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materia nº 19/2025

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-08-11
Ementa"Reformula o Conselho Municipal de Turismo de Lagoa da Confusão - TO e adota outras providências."
native_id7142

Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSAO/TO
AUT6GRAFO DE LEI N° 1 ? DE 11 DE AGOSTO DE 2025
A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribuiG6es, especialmente nos termos do Regimento
lntemo desla Camcira Municipal, c/c a Lei Organica deste Municfpio, c/c
o art. 66 da Constituisao da Repoblica, faz saber sobre o presente
AUT6GRAFO DE LEI ao Proieto de Lei n° 013, de 02/06/2025, aprovado na
integra.
A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas
Sess6es ordindrias dos dias 07 e 08 de agosto de 2025, APROVOU, o Projeto
de Lei n° 013 de 02/06/2025 ``REFORMULA 0 CONSELHO MUNICIPAL DE
TURISMO DE LAGOA DA CONFUSAO - TO E ADOTA OUTRAS
PROVIDENCIAS." DESSA l=ORMA segue abaixo a Projeto de Lei n°.
013/2025, APROVADO NA iNTEGRA.
PROJETO DE LEI N°. 013, DE 02 DE JUNH0 DE 2025
"Reformula o Conselho Municipal
de Turismo de Lagoa da Confusao
-T0 e adota outras providencias."
A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins,
FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.1° 0 Conselho Municipal de Turismo -COMTUR passa a atuar
como 6rgdo normativo, consultivo, de assessoramento e fiscalizador,
destinado a orientar, promover e garantir o aprimoramento das diretrizes
e objetivos do desenvolvimento do turismo no Municrpio de Lagoa da
Confusao -TO.
PaTdgrafo tinico. a COMTUR compor-se-d de membros
representativos da comunidade, com vfnculo e interesses no
desenvolvimento turistico do Municfpio.
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO ~ Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro ~
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSAO/TO
Art. 2° 0 COMTUR serd o 6rgdo encarregado do estudo e soluGdo
dos problemas concernentes d politica de turismo do Municrpio,
competindo-lhe opinar, em cardter consultivo, sobre mat6ria que lhe seja
apresentada para exame, pelos 6rgdos executivos municipais, cabendo￾lhe, ainda, apresentar sugest6es que visem fomentar o turismo receptivo
no Municfpio.
Art. 3° 0 COMTUR poderd firmar convenios com empresas privadas,
associaG6es ou com o setor poblico, visando fomentar a atividade
turistica no Municipio.
§1° Os convenios que acarretarem Onus deverdo atender os
requisitos de conveniencia e oporfunidade do executivo, e ser
previamente autorizado pelo Poder Legislativo do municfpio.
§2° 0 COMTUR serd respons6vel pelo acompanhamento da
implantac:do do Plano Municipal do Turismo.
Art. 4° 0 COMTUR tend entre outras, as seguintes competencias:
I - arficular a proteGdo de defesa dos interesses turisticos do
Municfpio;
11 -apoiar a promoGdo do desenvolvimento sustentdvel do turismo,
valorizando, preservando e recuperando seu patrim6nio hist6rico, cultural
e natural;
Ill - contribuir com a divulgaedo turistica interna e externa em
assuntos que digam respeito aos produtos turisticos do Municfpio;
lv - atuar na sensibilizaGdo, educaGdo e divulgacdo para a
populaGdo local, da imporfdncia da atividade turistica para o Municfpio;
V - estimular a iniciativa privada no sentido de incrementar o
turismo;
Vl - sugerir medidas que proporcionem aos turistas melhores
condiG6es de entrada, transporfe, comunicac:6es e estada no Municfpio;
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CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSAO/TO
Vll -apoiar as festividades de cunho arfistico, cultural, esportivo e
folcl6rico que, por sua importdncia e proporGdo, influenciem
positivamente o fluxo turistico do Municfpio;
Vlll - estudar e pesquisar, de forma sistemdtica e permanente, o
mercado e a oferta turistica do Municfpio, a fim de contar com os dados
necessdrios para a implementaeao e melhoria do mesmo;
lx - promover amplos debates sobre temas de interesse turistico;
X - sugerir ac:6es diversas no sentido de qualificar os recursos
humanos que atuam diretamente em hot6is, pousadas, restaurantes,
bares e similares, e outras empresas de atendimento ao turista;
Xl - contribuir na planifica€do para aproveitamento turistico dos
recursos naturais, hist6rico e culturais do Municfpio;
Xll -opinar sobre quaisquer outros assuntos relacionados ao turismo,
que lhe forem submetidos pelo Poder P0blico, iniciativa privada ou pela
sociedade civil organizada;
Xlll - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestdo de recursos
constantes do Fundo Municipal de Turismo e aprovar as prestae6es de
contas anuais;
XIV - lnventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de
informae6es de interesse turistico do Municfpio e orientar a melhor
divulgaGdo do que estiver adequadamente disponivel;
XV -Organizar e manter o seu Regimento Inferno.
