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materia nº 25/2025

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-09-12
Ementa"Cria o Conselho Municipal dos Povos Originários e Tradicionais e o Fundo Municipal dos Povos Originários e Tradicionais, e dá outras providências."
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Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSAO/TO
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AUT6GRAFO DE LEI N° 25 DE 0? DE SETEMBRO DE 2025
A CAMARA MUNICIPAL DE IAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribui?6es, especialmente nos termos do Regimento
lntemo destcl Camara Municipal, c/c a Lei Organica deste Municfpio, c/c
o art. 66 da Constituicdo da Rep6blicc], faz saber sobre o presente
AUT6GRAFO DE LEI ao Proieto de Lei n° 015. de 05/08/2025, aprovado na
integra.
A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas
Sess6es ordindrias dos dias 04 e 05 de setembro de 2025, APROVOU, o
Projeto de Lei n° 015 de 05/08/2025 "CRIA 0 CONSELHO MUNICIPAL DOS
POVOS ORIGINARIOS E TRADICIONAIS E 0 FUNDO MUNICIPAL DOS POVOS
ORIGINARIOS E TRADICIONAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." DESSA
FORMA segue abaixo o Projeto de Lei n°. 015/2025, APROVAD0 NA
iNTEGRA.
PROJETO DE LEI N°. 015, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
"Cria o Conselho Municipal dos Povos
Originarios e Trcidicionais e o Fundo
Municipal dos Povos Originarios e
Tradicionais, e d6 outras providencias.
A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins,
FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
cAprfuLO I DisrosicoEs GifRAls
Art. 1° Cria e regulamenta o Conselho Municipal dos Povos
Originarios e Tradicionais, o Fundo Municipal Povos Originarios e
Tradicionais e d6 outras providencias, para garantia das politicas
poblicas voltadas aos povos originarios e tradicionais.
cApfroLO M
DO CONSELHO MUNicipAL DOs rovos ORiGiNARios E TRADiaoNAis
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoaG\vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSAO/TO
Art. 2° Fica criado o Conselho Municipal dos Povos Originarios e
Tradicionais de Lagoa da Confusdo, vinculado tecnico e
administrativamente d Secretaria dos Povos Originarios e Tradicionais,
sendo este, 6rgdo poblico deliberativo, normativo, consultivo e
fiscalizador das politicos e ac:6es executadas pelo Municipio de Lagoa
da Confusdo -TO, relacionadas ds populaG6es indigenas.
Pardgrafo tinico. A finalidade do conselho 6 articular e
promover, no dmbito do Municrpio de Lagoa da Confusdo - TO, as
politicas poblicas que visem respeitar, defender e ampliar os direitos e
os interesses dos povos originarios e Tradicionais.
Art. 3° Compete ao Conselho Municipal dos Povos Originarios e
Tradicioanais:
I - propor diretrizes para a politica dos povos originarios e
tradicionais do municipio, com objetivo de incentivar a continuidade
cultural das comunidades indfgenas e tradicionais, garantindo-lhes os
direitos que lhe sdo constitucionalmente assegurados;
11 -propor projetos que visem d implementaGdo, por parte do
Municfpio, de aG6es nas dreas da saode, educaGdo, cultura,
cidadania, assistencia social, meio ambiente, saneamento,
infraestrutura, seguranGa poblica, habitaGdo, agricultura, pecudria,
territ6rio, territorialidade e promo€do do desenvolvimento sustentdvel,
considerando as especificidades de cada comunidade indfgena e
tradicionais presentes no Municipio;
Ill - acompanhar a elaboraG6o da proposta orGamentdria dos
6rgdos de governo, nas quest6es relacionadas ds comunidades
indrgenas e tradicionais propondo prioridades e altera¢6es;
IV -acompanhar e fiscalizar a execuGdo das politicas pbblicas
