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materia nº 18/2025

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-08-11
Ementa"Institui o Fórum Permanente da Educação de Lagoa da Confusão, na forma que especifica."
native_id7141

Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSAO/TO
n =-a I
AUT6GRAF0 DE LEI N° 18 DE 11 DE AGOSTO DE 2025
A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribui?6es, especialmente nos termos do Regimento
lntemo desta Camora Municipal, c/c a Lei Organica deste Municfpio, c/c
o art. 66 da Constilui€ao dcl Rep6blica, for saber sobre o presente
AUT6GRAFO DE LEI ao Proieto de Lei n° 010, de 30/05/2025, aprovado na
inte8ra.
A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas
Sess6es ordindrias dos dias 07 e 08 de agosto de 2025, APROVOU, o
Projeto de Lei n° 010 de 30/05/2025 "lNSTITUI a FORUM PERMANENTE DA
EDUCAGAO DE LAGOA DA CONFUSAO, NA FORMA QUE ESPECIFICA". DESSA
FORMA segue abaixo o Projeto de Lei n°. 010/2025, APROVADO NA
fNTEGRA.
PROJETO DE LEI N°. 010, DE 30 DE MAIO DE 2025
"lnstitui o F6rum Permanente da
Educaeao de Lagoa da Confusdo,
na forma que especifica".
A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins,
FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituido o F6rum Permanente da EducaGdo de Lagoa da
Confusdo -FME-Lagoa com a finalidade de participar da elaboracdo do
Plano Municipal de Educacdo - PME e realizar o acompanhamento e
avaliac:ao de sua implementaGdo.
All. 2° Constituem objetivos do F6rum Permanente da Educaedo de
Lagoa da Confusdo:
I - garantir a participaedo da sociedade na definiGdo dos objetivos,
diretrizes e metas do Plano Municipal de Educacdo - PME;
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n`' 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSAO/TO
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11 -acompanhar e avaliar a execuGdo do Plano Municipal de EducaGdo
-PME;
Ill -definir mecanismos e indicadores de acompanhamento e avaliaedo
do PME;
lv - registrar, documentar e sistematizar as discuss6es realizadas
durante seus trabalhos;
V - responder aos questionamentos feitos pela comunidade sobre os
avaneos e as discuss6es acerca do Plano Municipal de EducaGdo -PME;
Vl -colaborar na organizacdo e participar das assembleias de discussdo
e aprovacdo do Plano Municipal de Educac6o em todas as instdncias;
Vll - organizar, com suporfe da Secretaria Municipal da Educacdo,
reuni6es plendrias, conferencias, palestras, eventos e atividades
necessdrias para a consecuG6o das atribuic6es previstas nesta Lei;
Vlll-elaborar seu Regimento Inferno e o das conferencias municipais
de educac:do;
lx - Parficipar dos discuss6es estaduais e municipais relativas aos Planos
Decenais de EducaGdo;
Par6grafo tjnico - 0 F6rum disposto no caput deste artigo, deverd
estabelecer sistemdtica de acompanhamento e avaliacdo do PME, com
apontamento dos resultados obtidos nas discuss6es realizadas a serem
submetidos ao Conselho Municipal de Educacdo - CME de Lagoa da
Confus6o e a Secretaria Municipal da Educa€do -SEMED.
Art. 3° 0 F6rum Permanente da Educaedo de Lagoa da Confusdo terd
em sua composiGdo:
I -(01 ) urn representante do Poder Legislativo Municipal;
11 -(01 ) urn representante do Poder Executivo Municipal;
Ill -(02) dois representantes da Secretaria Municipal de Educa€do;
lv -(01 ) urn representante do Conselho Municipal de Educacdo;
V -(01) urn representante do Conselho Municipal de AlimentaGdo
Escolar;
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CONFUSAO/TO
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Vll -(01 ) urn representante de pai de alunos;
Vlll-(03) tres representantes de instituie6es de educaedo bdsica, sendo
Urn:
a) da educaGdo infantil;
b) do ensino fundamental;
c) do ensino m6dio.
IX - (02) dois representantes de organizaG6es ndo governamentais
e/ou de movimentos sociais com atuaGdo na drea de educaGdo;
X -(01 ) urn representantes de OrganizaG6es Estudantis;
§1° Os representantes e seus respectivos suplentes serdo nomeados por
meio de decreto.
§2° 0 F6rum da EducaGdo de Lagoa da Confusdo ser6 coordenado
por membro escolhido dentre os demais que o comp6em.
§3° Os 6rgdos e entidades arrolados nos incisos Vl a X deste artigo
deverdo providenciar, para fins de parficipa€do no FME-Lagoa, o
cadastramento junto d Coordenacdo Geral, indicando seus
representantes.
