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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 17/2025

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-08-11
Ementa“Dispõe sobre o tombamento como patrimônio cultural, histórico e paisagístico do município de Lagoa da Confusão-TO da pedra da lagoa, o morro do urubu, igreja da pedra e a lagoa”.
native_id7140

Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSAO/TO
I iE-ffi I
AUT6GRAFO DE LEI N° 17 DE 11 DE AGOSTO DE 2025
A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribui€6es, especialmente nos termos do Regimento
lntemo desta Camara Municipal, c/c a Lei Organica deste Municfpio, c/c
o art. 66 da Constituicdo da Rep6blica, faz saber sobre o presente
AUT6GRAFO DE LEI ao Pioieto de Lei Leaislativo n° 007, de 05/06/2025,
aprovado na integra.
A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusao, Estado do Tocantins, nas
Sess6es ordindrias dos dias 07/08 e 08/08 de 2025, APROVOU, o Projeto de
Lei Legislativo n° 007 de 05/06/2025 "DISPOE SOBRE 0 TOMBAMENTO
COMO PATRIMONIO CULTURAL, HIST6RICO E PAISAGisTICO DO
MUNIcipIO DE LAGOA DA CONFUSAO-TO DA PEDRA DA LAGOA, a
:b°ap"Ro°oDp9ojueR,:Bdu:'L:,RE::hF:£]::Dn5.A#/2LOAo2G5G,°AAp':oD5SASDAOF3ATNAT:%giie
PROJET0 DE LEI LEGISLATIV0 N°. 007 DE 05 DE JUNHO DE 2025.
"DISPOE SOBRE 0 TOMBAMENT0 COM0
PATRIMONIO CULTURAL, HIST6RIC0 E
PAISAGfsTICO DO MUNIcfpIO DE
LAGOA DA CONFUSAO-TO DA PEDRA
DA LAGOA, 0 MORR0 DO URUBU,
lGREJA DA PEDRA E A LAGOA".
A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins,
FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.1°-Ficam tombados como patrim6nio cultural, hist6rico, paisagistico e
ambiental do Municrpio de Lagoa da Confusdo-TO:
a) A pedra da Lagoa;
8) 0 morro do urubu;
c)A lgreja da pedra;
d) A Lagoa.
Art.2°-0 tombamento compreende:
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@rvahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 c 3364-1444
;, i .\
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSAO/TO
I -A preservaGdo dos aspectos fisicos, naturais, arquitet6nicos, hist6rico e
culturais dos bens;
11 - A proibiGdo de destruicdo, descaracterizaedo, demoliedo ou
qualquer intervenGdo que comprometa a integridade ou autenticidade
dos bens;
111 - A realizacdo de ae6es educativas, culturais e turisticas que
promovam a valorizacdo dos bens tombados;
lv-Fiscalizar e acompanhar as condic:6es de preservaGdo dos bens;
Art.3°- Fica autorizada a celebraedo de convenios e parcerias com
6rgdos estaduais, federais, entidades privadas, universidades e
organizaG6es ndo governamentais, visando a proteGdo, preserva?do,
restauraedo dos bens tombados.
Art. 4°- a descumprimento das normas de proteGdo estabelecidas por
esta Lei acarretard sane6es administrativas, civis e penais, na forma da
legislaGdo aplicdvel.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaGdo, revogadas as
disposie6es em contrdrio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da
Confusdo, Estado do Tocantins, aos 11 dias de agosto de 2025.
Luiz Edv elho dos Santos
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@`yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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