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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-04-30
Ementa“Dispõe sobre a autorização do executivo Municipal a doar bem imóvel urbano sem encargo ao Estado do Tocantins para o Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins, e dá outras providências”.
native_id712

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS
MA: PODER EXECUTIVO
Y MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO
CNPJ: 26.753.137/0001-00
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PREFEITURA DE
Sea LAGOA
DA CONFUSÃO
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PROJETO DE LEI Nº. 010 DE 23 DE ABRIL DE 2021.
Câmara Municipai vie o o :
Lagoa da Confusão - TO Dispõe sobre a autorização do Executivo
APROVADO Municipal a doar bem imóvel urbano sem
2 encargo ao Estado do Tocantins para o
q rum Comando Geral da Polícia Militar do
(SLO) LL votação Estado do Tocantins e dá outras
providências.
Assinatura
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o município de Lagoa da Confusão a doar bem
imóvel urbano sem encargo ao Estado do Tocantins para o Comando Geral
da Polícia Militar do Estado do Tocantins
81º A doação de que trata o “caput” deste artigo, refere-se ao imóvel
urbano com uma área total de 360,00m? (trezentos e sessenta metros
quadrados), denominado Lote nº. 16, Quadra 11, situado na Avenida
Antônio Duarte, Setor Bandeirantes, neste Município, dentro dos limites e
confrontações seguintes: Limita-se pela frente com a Avenida Antônio
Duarte, na distância de 12,00m (doze metros), Lado Direito com o Lote 18, na
distância de 30,00, (trinta metros); Lado Esquerdo com o Lote 14, na distância
de 30,00m (trinta metros); Fundo com o Lote 15, na Distância de 12,00m
(doze metros); com matrícula registrada sob o nº. 1976 com origem na
Cadeia Nominal proveniente do Livro 02, M-388 CRI do Cartório de Registro
de Imóveis de Lagoa da Confusão — TO, da Comarca de Cristalândia — TO,
de propriedade do Município de Lagoa da Confusão - TO, conforme
Certidão de Inteiro Teor (cópia anexa).
82º O imóvel urbano de 360,00m? (trezentos e sessenta metros
quadrados) terá a definição específica para abrigar a 4º Companhia
independente da Polícia Militar do Estado do Tocantins (CIPM/TO) neste
município.
Ar. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
Câniaio Ralis; pansio (vinte e três) dias do mês de abril do ano de 2021.
Lagoa da Confusão - TO
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Prefeito Municipal! ,
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CEP 77.493-000 - Fone 63 3364-1623 - 1520 Ass
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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Lagoa da Confusão - TO Municipal a doar bem imóvel urbano sem
APRO YADO encargo ao Estado do Tocantins para o
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Tocantins.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
(CCLJRF)
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
- CONTROLE (CFOTFC)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO,
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CECCCDSAS)
1) RELATÓRIO
Chegaram a estas Comissões Parlamentares
Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer
conclusivo do Projeto de Lei nº. 010/2021, de autoria do Pode Executivo o
qual dispõe sobre a autorização ao Executivo Municipal a doar bem imóvel
urbano sem encargo ao Estado do Tocantins pafirracomindo: Será da
Polícia Militar do Estado do Tocantins. Lagoa da Confusão - TO
; APROVADO
E o que se tinha a relatar. Em. 50 104 20)!
(L12 ylº votação
11) DO MÉRITO Z
ssinatura
Observa-se que o pano de fundo do presente projeto de lei
refere-se a doação do imóvel que já abriga a 4º Companhia Independente
da Polícia Militar do Estado do Tocantins (CIPM/TO) neste município, a qual
tem fundamental relevância para o desenvolvimento social ordeiro deste
município.
Verifica-se que o Projeto de Lei nº. 010/2021, trazido à colação
para análise, encontras-se de acordo com a Lei Orgânica do Município, e
reúne os elementos formais essenciais exigidos para o seu regular tramite
+ Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
ves? (63) 3364- nas e 3364-1444 J
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-1
CEP:77493-000 E-mail: camaratagos bes
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junto a esta Casa de Leis, conforme o seu Regimento Interno, e nos termos
expostos.
WII) DO VOTO DAS COMISSÕES
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CCLJRF) juntamente com a
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE (CFOTFC) e a COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA,
COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
(CECCCDSAS), VOTAM por UNANIMIDADE pela APROVAÇÃO do Projeto de
Lei nº. 010/2021, de autoria do Poder Executivo, nos termos aqui expostos.
Compareceram a cessão das Comissões os Vereadores: a) da
CLJRF: Alan Coelho dos Santos — Relator; Napoleao Dionisio da Costa —
Secretário; Nelvi Teixeira Carlos - Presidente da CLJRF; b) da CFOTC:- Wellice
Cardoso da Costa Relator; Denito Pereira de Carvalho- Secretário; Davi Dias
Reis - Presidente da CFOTC, c) da CECCCDSAS: Nelvi Teixeira Carlos — Relator;
Norah Carmem A. S. Rodrigues — Secretária; e Alan Coelho dos Santos -
Presidente da CECCCDSAS.
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal, em Lagoa da
Confusão - TO, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2021.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
(CCLJRF) -——+ ne e
Câmara Mun Mesublan sé ssa ni a Han Ritial de
Lagoa da Confusão - TO ui setas Segrelanio Com fusão - TO
APROVADO Ver. Nelvi Teixeira Carlos A P RO VA D O
Em 30 104 1200). Presidente da CLJRF Em SO 10% (204)
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Ver. We ice Cardoso da Costa
Relator
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagonivahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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MP y PODER LEGISLATIVO
Ee CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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Ver. Davi Dias Reis
Presidente
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, REERO.
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CECCCDSAS) |
peter Jr codes Veaado ( ÇA Q.s. Retro |
Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem A.S. Rodrigues
Secretária
Relator
Ver. praias sos
Presidente da CEC SAS
(As assinaturas aqui presentes fazem parte do Parecer Conjunto das Comissões
Parlamentares Permanentes acerca do Projeto de Lei 010/2021, de iniciativa do Executivo
Municipal de Lagoa da Confusão, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito
adicional especial no orçamento de 2021 e dá outras providências.)
Câmara Municip o,
Lagoa da Confusão - To Câmara Municipal de
Lagoa da Confusão - TO
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaivahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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