| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de calibrador de ar, de forma gratuita, nos postos de combustíveis do município, e dá outras providências”. |
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?, i ,i ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO/TO AUT6GRAFO DE LEI N° 22 DE 04 DE SETEMBR0 DE 2025 A CAMARA MUNICIPAL DE IAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuiG6es, especialmente nos termos do Regimento lntemo desta Camara Municipal, c/c a Lei Organica deste Municfpio, c/c o art. 66 da Constituic6o da Rep6blica, faz saber sobre o presente AUT6GRAFO DE LEI ao Proieto de Lei Leaislativo n° 010. de 04/08/2025, aprovado na integra. A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas Sess6es Ordin6rias dos dias 01 e 02 de setembro de 2025, APROVOU, o Projeto de Lei Legislativo n° 010 de 04/08/2025 "DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZACAO DE CALIBRADOR DE AR, DE FORMA GRATUITA, NOS POSTOS DE COMBUSTivEIS DO MUNIcipIO, E DA =#T£,AipoRn°®.Vt?:}££:';pDRgvA58#fNS=gcu£4:abeixooprojetod®Lal PROJET0 DE LEI LEGISLATIV0 N°. 010 DE 04 DE AGOSTO DE 2025. "DISP6E SOBRE A 0BRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZA¢AO DE CALIBRADOR DE AR, DE FORMA GRATUITA, NOS POSTOS DE COMBUSTivEIS DO MUNIcfpIO, E DA 0UTRAS PROVIDENCIAS". A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Ficam os postos de combustiveis localizados no Municfpio obrigados a disponibilizar, de forma gratuita e em pleno funcionamento, equipamento para calibragem de pneus, acess`vel durante todo o hordrio de funcionamento do estabelecimento. Art. 2° Os postos de combustiveis deverdo ainda instalar, em local visivel e pr6ximo ao equipamento, uma placa informativa com os seguintes dizeres: Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoaGvahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ?, i ``t ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO/TO "SERVIGO DE CALIBRAGEM DE PNEUS GRATUITO - OBRIGATORIO NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° [XXX]/[ANO]." Par6grafo 6nico. A placa deverd ter dimens6es minimas de 30 cm por 40 cm, com letras legiveis, preferencialmente em fundo branco com letras pretas. Arl. 3° 0 calibrador deverd ser mantido em condiG6es adequadas de uso, sendo responsabilidade do posto assegurar sua manutencdo e funcionamento regular. Art. 4° 0 descumprimento das disposiG6es desta Lei sujeitard o infrator ds seguintes penalidades, sem prejufzo de outras sanc6es legais: I -Adverfencia por escn.to, na primeira infraGdo; 11 -multa de 100 URFLC, na reincidencia; lil -multa de 500 URFLC a partir da segunda reincidencia, podendo hover suspensdo de renovacdo do alvard de funcionamento, em caso de descumprimento reiterado. Art. 5° Caberd ao 6rgdo ligado a Secretaria Municipal de AdministraGdo ou Financas expedir comunica€do oficial sobre essa lei, durante a fase de andlise de pedido de concessdo, expediGdo ou renovaGdo de Alvard de Funcionamento. Art. 6° A exigibilidade, para fins de aplicaGdo de multa, serd feita a partir do mss de mareo 2026. Art. 7° A Secretaria de FinanGas, atrav6s da Coletoria Municipal, o Procon ou qualquer outra entidade de Defesa do Consumidor ou 6rgdo equivalente tern a competencia de fiscalizaGdo do cumprimento desta Lei. Art. 8° 0 Poder Executivo regulamentard esta Lei no que couber, no prazo de ate 60 dias a contar de sua publicaedo. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica€do. REGISTRE-SE, PuBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbo§a n" 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ?, E' ,t ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO/TO Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, aos 04 dias de setembro de 2025. Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mz`il: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444