)! (L12 ylº votação 11) DO MÉRITO Z ssinatura Observa-se que o pano de fundo do presente projeto de lei refere-se a doação do imóvel que já abriga a 4º Companhia Independente da Polícia Militar do Estado do Tocantins (CIPM/TO) neste município, a qual tem fundamental relevância para o desenvolvimento social ordeiro deste município. Verifica-se que o Projeto de Lei nº. 010/2021, trazido à colação para análise, encontras-se de acordo com a Lei Orgânica do Município, e reúne os elementos formais essenciais exigidos para o seu regular tramite + Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — ves? (63) 3364- nas e 3364-1444 J É doe ado! / a —— Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-1 CEP:77493-000 E-mail: camaratagos bes 2 qe cas ESTADO DO TOCANTINS A PODER LEGISLATIVO pe 4 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 7% Er junto a esta Casa de Leis, conforme o seu Regimento Interno, e nos termos expostos. WII) DO VOTO DAS COMISSÕES Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CCLJRF) juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE (CFOTFC) e a COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CECCCDSAS), VOTAM por UNANIMIDADE pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº. 010/2021, de autoria do Poder Executivo, nos termos aqui expostos. Compareceram a cessão das Comissões os Vereadores: a) da CLJRF: Alan Coelho dos Santos — Relator; Napoleao Dionisio da Costa — Secretário; Nelvi Teixeira Carlos - Presidente da CLJRF; b) da CFOTC:- Wellice Cardoso da Costa Relator; Denito Pereira de Carvalho- Secretário; Davi Dias Reis - Presidente da CFOTC, c) da CECCCDSAS: Nelvi Teixeira Carlos — Relator; Norah Carmem A. S. Rodrigues — Secretária; e Alan Coelho dos Santos - Presidente da CECCCDSAS. SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal, em Lagoa da Confusão - TO, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2021. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CCLJRF) -——+ ne e Câmara Mun Mesublan sé ssa ni a Han Ritial de Lagoa da Confusão - TO ui setas Segrelanio Com fusão - TO APROVADO Ver. Nelvi Teixeira Carlos A P RO VA D O Em 30 104 1200). Presidente da CLJRF Em SO 10% (204) (BIO to votação (LU -- jo) votação Assi coNTêou (CFOTFC) El / À UU A UA si Ver. We ice Cardoso da Costa Relator E) Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagonivahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ” E Ea mM ESTADO DO TOCANTINS MP y PODER LEGISLATIVO Ee CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 7 Ver. Davi Dias Reis Presidente COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, REERO. SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CECCCDSAS) | peter Jr codes Veaado ( ÇA Q.s. Retro | Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem A.S. Rodrigues Secretária Relator Ver. praias sos Presidente da CEC SAS (As assinaturas aqui presentes fazem parte do Parecer Conjunto das Comissões Parlamentares Permanentes acerca do Projeto de Lei 010/2021, de iniciativa do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2021 e dá outras providências.) Câmara Municip o, Lagoa da Confusão - To Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO VADO E A O on APROVADO, em 3210 ; e Em 30 :BLO 12 vota E : 3 (-SLo) E votação Ae + Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaivahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444