br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-08-05
Ementa"Dispõe sobre a doação onerosa de bem imóvel público à Associação Esportiva Gol de Placa, e dá outras providências."
native_id7122

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Proposição aprovada — —
2025-09-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-09-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-09-04 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S —
2025-09-03 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P —
2025-08-06 Leitura em plenário - Encaminhado para as Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-05T08:48:44.568748-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2025-09-04T19:41:13.468483-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

SECPETARIA
GERAL DE GABINETE
PROJET0 DE LEI N° 014/2025. DE 05 DE ACOSTO DE 2025.
CamdLa Municipal de
Lagfja cira Confusao -TO
Em
APROVADO
O_JLiLrfuiRE83_
a_|p_I Jl=
0 PREF
Disp6e sobre a doacao onerosa
de ben im6vel poblico a
Associaeao Esportiva Col de
Ploca, e dd outras providencias.
if8atVAUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTAD0 DO
TOCANTINS, faz saber que a Camara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
lei:
CApiTUL01 - DA DOACAO
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com
encargos, a Associclc6o Escola de Ful'ebol Col de Ploco Logoa da
Confus6o, pessoa juridica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o n° 12.830.317/0001-34, com sede na Rua 24 de Novembro ,
s/n, Quadra 02 Lole 21, Centro, Lagoa dcl Confusaono, CEP 77.493-000, o
im6vel urbano de propriedade do Municfpio de Lagoa da Confusdo,
localizado no Loteamento Jatob6s 03 e Loteamento 01, com as seguintes
caracteristicas e confrontaG6es:
• UM LOTE DE TERRENO URBANO, DENOMINADO LOTE N°. 01 APM
01/AVNE 01 COM UMA AREA TOTAL DE 3.686,65 METROS
QUADRADOS, LOCALIZADO NA RUA JATOBAS 03 NO LOTEAMENTO
JATOBAS I, NESTE MUNIcipIO DE LAGOA DA CONFUSAO/TO,
DENTRO DOS LIMITES E CONFRONTACOES SEGUINTES: LIMITA-SE PELA
FRENTE COM A RUA JATOBAS 03 NA DISTANCIA DE 38,67 +17,94
METROS; LADO DIREITO COM A QI LOTES 01,03,05,07,08,09 E 11 NA
DISTANCIA DE 54,68+39,74 METROS; LADO ESQUERDO COM A RUA
JATOBAS 02 NA DISTANCIA DE 79,74 MEETROS; FUNDO COM 0 LOTE
Ql 01 LOTE 15 NA DISTANCIA DE 17,86 MEETROS.
Par6grafo t]nico. A doaGdo de que trata esta Lei tern por finalidade o
desenvolvimento de atividades esporfivas de cunho social no municfpio
de Lagoa da Confusdo, em conformidade com os objetivos estatutdrios
da Associacdo Esportiva Gol de Placa.
CApiTUL011 - DOS ENCARGOS
cumprti.en::d:ss:::i:fe°se:rcacLr#g=qfroalfa8ifeq£:rs%j::°nadaao
APROVADO
Em
05 I oe
( 9 /a ,
Lagoa da Confusao~__
a . IL 1 'J I+ J i:¥, ~ _I +: 4 ,I+ I. I i : i
Ass}riati`.ra
GABINETE D0 PREFEITO
v. Vitorino Panta, Centro
P6gina I 1 de4
SECRHARIA
CERAL DE GABINETE
I - A totalidade dos custos decorrentes da transferencia de
propriedade do im6vel, inclusive impostos, taxas e despesas cartordrias,
sera suportada exclusivamente pela AssociaGao Donat6ria;
11 -A donat6ria deverd promover, no prazo m6ximo de 1 (urn) ano
a contar da publicaedo desta Lei, a averbagdo do tftulo de doaGao
junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis;
Ill -A entidade deverd iniciar efetivamente as atividades esportivas
de cunho social no im6vel no prazo mdximo de 1 (urn) ano a contar da
publicacao desta Lei;
lv - Fica expressamente vedada a alienac:do, cessdo, locaGdo,
comodato, arrendamento, doa¢do, permuta, transferencia a qualquer
titulo, total ou parcial, do im6vel, a qualquer pessoa fisica ou juridica,
mesmo que possua finalidade semelhante;
V -0 im6vel doado sera destinado exclusivamente a implantaeao
de projetos sociais e esportivos da entidade, sendo vedada qualquer
altera€do de sua finalidade;
Vl - 0 im6vel doado ficard gravado com cl6usulas de
inalienabilidade, impenhorabilidade e reversdo autom6tica, devendo
tais cldusulas constarem expressamente na matricula imobilidria por
ocasido do registro da doac:do;
Vll - Ndo sera permitida, sob hip6tese alguma, a venda ou o
desmembramento do im6vel doado.
§1° 0 ndo cumprimento de qualquer dos encargos estabelecidos
neste arfigo, ou a modificagao da finalidade do uso, ensejard a reversao
imediata do im6vel ao patrim6nio publico do Municipio de Lagoa da
Confusao.
§2° A comprovaG6o do infcio dos atividades que trata o inciso Ill
