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materia nº 24/2025

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-09-12
Ementa"Dispõe sobre a doação onerosa de bem imóvel público à Associação Esportiva Gol de Placa, e dá outras providências."
native_id7194

Autoria

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AUT6GRAFO DE LEI N° 24 DE 09 DE SETEMBR0 DE 2025
A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribuiG6es, especialmente nos termos do Regimento
lnterno destci Camara Municipal, c/c a Lei Organica deste Municipio, c/c
o art. 66 da Consmuicao da Repoblico, faz saber sobre o presente
AUT6GRAFO DE LE_I_ ao Proicto de Lei n° 014, de 05/08/2025, aprovado na
integra.
A C6mara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas
Sess6es ordindrias dos dias 04 e 05 de setembro de 2025, APROVOU, o
Projeto de Lei n° 014 de 05/08/2025 "DLSPOE SOBRE A DOACAO ONEROSA
DE BEM IM6VEL P0BLICO A ASSOCIACAO ESPORTIVA GOL DE PLACA, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS." DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei
n°. 014/2025, APROVADO NA iNTEGRA.
PROJETO DE LEI N°. 014, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
"Djsp6e sobre a doacao onerosa
de bern im6vel p6blico a
Associaeao Esportivcl Col de
Placa, e d6 outras providencias."
A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins,
FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
CApfTULO I - DA DOACAO
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com
encargos, d Associacao Escola de Fulebol Col de Placa Lagoa da
Confusao, pessoa juridica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o n° 12.830.317/0001-34, com sede na Rua Jos6 Rodrigues, n®
662, Quadra 73, Lole 01, Centro, Lagoo da Confusao/TO, CEP 77.493-000,
o im6vel urbano de propriedade do Municrpio de Lagoa da Confusdo,
localizado no Loteamento Jatob6s 03 e Loteamento 01, com as seguintes
caracteristicas e confrontae6es:
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n`` 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
UM LOTE DE TERRENO URBANO, DENOMINADO LOTE N°. 01 APM
01/AVNE 01 COM UMA AREA TOTAL DE 3.686,65 METROS
QUADRADOS, LOCALIZADO NA RUA JATOBAS 03 NO LOTEAMENTO
JATOBAS I, NESTE MUNIcipIO DE LAGOA DA CONFUSAO/TO,
DENTRO DOS LIMITES E CONFRONTAGOES SEGUINTES: LIMITA-SE PELA
FRENTE COM A RUA JATOBAS 03 NA DISTANCIA DE 38,67 +17,94
METROS; LADO DIREITO COM A QI LOTES 01,03,05,07,08,09 E 11 NA
DISTANCIA DE 54,68+39,74 METROS; LADO ESQUERDO COM A RUA
JATOBAS 02 NA DISTANCIA DE 79,74 MEETROS; FUNDO COM 0 LOTE
Ql 01 LOTE 15 NA DISTANCIA DE 17,86 MEETROS.
Par6grafo Onico. A doaGdo de que trata esta Lei tern por finalidade o
desenvolvimento de atividades esportivas de cunho social no municipio
de Lagoa da Confusdo, em conformidade com os objetivos estatutdrios
da AssociaGdo Esportiva Gol de Placa.
CApfTULO 11 -DOS ENCARGOS
Art. 2° A doacdo ora autorizada estd condicionada ao
cumprimento dos seguintes encargos, sob pena de reversdo:
I - A totalidade dos custos decorrentes da transferencia de
propriedade do im6vel, inclusive impostos, taxas e despesas cartordrias,
serd suportada exclusivamente pela Associa¢ao Donatdria;
11 -A donatdria deverd promover, no prazo mdximo de 1 (urn) ano
a contar da publica€do desta Lei, a averba€do do tftulo de doacdo
junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis;
Ill -A entidade deverd iniciar efetivamente as atividades esportivas
de cunho social no im6vel no prazo mdximo de 1 (urn) ano a contar da
publicaGdo desta Lei;
lv - Fica expressamente vedada a alienaGdo, cessdo, locaGdo,
comodato, arrendamento, doaGdo, permuta, transferencia a qualquer
tftulo, total ou parcial, do im6vel, a qualquer pessoa fisica ou juridica,
mesmo que possua finalidade semelhante;
V -0 im6vel doado serd destinado exclusivamente a implantacdo
de projetos sociais e esportivos da entidade, sendo vedada qualquer
alteraedo de sua finalidade;
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br -fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Vl - 0 im6vel doado ficard gravado com cldusulas de
inalienabilidade, impenhorabilidade e reversdo automdtica, devendo
tais cldusulas constarem expressamente na matrfoula imobilidria por
ocasido do registro da doa?do;
Vll - Ndo sera permitida, sob hip6tese alguma, a venda ou o
