| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | "Reformula o Conselho Municipal de Turismo de Lagoa da Confusão - TO e adota outras providências." |
| native_id | 7142 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
', E' ,t ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO/TO AUT6GRAFO DE LEI N° 1 ? DE 11 DE AGOSTO DE 2025 A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuiG6es, especialmente nos termos do Regimento lntemo desla Camcira Municipal, c/c a Lei Organica deste Municfpio, c/c o art. 66 da Constituisao da Repoblica, faz saber sobre o presente AUT6GRAFO DE LEI ao Proieto de Lei n° 013, de 02/06/2025, aprovado na integra. A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas Sess6es ordindrias dos dias 07 e 08 de agosto de 2025, APROVOU, o Projeto de Lei n° 013 de 02/06/2025 ``REFORMULA 0 CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE LAGOA DA CONFUSAO - TO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS." DESSA l=ORMA segue abaixo a Projeto de Lei n°. 013/2025, APROVADO NA iNTEGRA. PROJETO DE LEI N°. 013, DE 02 DE JUNH0 DE 2025 "Reformula o Conselho Municipal de Turismo de Lagoa da Confusao -T0 e adota outras providencias." A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1° 0 Conselho Municipal de Turismo -COMTUR passa a atuar como 6rgdo normativo, consultivo, de assessoramento e fiscalizador, destinado a orientar, promover e garantir o aprimoramento das diretrizes e objetivos do desenvolvimento do turismo no Municrpio de Lagoa da Confusao -TO. PaTdgrafo tinico. a COMTUR compor-se-d de membros representativos da comunidade, com vfnculo e interesses no desenvolvimento turistico do Municfpio. Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO ~ Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro ~ CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO/TO Art. 2° 0 COMTUR serd o 6rgdo encarregado do estudo e soluGdo dos problemas concernentes d politica de turismo do Municrpio, competindo-lhe opinar, em cardter consultivo, sobre mat6ria que lhe seja apresentada para exame, pelos 6rgdos executivos municipais, cabendolhe, ainda, apresentar sugest6es que visem fomentar o turismo receptivo no Municfpio. Art. 3° 0 COMTUR poderd firmar convenios com empresas privadas, associaG6es ou com o setor poblico, visando fomentar a atividade turistica no Municipio. §1° Os convenios que acarretarem Onus deverdo atender os requisitos de conveniencia e oporfunidade do executivo, e ser previamente autorizado pelo Poder Legislativo do municfpio. §2° 0 COMTUR serd respons6vel pelo acompanhamento da implantac:do do Plano Municipal do Turismo. Art. 4° 0 COMTUR tend entre outras, as seguintes competencias: I - arficular a proteGdo de defesa dos interesses turisticos do Municfpio; 11 -apoiar a promoGdo do desenvolvimento sustentdvel do turismo, valorizando, preservando e recuperando seu patrim6nio hist6rico, cultural e natural; Ill - contribuir com a divulgaedo turistica interna e externa em assuntos que digam respeito aos produtos turisticos do Municfpio; lv - atuar na sensibilizaGdo, educaGdo e divulgacdo para a populaGdo local, da imporfdncia da atividade turistica para o Municfpio; V - estimular a iniciativa privada no sentido de incrementar o turismo; Vl - sugerir medidas que proporcionem aos turistas melhores condiG6es de entrada, transporfe, comunicac:6es e estada no Municfpio; Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 jffE5a~ z,a\t ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO/TO Vll -apoiar as festividades de cunho arfistico, cultural, esportivo e folcl6rico que, por sua importdncia e proporGdo, influenciem positivamente o fluxo turistico do Municfpio; Vlll - estudar e pesquisar, de forma sistemdtica e permanente, o mercado e a oferta turistica do Municfpio, a fim de contar com os dados necessdrios para a implementaeao e melhoria do mesmo; lx - promover amplos debates sobre temas de interesse turistico; X - sugerir ac:6es diversas no sentido de qualificar os recursos humanos que atuam