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APROVADO
PRojETo DE LEI LEGjsLATj.v.o Nc o2o DE o2 DE SETEMBRo DE 2o25.n
AUTORIA: Emoly Crislhinazanfra,AlberloDoncltoGutierrezdepaj±!gLe__A|gn
Coelho dos Sanlos
L:gaomaaj:R¥::.;;::sP3a:?:O
Emiiriin:EL
L`ss;rt,?{ura
"DISP6E S0BRE A CONCESSAO DE
PRIORIDADE NA MATRicuLA E ESCOLHA DE
UNii)ADE ESCOIAR PARA MAES i FiLHOS
NELjROD!vER.c-ENTEs E .M..a.Es solo N.A. R.EDE
Pt}BLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
A CAi'v``ARA i'v'Il'NicipAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuiG6es conferidas pelo regimento interno
desta Casa de Leis, faz saber que o plendrio aprovou e o Presidente
promulga a seguinte Lei e o Prefeito Municipal sancionard:
Art.1° Fica assegurada a concessdo de prioridade na matrieula e na
escolha da unidade escolar da rede poblica municipal de ensino para:
I - Mdes e filhos neurodivergentes, assim considerados aqueles com
laudos medicos ou relat6rios t6cnicos que atestem condiG6es como
Transtorno do Espectro Autista (TEA}, TDAH, dislexia, entre outras;
11 -Mdes solo, com comprovada vulnerabilidade social, assim entendidas
como aquelas que exercem, de forma exclusiva, a responsabilidade
parental sem a participaedo do outro genitor.
Art.20-A priciric!ade de que trata esta Lei sera garantida:
I - no ato da inscriGdo para matrfcula escolar;
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RE.
11 - na escolha da unidade de ensino municipal mais pr6xima da
residencia ou do local de trabalho da mde, sempre que houver vagas
disponiveis.
Art.3°- A comprovacdo da condicdo prevista no inciso I do artigo 1 ° darse-d mediante apresenta€do de laudo ou relat6rio emitido por
profissional habilitado.
Camara Municipal de Lagoa da Confus5o-TO -Av. Vicelite Barbosa n9 1.770 -Centro -CEP:
77493-000 E-mail: camaralafzoa@vahoo.com.br -tones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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Pardgrafo Onico. A comprovac:do da condiGdo de mde soio poderd ser
realizada mediante autodeclaraGdo acompanhada de documentacdo
que ateste a ausencia de corresponsabilidade do outro genitor.
All. 40- a Poder Executivo regulamentard esta Lei no prazo de ate 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicacdo, definindo os
procedimentcis administrcitivos necessdn.os para a efetiva aplicacac)_
Art. 5°. As despesas decorrentes da execucdo desta Lei correrdo por
conta de dotae6es oreamentdrias pr6prias, suplementadas se
necessdrio.
Art. 60 Esta Lei eriti.a em vigor ria data de sija pubiica€6ci.
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO -ESTAD0 DO
TOCANTINS, aos 02 dias do mss de setembro de 2025.
;rty,th-ZThn EMOLyc
ALBERTO
ALAN
RISTHINA ZANFRA
Vereadora
Vereador
It,LQri
Lacga;:adraacMou,I;'::%%'~dfo
AFRO.VADO
Camara rL.:ur:ictpal de
Lagca cia CcHifljsao -TO
4.pRO`v`Ar'o Em-,Lpir-
`:'` /C, J '.I.
Ass;na{ura
Camara Municipal de Lagoa da Confus5o-TO -Av. Vicente Barbosa n91,770 -Centro -CEP:
77493-000 E-mail: camarala ahoo,com.br -tones:(63) 3364-1163 e 3364-1444
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