| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre a doação de bens inservíveis do município de Lagoa da Confusão-TO e dá outras providências”. |
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AUT6GRAFO DE LEI N° 21 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 A CAMARA MUNICIPAL DE LACOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuiG6es, especialmente nos termos do Regimento lnlemo desta Camara Municipal, c/c a Lei Organica deste Municfpio, c/c Zu:8.G€6AFdoaD€°L##r:i:dR;ep#::'is,ffa;anboe6ds9%:a/Pike/S2eon2t5: aprovado na integra. A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas Sess6es Ordindrias dos dias 01 e 02 de setembro de 2025, APROVOU, o Projeto de Lei Legislativo n° 009 de 04/08/2025 "DISPC)E SOBRE A DOACAO DE BENS INSERvivEIS DO MUNIcipIO DE LAGOA DA CONFUSAO TO E DA :i:T|:#vPoRn°oY#}2CJ;A5:I;pDR%iAj8i#,NS:EgGUReA:baixooFTOJctodeLct PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°. 009 DE 04 DE AGOSTO DE 2025. "DI_SP6E SOBRE A D9Acho DE BENS INSERvivEIS DO MUNIcipIO DE LAGOA DA CONFusho TO E DA OuTRAS PROVIDENCIAS". A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei regulamenta a doaGdo de bens inserviveis pertencentes ao Municfpio de Lagoa da Confusdo TO, com prefetencia para associac:6es e entidades sem fins lucrativos. Art. 2° Para os efeitos desta Lei, consideram-se bens inserviveis aqueles que ndo possuem mais utilidade para a Administracdo P0blica, conforme avaliacdo t6cnica, e que podem ser doados. Art. 3° Para cada edital de credenciamento de doaedo, serd criada uma comissdo mista contento os seguintes representantes: Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente iBarbosa n° 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: carnaralapoafr7ahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ?, i ,\ ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO C^MARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO/TO A) 02 Membros indicados pelo Poder Executivo Municipal, sendo preferencialmente 01 ligado ao Almoxarifado ou Departamento de Patrim6nio; 8) 02 Membros indicados pela Sociedade Civil, sendo a AssociaGdo Comercial, [grejas, Associae6es ou outras entidades civis, desde que ndo estejam participando do edital de doa?do; C) 01 Membro do Poder Legislativo; Art. 3° A doacdo de bens inserviveis serd realizada atrav6s de Edital, sendo o processo administrativo que assegure a transparencia e a publicidade, observando os seguintes procedimentos: I -A AdministraGdo P0blica deverd realizar a avalia¢do do estado de conservacdo dos bens inserviveis a serem doados; 11 - Sera publicada a relaedo dos bens a serem doados em meio oficial, contendo a descricdo dos bens, sua condiedo, e a quantidade disponivel; 111 - As associaG6es e entidades sem fins lucrativos interessadas deverdo apresentar solicita€do formal de doa€do, mediante o Edital de abertura, acompanhada de documentos que comprovem sua regularidade fiscal e a finalidade social que justificard a utilizaGdo dos bens. Art. 4° A doae6o serd concedida com base nos seguintes crit6rios de prioridade: I -Entidades que atuem diretamente em dreas de assistencia social, educaGdo, satide, cultura, meio ambiente ou promocdo da cidadania; 11 - Entidades que comprovem a destinaGdo dos bens a projetos que beneficiem a comunidade local. Art. 5° A doaGdo serd formalizada atrav6s de termo de doa€do, que deverd conter: I - A identificacdo dQ doador e do donatdrio; 11 -A descriGdo detalhada dos bens doados; Cinara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbo§a n° 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralafroaG`vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 111 - A finalidade da doaedo e as responsabilidades do donatdrio quanto a utilizacdo dos bens. Art. 6° Os bens doados ndo poderdo ser vendidos ou transferidos a terceiros, salvo autorizaGdo expressa do Municrpio e desde que a nova destinacdo esteja alinhada com a finalidade social da entidade donatdria. All. 7° 0 Municfpio poderd reverfer a doaGdo, caso o donatdrio ndo cumpra as condiG6es estabelecidas no termo de doaGdo. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGdo, revogadas as disposiG6es em contrdrio. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Gqbinete dQ Presiclente dq C6marq Municipal c]e LggQq da Confusdo, Estado do Tocantins, aos 04 dias de setembro de 2025. Luiz Edv oelho dos Sc\ntos iden'e Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO ~ Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralapoa&rahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444