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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 23/2025

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-09-12
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos estoques de medicamentos disponíveis e dá outras providências”.
native_id7193

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

jF5Esa+ ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSAO/TO
AUT6GRAFO DE LEI N° 23 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
A CAMARA MUNICIPAL DE IAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribuiG6es, especialmente nos termos do Regimento
lntemo desta Camarci Municipal, c/c a Lei Organica deste Municfpio, c/c
:u:8.G:6AFdoaD€°L¥t::roiepar:ieit:dR:P#C:istf#v:anboe6TS4%:%/Pcke/S2eon2t5:
aprovado na integra.
A C6mara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas
Sess6es Ordindrias dos dias 01 e 02 de setembro de 2025, APROVOU, o
Projeto de Lei Legislativo n° 014 de 05/08/2025 "DISPOE SOBRE A
;r'!]Be?ONA:V:li;::D£D,i,EE£!#Lo?f;!£N:;B;:::DSv=:sD3oUF:SA#+#::;C:AaMbEatxTo°:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°. 014 DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
"DISP6E SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
DIVuLGAC^O DOS ESTOQUES DE
MEDICAMENTOS DISPONivEIS E DA
OuTRAS PROVIDENCIAS".
A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins,
FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.1° -As unidades da rede municipal de saode do Municfpio de
Lagoa da Confusdo - TO, a farmdcia municipal e as farmdcias
conveniadas que distribuem medicamentos gratuitamente ficam
obrigadas a divulgar na Internet informaG6es a respeito dos estoques dos
medicamentos disponiveis, incluindo a nomeacdo do princfpio ativo,
nome fantasia, categoria e a classe do medicamento.
§ 1°A rela€do dos medicamentos na Internet deverd ser
disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Lagoa da
Confusdo -TO, em local de fdcil acesso.
Cfmara Municipal de Lagoa da Confu§ao-TO -Av. Vicente Bafoosa n° 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralapoaG`vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
?, i .i
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSAO/TO
-T-i=
§ 2° No caso de ausencia do medicamento, dever6 ser informada a
data e o motivo do esgotamento, bern como a previsdo de retorno
destes nas unidades de distribuic:do.
§ 3°As informac6es disponibilizadas no site serdo atualizadas
diariamente, constando o centro de distribui?do onde se encontrem
disponiveis os medicamentos em tempo real, com a respectiva data de
validade.
Art. 20 -As despesas decorrentes da implantaGdo desta Lei correrdo
por conta dos dotaG6es orcamentarias pr6prias, suplementadas se
necessdrio.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGdo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da
Confusdo, Estado do Tocantins, aos 04 dias de setembro de 2025.
Luiz. EdvalJSoe,ho
Presidente
dos Sontos
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: saLmaralagoarg`,`'yahoo.com.t]2£ - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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