| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos estoques de medicamentos disponíveis e dá outras providências”. |
| native_id | 7193 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
jF5Esa+ ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO/TO AUT6GRAFO DE LEI N° 23 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 A CAMARA MUNICIPAL DE IAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuiG6es, especialmente nos termos do Regimento lntemo desta Camarci Municipal, c/c a Lei Organica deste Municfpio, c/c :u:8.G:6AFdoaD€°L¥t::roiepar:ieit:dR:P#C:istf#v:anboe6TS4%:%/Pcke/S2eon2t5: aprovado na integra. A C6mara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas Sess6es Ordindrias dos dias 01 e 02 de setembro de 2025, APROVOU, o Projeto de Lei Legislativo n° 014 de 05/08/2025 "DISPOE SOBRE A ;r'!]Be?ONA:V:li;::D£D,i,EE£!#Lo?f;!£N:;B;:::DSv=:sD3oUF:SA#+#::;C:AaMbEatxTo°: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°. 014 DE 05 DE AGOSTO DE 2025. "DISP6E SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVuLGAC^O DOS ESTOQUES DE MEDICAMENTOS DISPONivEIS E DA OuTRAS PROVIDENCIAS". A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1° -As unidades da rede municipal de saode do Municfpio de Lagoa da Confusdo - TO, a farmdcia municipal e as farmdcias conveniadas que distribuem medicamentos gratuitamente ficam obrigadas a divulgar na Internet informaG6es a respeito dos estoques dos medicamentos disponiveis, incluindo a nomeacdo do princfpio ativo, nome fantasia, categoria e a classe do medicamento. § 1°A rela€do dos medicamentos na Internet deverd ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusdo -TO, em local de fdcil acesso. Cfmara Municipal de Lagoa da Confu§ao-TO -Av. Vicente Bafoosa n° 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralapoaG`vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ?, i .i ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO/TO -T-i= § 2° No caso de ausencia do medicamento, dever6 ser informada a data e o motivo do esgotamento, bern como a previsdo de retorno destes nas unidades de distribuic:do. § 3°As informac6es disponibilizadas no site serdo atualizadas diariamente, constando o centro de distribui?do onde se encontrem disponiveis os medicamentos em tempo real, com a respectiva data de validade. Art. 20 -As despesas decorrentes da implantaGdo desta Lei correrdo por conta dos dotaG6es orcamentarias pr6prias, suplementadas se necessdrio. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGdo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, aos 04 dias de setembro de 2025. Luiz. EdvalJSoe,ho Presidente dos Sontos Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: saLmaralagoarg`,`'yahoo.com.t]2£ - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444