| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da data de comemoração do dia do evangélico e cria feriado municipal em Lagoa da Confusão – TO, e adota outras providências." |
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jFFf5a- ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO/TO AUT6GRAFO DE LEI N° 20 DE 14 DE AGOSTO DE 2025 A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuiG6es, especialmente nos termos do Regimento lnlerno desta Camara Municipal, c/c a Lei Org6nica deste Municfpio, c/c o art. 66 dcl Conslituicao dci Repoblica, faz saber sobre o presente AUT6GRAFO DE LEI ao Proieto de Lei Leaislcitivo n° 019. de 08/08/2025, aprovado na integra. A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas Sess6es Extraordindrias do dia 14 de agosto de 2025, APROVOU, o Projeto de Lei Legislativo n° 019 de 08/08/2025 "DISPOE SOBRE A ALTERACAO DA ELc_PpE;f°EMMEMf8AoCAA#D5AF3s°A5VA_N?5['CE°EDCoRff :.:,:;:#:!=:±::ii:i£;;:A,::::|fi,i==:::±abaixooprojetodeLeiLegisiativo PROJET0 DE LEI LECISLATIVO N°. 01 ? DE 08 DE AGOSTO DE 2025. •`DISPOE SOBRE A ALTERACAO DA DATA DE COMEMORACAO DO DIA D0 EVANGELICO E CRIA FERIADO MUNICIPAL EM LAGOA DA CONFUSAO -TO, E ADOTA OuTRAS PROVIDiNCIAS." A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que a Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: All.1° Fica instituido, no Municfpio de Lagoa da Confusdo -TO, o Dia do Evang6lico, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro. Art. 2° Fica declarado feriado municipal o dia 19 de setembro, em homenagem ao Dia do Evang6lico. Art. 3° 0 Poder Executivo incluird o evento no calenddrio oficial do Municfpio e incentivard a realizaGdo de eventos religiosos, culturais sociais alusivos a data. Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: gLamaralagoa@yahoo.com.bQ}± - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Art. 4° Fica autorizado a consigna€do de aG6es orcamentdrias em cada exercfcio financeiro especificas para a realizacdo de eventos em comemoraedo ao feriado que trata esta Lei. Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenios, acordos de cooperaGdo t6cnica e financeira com as igrejas evang6licas ou entidades de representaGdo da comunidade religiosa para a realizacdo de a?6es e eventos em comemora?do do Dia do Evang6lico. Art. 6° A Cdmara Municipal de Vereadores poderd realizar Sessao Solene Especial em homenagem a comunidade evang6lica em alusdo ao feriado que trata esta lei. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGdo, revogando-se as disposic6es legais contrdrias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, aos 14 dias de agosto de 2025. Luiz Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444