diretamente em hot6is, pousadas, restaurantes, bares e similares, e outras empresas de atendimento ao turista; Xl - contribuir na planifica€do para aproveitamento turistico dos recursos naturais, hist6rico e culturais do Municfpio; Xll -opinar sobre quaisquer outros assuntos relacionados ao turismo, que lhe forem submetidos pelo Poder P0blico, iniciativa privada ou pela sociedade civil organizada; Xlll - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestdo de recursos constantes do Fundo Municipal de Turismo e aprovar as prestae6es de contas anuais; XIV - lnventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informae6es de interesse turistico do Municfpio e orientar a melhor divulgaGdo do que estiver adequadamente disponivel; XV -Organizar e manter o seu Regimento Inferno. Art. 5° 0 COMTUR compor-se-d por 08 (oito) membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo: I -04 (quatro) representantes do setor poblico; 11 -04 (quatro) representantes do Setor Privado. § 1° Os representantes indicados pelo chefe do poder executivo municipal, que trata dos incisos I e 11 desta lei, deverdo possuir afinidade Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@`'yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 I- •,,,- *-- ```` ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO/TO =_-`== e/ou exercer atividades voltadas para o desenvolvimento turistico do munic'pio. § 2® a mandato dos conselheiros terd duracdo de 2 (dois) anos, admitida uma Onica reconducdo para o mesmo cargo. § 3° 0 Presidente do COMTUR serd eleito por seus membros, por 2 (dois) anos, devendo a escolha recair sobre urn dos representantes arrolados neste artigo, permitida uma bnica reconduGdo; § 4° Perderd assento o representante titular que incorrer em qualquer uma das seguintes previs6es que: I - Deixar de pertencer ao 6rgdo/instituicdo/entidade pelo qual foi indicado; 11 -faltar a 02 (duas) reuni6es no perfodo de 1 (urn) ano, a contar da primeira falta. Art. 6° A funGao dos membros do COMTUR 6 considerada de relevante interesse pdblico e ndo serd remunerada. §1° A primeira eleiedo para Presidente do COMTUR deverd acontecer no mdximo ap6s 30 (tinta) dias da data do ato de indicac:do dos membros, devendo ser conduzida pelos dois membros mais velhos do COMTUR. §2° As demais eleic6es obedecerdo ds regras definidas em regulamento pr6prio e aprovada pela maioria absoluta dos membros da COMTUR. §3° As decis6es do COMTUR serdo tomadas por maioria simples de votos, exceto quando se tratar de alteracdo do Regimento lnterno, caso em que serdo necessdrios os votos da maioria absoluta de seus membros. Arl. 7° Compete ao Presidente do COMTUR: a) Representar o COMTUR em suas rela?6es com terceiros; b) Dar posse aos seus membros; Cinara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFuSAO/TO c) Definir a pauta, abrir, orientar e encerrar as reuni6es; d) lndicar o Secretdrio Executivo e, quando necessdrio, o Secretdrio Adjunto; e) Cumprir as determinaG6es soberanas do plendrio, oficiando os destinatdrios e prestando contas da sua Agenda na reunido seguinte; f) Cumprir e fazer cumprir esta Lei, bern como o Regimento lnterno; g) Proferir o voto de desempate. Art. 8° Compete ao Secretdrio Executivo: a) Auxiliar o Presidente na defini?ao das pautas; b) Elaborar, distribuir e registrar as Atas das reuni6es; c) Organizar a Lista de PresenGa, o arquivo e o controle dos assuntos pendentes, gerindo a Secretaria e o Expediente; Art. 9° As regras relativas a nova composiGdo e eleicdo dos membros do Conselho Municipal de Turismo passam a vigorar a partir do encerramento do mandato vigente, que terminard no dia 1° de agosto de 2025. Art.loo Revogam-se as disposiG6es legais em contrdrio. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGao. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, aos 11 dias de agosto de 2025. Luiz Edv oelho dos Santos idente Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosfl n" 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 c 3364~1444