desmembramento do im6vel doado.
§1° 0 ndo cumprimento de qualquer dos encargos estabelecidos
neste artigo, ou a modificaGdo da finalidade do uso, ensejard a reversdo
imediata do im6vel ao patrim6nio poblico do Municfpio de Lagoa da
Confusdo.
§2° A comprovac:do do inieio das atividades que trata o inciso Ill
sera feita mediante relat6rio circunstanciado e documentos
comprobat6rios a serem apresentados a Secretaria Municipal de
Esporfes.
§3° Os prazos previstos neste artigo poderdo ser prorrogados uma
Onica vez, mediante justificativa previa e expressa anuencia do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
CApfTULO Ill - DAS CONDIC6ES RESOLUTIVAS
Art. 3° A doac:do serd revertida automaticamente ao Municfpio de
Lagoa da Confusdo, independentemente de notifica?do ou decisdo
judicial, nas seguintes hip6teses:
I - ExtinGdo, dissoluGdo ou encerramento das atividades da
entidade donatdria;
11 -Paralisagao das atividades no im6vel por perfodo superior a 12
(doze) meses consecutivos, salvo motivo de forGa maior devidamente
comprovado e aceito pelo Municfpio, na forma estabelecida no §3° do
art. 2° desta lei;
Ill -Descumprimento de qualquer das condie6es estabelecidas no
art. 2° desta Lei;
lv - utilizaGdo do im6vel para fim diverso do previsto nesta Lei;
Camara Municipal de Lagoa da Confu§ao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSAO/TO
n =ffi I
§1° A reversdo serd formalizada por ato administrativo, sendo
registrado na matrfcula do im6vel o retorno ao patrim6nio poblico, com
reintegraGdo de posse, se necessdrio.
§2° Em nenhuma hip6tese serd devida qualquer indenizaGdo d
entidade donatdria por benfeitorias realizadas no im6vel, as quais serdo
incorporadas ao patrim6nio poblico municipal.
cApiruLO iv -DA FiscALizACAO
Art. 4° A fiscalizaedo do cumprimento dos encargos, cldusulas e
condic6es previstos nesta Lei caberd d Secretaria Municipal de
Administra€do, com apoio das Secretarias de Esporte e da Procuradoria￾Geral do Municfpio, nos seguintes termos:
§1° Compete aos 6rgdos mencionados neste artigo:
I - Realizar vistorias t6cnicas e inspeG6es no im6vel, com
elaboraGdo de relat6rios circunstanciados;
11 - Solicitor, a qualquer tempo, documentos que comprovem a
realizaGdo dos atividades sociais e esporfivas previstas nesta Lei e no
estatuto da entidade donatdria, inclusive balanGos, atas, registros de
parficipantes, fotos e cronogramas;
§2° Em caso de indfcios de descumprimento dos obrigaG6es legais,
sera instaurado procedimento administrativo pr6prio, que observard as
seguintes etapas:
I -Notificaedo formal a entidade donatdria para manifesta€do no
prazo de 20 (vinte) dias Oteis, com garantia do contradit6rio e da ampla
defesa;
11 -Andlise t6cnica e juridica da manifestaGdo apresentada, com
possibilidade de diligencias complementares, inclusive jn `oco,.
Ill - ElaboraGdo de relat6rio final circunstanciado pela comissdo
responsdvel, com recomenda€do conclusiva de manutenGdo da
doaGdo ou reversdo do im6vel;
lv - Em caso de decisdo pela reversdo, o Municfpio expedird
Decreto fundamentado, que sera publicado no Didrio Oficial e
encaminhado ao Cart6rio de Registro de lm6veis para averba¢do da
retomada da propriedade.
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n`' 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaLalagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSAO/TO
§3° Em caso de decisao definitiva pela reversdo, a posse do im6vel
serd retomada pela AdministraGdo Municipal, mediante termo pr6prio,
independentemente de indenizac:6o por benfeitorias, podendo ser
solicitada reintegraGdo judicial, se necessdrio.
CApiTUL0 V -DAS DISPOSIC6ES FINAIS
Art. 5° A cldusula de reversdo e os encargos estabelecidos nesta Lei
deverdo constar expressamente no termo de doacao e ser registrados na
matrfoula do im6vel junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis, sob pena
de nulidade.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaedo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da
Confusdo, Estado do Tocantins, aos 09 dias de setembro de 2025.
Luiz Edvcildffloe,hodos Santos
Presidente
Cinara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralafroafurahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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