voltadas aos Povos Originarios e Tradicionais;
V - deliberar sobre a elaboracdo e a reforma de legisla€ao
municipal pertinente aos direitos e deveres dos Povos Originarios e
Tradicionais;
VI - convocar a coda 02 (dois) anos a Confetencia Municipal
` dos Povos Originarios e Tradicionais;
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO - Av. Vicente Barbosa n`' 1.770 - Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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VII - propor e apoiar projetos de capacitaGdo t6cnica aos
agentes envolvidos nas quest6es Povos Originarios e Tradicionais, de
maneira permanente;
VIII - propor a implementaGdo de polfticas poblicas de apoio
aos Povos Originarios e Tradicionais e suas comunidades aos 6rgdos
municipais, estaduais, federais e internacionais;
IX - avaliar, estabelecer e aprovar crit6rios complementares
aos crit6rios nacionais e estaduais de politicos poblicas voltadas aos
Povos Originarios e Tradicionais nas a€6es em que o Municlpio for
parceiro;
X -articular aG6es mediadoras visando d solu?do dos conflitos
sociais que envolvem os Povos Originarios e Tradicionais no municfpio
de Lagoa da Confusdo -TO;
XI - analisar e discutir os crit6rios estabelecidos para a
implementaGdo de atividades econ6micas e infraestruturas que,
estando devidamente programadas, gerem impactos ambientais,
econ6micos e socioculturais sobre os Povos Originarios e Tradicionais;
XII -deliberar, quando necessdrio e conveniente, a instalaGdo
de comiss6es para aprofundar determinados temas especificos, com a
emissdo de pareceres ds consultas feitas pelo Conselho, dando
publicidade aos mesmos;
XIII - receber, examinar e encaminhar aos 6rgdos
competentes, denoncias relativas a violaedo dos direitos dos Povos
Originarios e Tradicionais, requerendo providencias efetivas;
XIV -elaborar e alterar seu regimento interno;
XV - atuar em sintonia com o Conselho Estadual dos Povos
lndfgenas, atrav6s da representaGdo do Conselho Municipal dos Povos
Originarios e Tradicionais, nesta instdncia;
XVI -realizar reuni6es ordindrias semestrais.
Pardgrafo Onico. As reuni6es e deliberae6es do Conselho
Municipal poderdo ser realizadas de maneira extraordindria mediante
convocaGdo pr6vla e podem ser realizadas em formado online, por
videoconfetencia,
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Art. 4° 0 Conselho Municipal dos Povos Originarios e Tradicionais
serd composto de 10 (dez) membros tifulares e 10 (dez) suplentes, a saber:
I -RepresentaG6es de Povos originarios e Tradiciona.is ( 5 membros)
a) Etnia lndieena Jav6;
b) Etnia lndigena Karajd;
c) Etnia lndigena Krah6;
d) Etnia lndigena Krah6-Kanela
e) Povos Tradicionais (ribeirinho e quilomboid e etc)
11 -Representae6es da AdministraG6o Publica (5 membros):
a) Secretaria Municipal dos Povos Originarios e Tradicionais
b) Secretaria Municipal de Saude;
c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
d) Secretaria Municipal de EducaGdo
e) Secretaria Municipal de Agricultura
Pardgrofo t}nico. Poderd ser alterado o nomero de vagas das
representac6es dos povos originarios e tradicionais, de acordo com as
comunidades presentes no Municfpio.
Ah. 5° A organizaGdo estrutural do Conselho Municipal Povos
Originarios e Tradicionais serd composta por:
I -Conferencia dos Povos Originan.os e Tradicionais;
11 - Plendria do Conselho;
Ill -Comiss6es T6cnieas e Temdticas.
Por6grofo 6nico. A competencia da estrutura administrativa do
Conselho serd normatizada pelo Regimento lntemo.
Art. 6° Os Conselheiros do Conselho Municipal dos Povos Originarios
e Tradicionais de Lagoa da Confusdo - TO, ndo receberdo nenhum
tipo de remuneraGdo, sendo que o exercicio de sua funcdo serd
considerado de interesse poblico relevante.
