ESTAD0 D0 TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
cAMARAMufui-cTp-A`L-D-E-ri-66i-JAcoNEREdr:Sol
APROVAD
En,ul2LiLfl3 life
Asslnatura
COMISSA0 DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO, JUSTlgA E REDAtho
FINAL E COMISSA0 DE TRANSPORTE, TECNOLOGIA, INFORMATICA,
oBRAs POBLICAS, URBANISMO, SERV]COS P,tiRI,Emfricidai de
ATIVIDADES PRIVADAS, 4q °a LdFaRCG°`vTiu=S€C iqoa da Confusao -TO
PRO|ETO DE LEI LEGISLATIVO Ng o10, DE 04 DE AGOSTO DE 20ZE:4£L££L42Q2±2
AUTORIA: ALBERTO DONATO GUTIERREZ DE PAULA
ASSUNTO: "DISP6E SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBTi:
CALIBRADOR DE AR, DE FORMA GRATUITA, NOS POSTOS DE COMBUSTIVEIS DO
MUNIcipIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS''.
I ~ DO RECEBIMENTO DA MATERIA
Com base no Art. 78 do Regimento lnterno desta Camara Municipal, seu
Presidente no cumprimento do mesmo, encaminhou aos presidentes destas
comiss6es, o Projeto de Lei Legislativo nQ 010/2025 de autoria do Vereador
ALBERTO DONATO GUTIERREZ DE PAULA, a fim de ser apreciado e emitido Parecer
para votagao em Plenario.
Deste modo, em cumprimento ao que preconiza o Art. 79, §19 do
Regimento lnterno desta Casa de Leis, seus membros, se reuniram e procederam a
leitura do Projeto supramencionado.
11 -DA CONCLUSAO
0 Projeto de Lei Legislativo ng 010/2025, visa a obrigatoriedade de
disponibiliza9ao de equipamento para calibragem de pneus, de forma gratuita e em
pleno funcionamento, mos postos de combustiveis do municfpio de Lagoa da
Confusao-TO, acessivel durante todo o horario de funcionamento do
estabelecimento. A redagao contempla sobre a instalagao de placas informativas, as
penalidades em caso de descumprimento da lei e competencia de fiscaliza9ao.
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
Nesta esteira, os Relatores destas Comiss6es, conclui que, o referido
Projeto de Lei, se encontra habil a APROVACAO, em sua total integralidade.
Posto isto, verifica-se que o Projeto de Lei trazido a colagao para
analise, refine todos os elementos formais para sua tramita9ao legal perante esta
Casa de leis.
DOS VOTOS
Ante a manifestag5o expressa pelos relatores das comiss6es, os
membros da COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO
FINAL, COMISSAO DE TRANSPORTE, TECNOLOGIA, INFORMATICA, OBRAS
PUBLICAS, URBANISMO, SERVICOS P0BLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS, aprovam
o parecer que ora submetem ao p]enario.
Este 6 o parecer que ora submetemos a apreciagao do Plenario.
Raiza Rodri
L:gaomaadr: g::f'::Paa:?io We
APROVADO
Ass.ii`atura
Camara Municipal de
Lagoa da Confusao -TO
APROVADO
: `-''
es Guimaraes Carvalho -PDT
Voto pela
Camara Municipal de Lagoa da Co
LJ2L/iAssimtura
da Costa - UNIA0 BRASIL
elator
-TO - Av. Vicente Barbosa n`J 1.770 - Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralapoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
ESTAD0 DO TOCANTINS
PODER LECISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
Presidente -CTTIOPUSPAP
Voto pela Aprovagao
Voto pela Aprovagao
SALA DAS COMISS6ES, AOS 06 DIAS DO Mfis DE AGOST0 D0 ANO DE 2025.
Camara Municipal de
Lagoa da Confusao -TO
APROVADO
('J ILan_
Assinaiura
Camara Municipal Qt.
Lagoa da Confusao -T(,
APROVADO
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Camara Municipal de Lagoa da Confusao -TO - Av. Vicente Barbosa n`J 1.770 - Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralaLcoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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