§4° Os representantes indicados pelos 6rgdos arrolados nos incisos I a V
serdo cadastrados automaticamente pela CoordenaGdo Geral.
§5° E assegurada a parficipa?do de representante de qualquer
entidade ou 6rgdocom atuaG6o na drea educacional, ds Comiss6es
Temdticas, com direito d voz, potem restrito o direito de voto aos
representantes cadastrados na forma dos §3° e §4° deste artigo.
§6° Em funGdo das especificidades dos temas debatidos, especialistas
e/ou estudiosos poderdo ser convidados para parficipar das reuni6es e
evento do F6rum, sempre que necessdrio.
All. 4° 0 F6rum Permanente da Educa€do de Lagoa da Confusdo, se
organizard em:
I - CoordenaG6o Geral;
11 -Comissdo Executiva;
Cinara Municipal de Lagoa da Confusao-TO - Av. Vicente Barbosa n° 1.770 - Centro -
CEP: 77493-000 E-mall: camaralapoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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Ill - Comiss6es Temdticas.
Art. 5° A Comissdo Executiva 6 composta da seguinte forma:
I - (02) dois representantes da Secretaria Municipal da Educaedo,
indicados dentre os servidores do quadro efetivo;
11 - (01) urn representante do Conselho Municipal de Educacdo,
indicados na forma do Regimento lnterno;
Ill -(01) urn membro eleito dentre os integrantes do F6rum, mediante
Assembleia Geral;
lv - (01 ) urn representante de cada Comissdo Temdtica.
Par6grafo t}nico. Compete a Comissdo Executiva discutir e decidir
acerca das diretrizes dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo F6rum
Permanente, na forma que dispuser o Regimento lnterno.
Art. 6° A Coordenacdo Geral 6 composta por:
I -(01 ) urn Coordenador Geral, escolhido dentre os membros do FME￾La8Oa;
11 -(01 ) urn Vice-Coordenador Geral, escolhido na forma do inciso I.
Par6grofo tinico. Compete d CoordenaGdo Geral coordenar a
realizaGdo de reuni6ese demais atividades do F6rum Permanente,
mediante suporte administrativo e tecnico, na formaque dispuser o
Regimento lnterno.
Art. 7° Sdo Comiss6es Temdticas Permanentes:
I - Comissao de Educacdo lnfantil;
11- Comissdo de Ensino Fundamental;
Ill- Comissdo para a Diversidade (indfgena, quilombola, afro, genero,
diversidade/orientac:do sexual, relac:6es 6tnico-raciais, educaGdo de
crianGas e adolescentes em situac:do de risco);
lv- Comissdo de Format:do e ValorizaGao dos Profissionais da Educaedo;
§1° Mediante a deliberacdo da maioria dos membros da Comissdo
Executiva, poderdo ser criadas novas Comiss6es Permanentes ou
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
?, a. ,i
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alterada a temdtica de Comissdo existente, desde que seja para melhor
atendimento aos objetivos do F6rum.
§2° A sistemdtica de composicdo dos Comiss6es serd definida no
Regimentolnterno do F6rum.
Art. 8° A organizacdo e o funcionamento do F6rum Permanente da
Educaedo de Lagoa da Confusdo compreendem:
I - Conferencia Municipal de Educacdo;
11 -Assembleia Geral;
Ill - Reuni6es das Comiss6es Temdticas;
lv -Reuni6es da Comissdo Executiva.
Pardgrafo Onico. A Confetencia Municipal de Educacdo 6 a instdncia
mdxima de deliberacdo do F6rum, respeitada a competencia material
a ser fixada no Regimento lnterno.
Art. 9° a detalhamento da constituiGdo, organizacdo e funcionamento
do F6rum da Educaedo de Lagoa da Confusdo deverdo ser objeto do
respectivo Regimento lnterno, obedecidas as normas clispostas nesta Lei.
Art.loo 0 FME-Lagoa e as confefencias municipais de educaGdo estardo
administrativamente vinculados a Secretaria Municipal da Educac6o e
receberdo o suporte t6cnico e administrativo para garantir seu
funcionamento.
Art.Ilo A participaGdo no F6rum Permanente da EducaGdo de Lagoa
da Confusdo sera considerado de relevante interesse poblico e ndo serd
remunerado.
Art.12° As despesas resultantes da aplicacdo desta Lei serdo custeadas
por dota€6es orGamentdrias pr6prias da Secretaria Municipal de
EducaGdo, conforme previsto nos orcamentos de coda exercfcio
financeiro.
Art.13° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢do.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Camara Municipal de Lagoa da Confu§ao-TO -Av. Vicente Barbosa n`' 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa/@valioo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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CONFUSAO/TO
Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da
Confusdo, Estado do Tocantins, aos 11 dias de agosto de 2025.
dos Santos
Camara Municipal de Lagoa de Confu§ao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mall: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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