Par6grofo Onico. 0 poder poblico fica autorizado a realizar as
despesas necessdrias ao funcionamento do conselho e
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CEP: 77493-000 E-mail: carnaralapoaG\vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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cONFusAono
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disponibilizaGdo de estrutura adequada para a atuagdo dos
conselheiros;
Art. 7° Perderd o mandato o (a) conselheiro (a) que:
I -desvincular-se do 6rgdo de origem de sua representa€do;
11 -faltar a 03 (tres) reuni6es consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas
sem justificativa, que deverd ser apresentada na forma prevista no
regimento interno;
Ill - apresentar renuncia ao conselho, que sera lida na sessdo
seguinte a da sua recepGdo pela Presidencia;
lv - apresentar conduta incompativel com os preceitos da
ConstituiGdo Federal, e nao primar pelos princfpios constitucionais, em
particular, o da legalidade, impessoalidade e moralidade;
V - apresentar procedimento incompativel com a dignidade das
funG6es, bern como ndo executar suas fun€6es com respeito,
disciplina, dedicaGdo, cooperaGdo e discriGao para alcangar os
objetivos definidos pelo CMPOTLC.
VI - for condenado por sentenGa irrecorrivel em razdo do
cometimento de crime ou contraven¢do penal.
Art. 8° Para o adequado e ininterrupto funcionamento do
CMPOTLC, o Poder Executivo Municipal deverd oferecer estrutura
fisica, equipamentos, materiais de expediente e recursos humanos.
§ 1° 0 Conselho Municipal, a partir do ano seguinte ao de sua
criagao, ter6 dotagao orcamentdria pr6pria o que lhe assegura
funcionamento e autonomia para o seu born andamento.
§ 2° Constard da Lei Or€ament6ria Municipal a previsdo dos
recursosnecessdriosaofuncionamentoregulareininterrupto.
Art. 9° 0 CMPOTLC reunir-se-a na forma e periodicidade previstas
nestaleieestabelecidasnoseuRegimentoeterdaseguinteestrutura:
I -Mesa diretiva, composta por:
a) Presidente;
b) Vice Presidente;
CamaraMunicipaldeLagoadaConfu§ao-TO-Av.VicenteBarbosan°1.770-Centro￾CEP: 77493-000 E-mail: £2a±±±aj[akeQa± - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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]1 -Comiss6es Temdticas, constituidas por resoluc:do do Conselho;
Ill - Plendria;
IV - Secretaria Executiva;
Par6grafo tjnico. 0 CMPOTLC dard ampla divulgacdo de seu
calenddrio de reuni6es ordindrias e extraordindrias, as quais serdo
aberfas a todas as pessoas interessadas, que terdo direito a voz, mas
sem direito a voto, sendo este exercfoio exercido somente pelos
membros titulares do Conselho ou na sua ausencia por seu suplente.
Art. 10. A mesa diretiva serd eleita pelo CMPOTLC, dentre os seus
membros, nos primeiros 30 (trinta) dias de vigencia do mandato, em
reunido plendria com a presenGa de no minimo 2/3 (dois terGos) dos
conselheiros.
§ 10 Compete d mesa diretiva dirigir os trabalhos e organizar as
pautas das plendrias.
§ 2° 0 mandato dos membros da mesa diretiva serd de 02 (dois)
anos, permitida uma Onica recondu¢do.
Art.11. As comiss6es temdticas serdo formadas pelos membros
titulares e suplentes do CMPOTLC, sendo respeitada a paridade, e
facultada a participae6o de convidados, t6cnicos e especialistas.
Art. 12. A plendria 6 composta pelo colegiado dos membros
titulares e suplentes do CMPOTLC, sendo a inst6ncia mdxima de
deliberaGdo e funcionard de acordo com o Regimento do CMPOTLC.
Art.13. 0 regimento inferno do Conselho serd elaborado por seus
membros no prazo de ate 06 (seis meses) ap6s sua instalaGdo e
aprovado pela plendria, mediante resolu¢do.
Pai6grafo tinico. A organizaedo e o funcionamento do Conselho
serdo disciplinados no regimento interno.
Art.14. A composiGdo do Conselho Municipal dos Povos Originarios
e Tradicionais tend duraGdo de 04 (quatro) anos, sendo escolhida nos
termos do art. 4 desta lei, e a mesa diretora/plendria terd urn mandato
de 02 (dois) anos eleita em assembleia geral ordindria, permitida uma
bnica reconduc)do.