sera feita mediante relat6rio circunstanciado e documentos
comprobat6rios a serem apresentados a Secretaria Municipal de
Esporfes.
§3° Os prazos previstos neste artigo poderdo ser prorrogados uma
Onica vez, mediante justificativa pr6via e expressa anuencia do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Lagoa da Confusao
E,i,I_i.i,.-,yJ,,.1-,-,,i-,:-I-,i,,i
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
P6gina I 2de4
SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
CApfTULO Ill - DAS CONDIC6ES RESOLUTIVAS
Art. 3° A doacdo ser6 reverfida automaticamente ao Municrpio de
Lagoa da Confusdo, independentemente de notificaGdo ou decisdo
judicial, nas seguintes hip6teses:
I - Extincdo, dissolucdo ou encerramento das atividades da
entidade donatdria;
11 - Paralisacdo das atividades no im6vel por perfodo superior a 12
(doze) meses consecutivos, salvo motivo de forGa maior devidamente
comprovado e aceito pelo Municfpio, na forma estabelecida no §3° do
art. 2° desta lei;
Ill -Descumprimento de qualquer das condiG6es estabelecidas no
art . 2° desta Lei;
lv - UtilizaGdo do im6vel para fim diverso do previsto nesta Lei;
§1® A reversdo serd formalizada por ato administrativo, sendo
registrado na matrieula do im6vel o retorno ao patrim6nio publico, com
reintegrac6o de posse, se necessdrio.
§2® Em nenhuma hip6tese serd devida qualquer indenizacao a
entidade donatdria por benfeitorias realizadas no im6vel, as quais serdo
incorporadas ao patrim6nio pi)blico municipal.
CApiTULO IV - DA FISCALIZACAO
Art. 4° A fiscalizae6o do cumprimento dos encargos, cldusulas e
condie6es previstos nesta Lei caberd a Secretaria Municipal de
Administracdo, com apoio das Secretarias de Esporfe e da Procuradoria￾Geral do Municrpio, nos seguintes termos:
§1® Compete aos 6rgaos mencionados neste artigo:
I - Realizar vistorias t6cnicas e inspec:6es no im6vel, com
elaborac:do de relat6rios circunstanciados;
11 -Solicitar, a cada 12 (doze) meses, documentos que comprovem
a realizaGdo das atividades sociais e esporfivas previstas nesta Lei e no
estatuto da entidade donatdria, inclusive balancos, atas, registros de
parficipantes, fotos e cronogramas;
Lagoa da Confusao
E^J,t_ :i LI -, Ll ,. _ .,,,+ _I.,, '-I !y ,, i.
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
P6gina I 3de4
SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
§2° Em caso de indfcios de descumprimento das obrigac6es legais,
serd instaurado procedimento administrativo pr6prio, que observard as
seguintes etapas:
I -NotificaGdo formal a entidade donatdria para manifestacdo no
prazo de 60 (sessenta) dias Oteis, com garantia do contradit6rio e da
ampla defesa;
11 -Andlise t6cnica e juridica da manifestacdo apresentada, com
possibilidade de diligencias complementares, inclusive i.n /oco,.
Ill - ElaboraGdo de relat6rio final circunstanciado pela comissdo
responsdvel, com recomendac:do conclusiva de manutencdo da
doaGdo ou reversdo do im6vel;
lv - Em caso de decisdo pela reversdo, o Municipio expedird
Decreto fundamentado, que serd publicado no Didrio Oficial e
encaminhado ao Cart6rio de Registro de lm6veis para averbacdo da
retomada da propriedade.
§3° Em caso de decisdo definitiva pela reversdo, a posse do im6vel
ser6 retomada pela AdministraG6o Municipal, mediante termo pr6prio,
independentemente de indenizacdo por benfeitorias, podendo ser
solicitada reintegraGdo judicial, se necess6rio.
CApiTUL0 V - DAS DISPOSIC6ES FINAIS
Art. 5° A cl6usula de reversdo e os encargos estabelecidos nesta Lei
deverao constar expressamente no tei.mo de doac6o e ser registrados na
matrieula do im6vel junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis, sob pena
de nulidade.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac:do.
GABINETE D0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO,
Estado do Tocantins, aos 05 (cinco) dias do mes de agosto de 2025.
Camara Munlcipal de
Lagoa da Coiifusao - TO
APRC)VADO
¢Jl iLrfu9frir~~
c`i,n-1t'm
:T,RALGo3::glA7R9EIS&;;fofs::;:;;g,gf:;,tal
72185 %a3q£S.: 2025.08.0516:31 :4o
vo|,'La.- TH|AGo SoARES CARLoS
Prefeito Municipal
Lagoa da Confusao
E L,, :'J ,J LIL--_i,,: i i. t i i ,,S
Camara Municipai de
Lagoa cia Ccinfusao -TO
AFRO.-VADO
EmiriLiEL9QEL
\9/o / J`-I
Ass'inatura
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
P6gina I 4de4

open original →