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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 21/2025

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-09-12
Ementa“Dispõe sobre a doação de bens inservíveis do município de Lagoa da Confusão-TO e dá outras providências”.
native_id7191

Autoria

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texto original #

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AUT6GRAFO DE LEI N° 21 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
A CAMARA MUNICIPAL DE LACOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribuiG6es, especialmente nos termos do Regimento
lnlemo desta Camara Municipal, c/c a Lei Organica deste Municfpio, c/c
Zu:8.G€6AFdoaD€°L##r:i:dR;ep#::'is,ffa;anboe6ds9%:a/Pike/S2eon2t5:
aprovado na integra.
A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas
Sess6es Ordindrias dos dias 01 e 02 de setembro de 2025, APROVOU, o
Projeto de Lei Legislativo n° 009 de 04/08/2025 "DISPC)E SOBRE A DOACAO
DE BENS INSERvivEIS DO MUNIcipIO DE LAGOA DA CONFUSAO TO E DA
:i:T|:#vPoRn°oY#}2CJ;A5:I;pDR%iAj8i#,NS:EgGUReA:baixooFTOJctodeLct
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°. 009 DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
"DI_SP6E SOBRE A D9Acho DE BENS
INSERvivEIS DO MUNIcipIO DE LAGOA DA
CONFusho TO E DA OuTRAS
PROVIDENCIAS".
A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins,
FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei regulamenta a doaGdo de bens inserviveis pertencentes
ao Municfpio de Lagoa da Confusdo TO, com prefetencia para
associac:6es e entidades sem fins lucrativos.
Art. 2° Para os efeitos desta Lei, consideram-se bens inserviveis aqueles
que ndo possuem mais utilidade para a Administracdo P0blica, conforme
avaliacdo t6cnica, e que podem ser doados.
Art. 3° Para cada edital de credenciamento de doaedo, serd criada uma
comissdo mista contento os seguintes representantes:
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente iBarbosa n° 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: carnaralapoafr7ahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
?, i ,\
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
C^MARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSAO/TO
A) 02 Membros indicados pelo Poder Executivo Municipal, sendo
preferencialmente 01 ligado ao Almoxarifado ou Departamento de
Patrim6nio;
8) 02 Membros indicados pela Sociedade Civil, sendo a AssociaGdo
Comercial, [grejas, Associae6es ou outras entidades civis, desde
que ndo estejam participando do edital de doa?do;
C) 01 Membro do Poder Legislativo;
Art. 3° A doacdo de bens inserviveis serd realizada atrav6s de Edital,
sendo o processo administrativo que assegure a transparencia e a
publicidade, observando os seguintes procedimentos:
I -A AdministraGdo P0blica deverd realizar a avalia¢do do estado
de conservacdo dos bens inserviveis a serem doados;
11 - Sera publicada a relaedo dos bens a serem doados em meio
oficial, contendo a descricdo dos bens, sua condiedo, e a quantidade
disponivel;
111 - As associaG6es e entidades sem fins lucrativos interessadas
deverdo apresentar solicita€do formal de doa€do, mediante o Edital de
abertura, acompanhada de documentos que comprovem sua
regularidade fiscal e a finalidade social que justificard a utilizaGdo dos
bens.
Art. 4° A doae6o serd concedida com base nos seguintes crit6rios de
prioridade:
I -Entidades que atuem diretamente em dreas de assistencia social,
educaGdo, satide, cultura, meio ambiente ou promocdo da cidadania;
11 - Entidades que comprovem a destinaGdo dos bens a projetos
que beneficiem a comunidade local.
Art. 5° A doaGdo serd formalizada atrav6s de termo de doa€do, que
deverd conter:
I - A identificacdo dQ doador e do donatdrio;
11 -A descriGdo detalhada dos bens doados;
Cinara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbo§a n° 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralafroaG`vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
111 - A finalidade da doaedo e as responsabilidades do donatdrio
quanto a utilizacdo dos bens.
Art. 6° Os bens doados ndo poderdo ser vendidos ou transferidos a
terceiros, salvo autorizaGdo expressa do Municrpio e desde que a nova
destinacdo esteja alinhada com a finalidade social da entidade
donatdria.
All. 7° 0 Municfpio poderd reverfer a doaGdo, caso o donatdrio ndo
cumpra as condiG6es estabelecidas no termo de doaGdo.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGdo, revogadas as
disposiG6es em contrdrio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gqbinete dQ Presiclente dq C6marq Municipal c]e LggQq da
Confusdo, Estado do Tocantins, aos 04 dias de setembro de 2025.
Luiz Edv oelho dos Sc\ntos
iden'e
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO ~ Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralapoa&rahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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