| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre a doação onerosa de bem imóvel público à Associação Esportiva Gol de Placa, e dá outras providências." |
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AUT6GRAFO DE LEI N° 24 DE 09 DE SETEMBR0 DE 2025 A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuiG6es, especialmente nos termos do Regimento lnterno destci Camara Municipal, c/c a Lei Organica deste Municipio, c/c o art. 66 da Consmuicao da Repoblico, faz saber sobre o presente AUT6GRAFO DE LE_I_ ao Proicto de Lei n° 014, de 05/08/2025, aprovado na integra. A C6mara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas Sess6es ordindrias dos dias 04 e 05 de setembro de 2025, APROVOU, o Projeto de Lei n° 014 de 05/08/2025 "DLSPOE SOBRE A DOACAO ONEROSA DE BEM IM6VEL P0BLICO A ASSOCIACAO ESPORTIVA GOL DE PLACA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei n°. 014/2025, APROVADO NA iNTEGRA. PROJETO DE LEI N°. 014, DE 05 DE AGOSTO DE 2025 "Djsp6e sobre a doacao onerosa de bern im6vel p6blico a Associaeao Esportivcl Col de Placa, e d6 outras providencias." A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: CApfTULO I - DA DOACAO Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, d Associacao Escola de Fulebol Col de Placa Lagoa da Confusao, pessoa juridica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 12.830.317/0001-34, com sede na Rua Jos6 Rodrigues, n® 662, Quadra 73, Lole 01, Centro, Lagoo da Confusao/TO, CEP 77.493-000, o im6vel urbano de propriedade do Municrpio de Lagoa da Confusdo, localizado no Loteamento Jatob6s 03 e Loteamento 01, com as seguintes caracteristicas e confrontae6es: Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n`` 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 UM LOTE DE TERRENO URBANO, DENOMINADO LOTE N°. 01 APM 01/AVNE 01 COM UMA AREA TOTAL DE 3.686,65 METROS QUADRADOS, LOCALIZADO NA RUA JATOBAS 03 NO LOTEAMENTO JATOBAS I, NESTE MUNIcipIO DE LAGOA DA CONFUSAO/TO, DENTRO DOS LIMITES E CONFRONTAGOES SEGUINTES: LIMITA-SE PELA FRENTE COM A RUA JATOBAS 03 NA DISTANCIA DE 38,67 +17,94 METROS; LADO DIREITO COM A QI LOTES 01,03,05,07,08,09 E 11 NA DISTANCIA DE 54,68+39,74 METROS; LADO ESQUERDO COM A RUA JATOBAS 02 NA DISTANCIA DE 79,74 MEETROS; FUNDO COM 0 LOTE Ql 01 LOTE 15 NA DISTANCIA DE 17,86 MEETROS. Par6grafo Onico. A doaGdo de que trata esta Lei tern por finalidade o desenvolvimento de atividades esportivas de cunho social no municipio de Lagoa da Confusdo, em conformidade com os objetivos estatutdrios da AssociaGdo Esportiva Gol de Placa. CApfTULO 11 -DOS ENCARGOS Art. 2° A doacdo ora autorizada estd condicionada ao cumprimento dos seguintes encargos, sob pena de reversdo: I - A totalidade dos custos decorrentes da transferencia de propriedade do im6vel, inclusive impostos, taxas e despesas cartordrias, serd suportada exclusivamente pela Associa¢ao Donatdria; 11 -A donatdria deverd promover, no prazo mdximo de 1 (urn) ano a contar da publica€do desta Lei, a averba€do do tftulo de doacdo junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis; Ill -A entidade deverd iniciar efetivamente as atividades esportivas de cunho social no im6vel no prazo mdximo de 1 (urn) ano a contar da publicaGdo desta Lei; lv - Fica expressamente vedada a alienaGdo, cessdo, locaGdo, comodato, arrendamento, doaGdo, permuta, transferencia a qualquer tftulo, total ou parcial, do im6vel, a qualquer pessoa fisica ou juridica, mesmo que possua finalidade semelhante; V -0 im6vel doado serd destinado exclusivamente a implantacdo de projetos sociais e esportivos da entidade, sendo vedada qualquer alteraedo de sua finalidade; Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br -fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Vl - 0 im6vel doado ficard gravado com cldusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversdo automdtica, devendo tais cldusulas constarem expressamente na matrfoula imobilidria por ocasido do registro da doa?do; Vll - Ndo sera permitida, sob hip6tese alguma, a venda ou o desmembramento do im6vel doado. §1° 0 ndo cumprimento de qualquer dos encargos estabelecidos neste artigo, ou a modificaGdo da