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§ 1 a Os representantes dos 6rgdos governamentais serdo designados
pelo titular de coda 6rgdo poblico.
§2° Os representantes dos povos originarios e tradicionais serdo
indicados pelas etnias, reibeirinhos e quilombolas contidas no art . 4°.
CAPITULO Ill
D0 FUNDO MUNICIPAL DE PROMOCAO DE POLiTICAS INDIGENISTAS
Art. 15. Fica criado o Fundo Municipal Povos Originarios e
Tradicionais destinado d captaGdo e a aplicaGdo de recursos, a serem
utilizados segundo as delibera€6es do Conselho Municipal Povos
Originarios e Tradicionais, vinculado a Secretaria Municipal Povos
Originarios e Tradicionais
Art.16. Sdo receitas do Fundo Municipal Povos Originarios e
Tradicionais:
I -dotaGdo especiffca consignada anualmente no orgamento
do Municipio, para atividades vinculadas aos Povos Originarios e
Tradicionais, de acordo com o planejamento orGamentdrio anual
apresentado pelo conselho;
11 - transfefencia de recursos financeiros oriundos do tesouro
federal e estadual;
Ill -doa€6es, auxflios, contribui€6es e legados, transferencia de
entidades nacionais, internacionais, governamentais e ndo￾governamentais que lhe venham a ser destinados;
IV - recursos advindos de termos de parcerias, fomento,
colaboraGdo, convenios, acordos e contratos firmados entre o
Municfpio e instituiG6es privadas e poblicas, nacionais e internacionais,
federais, estaduais e municipais;
V -produtos de aplicaG6es financeiras dos recursos disponiveis,
respeitada a legisla?do em vigor;
VI -outros recursos que porventura lhe forem destinados.
Par6grafo 6nico: A criaGdo do Fundo Municipal terd inclusdo no Plano
Plurianual, e prevista na Lei de Diretrizes OrGamentdrias (LDO) e Lei
OrGamentdria Anual (LOA).
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Arl. 17. Os recursos do Fundo Municipal Povos Originarios e
Tradicionais serdo empregados em ac6es as comunidades dos povos
originanios e tradicionais aprovadas pelo Corrselho, nas dreas de:
I -mobilidade
11 - alimentacdo
Ill - saode
IV - insfraesrfufura
V - educacdo
VI -cultura
VII -desenvolvimento social
VIII -outras de interesse dos Povos Originarios e Tradicionais.
Art. 18. Cabe ao gestor/gestora do 6rgdo da Administrac:do
P0blica Municipal, gerir e acompanhar a movimentacdo dos recursos
do Fundo Municipal Povos Originarios e Tradicionais.
Art. 19. A presta¢do de contas do Fundo Municipal Povos
Originarios e Tradicionais serd realizada semestralmente pelo
responsdvel pela gestdo do Fundo ao Conselho Municipal Povos
Originarios e Tradicionais que designard comissdo para controle e
acompanhamento permanente da movimentaGdo do Fundo.
Par6grofo 6nico. A Comissdo de Controle e
Acompanhamento Permanente da movimenta€do do Fundo
Municipal Povos Originarios e Tradiciona.is serd normat.izada pelo
regimento intemo.
CAPITULO [V
DAS DISPOSIC6ES FINAIS E TRANSIT6RIAS
Art. 20. 0 funcionamento e a regulamentaGdo do Conselho
Povos Originarios e Tradicionais de Lagoa da Confusdo - TO, bern
como as atribui€6es de seus conselheiros e membros, serdo
estabelecidos atrav6s de regimento intemo.
PardgTofo 6nico. A coordenaGdo da reunido para elaborac:do
do regimento interno serd feita por todos os membros do Conselho
Municipal Povos Originarios e Tradicionais.
Art. 21. 0 Poder Executivo regulamentard esta Lei, no que couber.
Art. 22. Esta lct entra em vigor na data de sua putalicac:do.
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CONFUSAO/TO
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REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CuMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da
Confusdo, Estado do Tocantins, aos 09 dias de setembro de 2025.
Luiz Edvcil elho dos Santos
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