Art. 5° 0 COMTUR compor-se-d por 08 (oito) membros nomeados
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo:
I -04 (quatro) representantes do setor poblico;
11 -04 (quatro) representantes do Setor Privado.
§ 1° Os representantes indicados pelo chefe do poder executivo
municipal, que trata dos incisos I e 11 desta lei, deverdo possuir afinidade
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CONFUSAO/TO
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e/ou exercer atividades voltadas para o desenvolvimento turistico do
munic'pio.
§ 2® a mandato dos conselheiros terd duracdo de 2 (dois) anos,
admitida uma Onica reconducdo para o mesmo cargo.
§ 3° 0 Presidente do COMTUR serd eleito por seus membros, por 2
(dois) anos, devendo a escolha recair sobre urn dos representantes
arrolados neste artigo, permitida uma bnica reconduGdo;
§ 4° Perderd assento o representante titular que incorrer em
qualquer uma das seguintes previs6es que:
I - Deixar de pertencer ao 6rgdo/instituicdo/entidade pelo qual foi
indicado;
11 -faltar a 02 (duas) reuni6es no perfodo de 1 (urn) ano, a contar
da primeira falta.
Art. 6° A funGao dos membros do COMTUR 6 considerada de
relevante interesse pdblico e ndo serd remunerada.
§1° A primeira eleiedo para Presidente do COMTUR deverd
acontecer no mdximo ap6s 30 (tinta) dias da data do ato de indicac:do
dos membros, devendo ser conduzida pelos dois membros mais velhos
do COMTUR.
§2° As demais eleic6es obedecerdo ds regras definidas em
regulamento pr6prio e aprovada pela maioria absoluta dos membros da
COMTUR.
§3° As decis6es do COMTUR serdo tomadas por maioria simples de
votos, exceto quando se tratar de alteracdo do Regimento lnterno, caso
em que serdo necessdrios os votos da maioria absoluta de seus membros.
Arl. 7° Compete ao Presidente do COMTUR:
a) Representar o COMTUR em suas rela?6es com terceiros;
b) Dar posse aos seus membros;
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CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFuSAO/TO
c) Definir a pauta, abrir, orientar e encerrar as reuni6es;
d) lndicar o Secretdrio Executivo e, quando necessdrio, o Secretdrio
Adjunto;
e) Cumprir as determinaG6es soberanas do plendrio, oficiando os
destinatdrios e prestando contas da sua Agenda na reunido seguinte;
f) Cumprir e fazer cumprir esta Lei, bern como o Regimento lnterno;
g) Proferir o voto de desempate.
Art. 8° Compete ao Secretdrio Executivo:
a) Auxiliar o Presidente na defini?ao das pautas;
b) Elaborar, distribuir e registrar as Atas das reuni6es;
c) Organizar a Lista de PresenGa, o arquivo e o controle dos
assuntos pendentes, gerindo a Secretaria e o Expediente;
Art. 9° As regras relativas a nova composiGdo e eleicdo dos
membros do Conselho Municipal de Turismo passam a vigorar a partir do
encerramento do mandato vigente, que terminard no dia 1° de agosto
de 2025.
Art.loo Revogam-se as disposiG6es legais em contrdrio.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGao.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da
Confusdo, Estado do Tocantins, aos 11 dias de agosto de 2025.
Luiz Edv oelho dos Santos
idente
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosfl n" 1.770 -Centro -
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