finalidade do uso, ensejard a reversdo imediata do im6vel ao patrim6nio poblico do Municfpio de Lagoa da Confusdo. §2° A comprovac:do do inieio das atividades que trata o inciso Ill sera feita mediante relat6rio circunstanciado e documentos comprobat6rios a serem apresentados a Secretaria Municipal de Esporfes. §3° Os prazos previstos neste artigo poderdo ser prorrogados uma Onica vez, mediante justificativa previa e expressa anuencia do Chefe do Poder Executivo Municipal. CApfTULO Ill - DAS CONDIC6ES RESOLUTIVAS Art. 3° A doac:do serd revertida automaticamente ao Municfpio de Lagoa da Confusdo, independentemente de notifica?do ou decisdo judicial, nas seguintes hip6teses: I - ExtinGdo, dissoluGdo ou encerramento das atividades da entidade donatdria; 11 -Paralisagao das atividades no im6vel por perfodo superior a 12 (doze) meses consecutivos, salvo motivo de forGa maior devidamente comprovado e aceito pelo Municfpio, na forma estabelecida no §3° do art. 2° desta lei; Ill -Descumprimento de qualquer das condie6es estabelecidas no art. 2° desta Lei; lv - utilizaGdo do im6vel para fim diverso do previsto nesta Lei; Camara Municipal de Lagoa da Confu§ao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ?, i .i ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO/TO n =ffi I §1° A reversdo serd formalizada por ato administrativo, sendo registrado na matrfcula do im6vel o retorno ao patrim6nio poblico, com reintegraGdo de posse, se necessdrio. §2° Em nenhuma hip6tese serd devida qualquer indenizaGdo d entidade donatdria por benfeitorias realizadas no im6vel, as quais serdo incorporadas ao patrim6nio poblico municipal. cApiruLO iv -DA FiscALizACAO Art. 4° A fiscalizaedo do cumprimento dos encargos, cldusulas e condic6es previstos nesta Lei caberd d Secretaria Municipal de Administra€do, com apoio das Secretarias de Esporte e da ProcuradoriaGeral do Municfpio, nos seguintes termos: §1° Compete aos 6rgdos mencionados neste artigo: I - Realizar vistorias t6cnicas e inspeG6es no im6vel, com elaboraGdo de relat6rios circunstanciados; 11 - Solicitor, a qualquer tempo, documentos que comprovem a realizaGdo dos atividades sociais e esporfivas previstas nesta Lei e no estatuto da entidade donatdria, inclusive balanGos, atas, registros de parficipantes, fotos e cronogramas; §2° Em caso de indfcios de descumprimento dos obrigaG6es legais, sera instaurado procedimento administrativo pr6prio, que observard as seguintes etapas: I -Notificaedo formal a entidade donatdria para manifesta€do no prazo de 20 (vinte) dias Oteis, com garantia do contradit6rio e da ampla defesa; 11 -Andlise t6cnica e juridica da manifestaGdo apresentada, com possibilidade de diligencias complementares, inclusive jn `oco,. Ill - ElaboraGdo de relat6rio final circunstanciado pela comissdo responsdvel, com recomenda€do conclusiva de manutenGdo da doaGdo ou reversdo do im6vel; lv - Em caso de decisdo pela reversdo, o Municfpio expedird Decreto fundamentado, que sera publicado no Didrio Oficial e encaminhado ao Cart6rio de Registro de lm6veis para averba¢do da retomada da propriedade. Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n`' 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaLalagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 jFgF~ g,A\t ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO/TO §3° Em caso de decisao definitiva pela reversdo, a posse do im6vel serd retomada pela AdministraGdo Municipal, mediante termo pr6prio, independentemente de indenizac:6o por benfeitorias, podendo ser solicitada reintegraGdo judicial, se necessdrio. CApiTUL0 V -DAS DISPOSIC6ES FINAIS Art. 5° A cldusula de reversdo e os encargos estabelecidos nesta Lei deverdo constar expressamente no termo de doacao e ser registrados na matrfoula do im6vel junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis, sob pena de nulidade. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaedo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, aos 09 dias de setembro de 2025. Luiz Edvcildffloe,hodos Santos Presidente Cinara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralafroafurahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444