| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | "Cria o Conselho Municipal dos Povos Originários e Tradicionais e o Fundo Municipal dos Povos Originários e Tradicionais, e dá outras providências." |
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- z,fa`t ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO/TO =- LJ+-'`T= AUT6GRAFO DE LEI N° 25 DE 0? DE SETEMBRO DE 2025 A CAMARA MUNICIPAL DE IAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui?6es, especialmente nos termos do Regimento lntemo destcl Camara Municipal, c/c a Lei Organica deste Municfpio, c/c o art. 66 da Constituicdo da Rep6blicc], faz saber sobre o presente AUT6GRAFO DE LEI ao Proieto de Lei n° 015. de 05/08/2025, aprovado na integra. A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas Sess6es ordindrias dos dias 04 e 05 de setembro de 2025, APROVOU, o Projeto de Lei n° 015 de 05/08/2025 "CRIA 0 CONSELHO MUNICIPAL DOS POVOS ORIGINARIOS E TRADICIONAIS E 0 FUNDO MUNICIPAL DOS POVOS ORIGINARIOS E TRADICIONAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei n°. 015/2025, APROVAD0 NA iNTEGRA. PROJETO DE LEI N°. 015, DE 05 DE AGOSTO DE 2025 "Cria o Conselho Municipal dos Povos Originarios e Trcidicionais e o Fundo Municipal dos Povos Originarios e Tradicionais, e d6 outras providencias. A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: cAprfuLO I DisrosicoEs GifRAls Art. 1° Cria e regulamenta o Conselho Municipal dos Povos Originarios e Tradicionais, o Fundo Municipal Povos Originarios e Tradicionais e d6 outras providencias, para garantia das politicas poblicas voltadas aos povos originarios e tradicionais. cApfroLO M DO CONSELHO MUNicipAL DOs rovos ORiGiNARios E TRADiaoNAis Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoaG\vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 .jfffi ¥/, . ```` ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO/TO Art. 2° Fica criado o Conselho Municipal dos Povos Originarios e Tradicionais de Lagoa da Confusdo, vinculado tecnico e administrativamente d Secretaria dos Povos Originarios e Tradicionais, sendo este, 6rgdo poblico deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador das politicos e ac:6es executadas pelo Municipio de Lagoa da Confusdo -TO, relacionadas ds populaG6es indigenas. Pardgrafo tinico. A finalidade do conselho 6 articular e promover, no dmbito do Municrpio de Lagoa da Confusdo - TO, as politicas poblicas que visem respeitar, defender e ampliar os direitos e os interesses dos povos originarios e Tradicionais. Art. 3° Compete ao Conselho Municipal dos Povos Originarios e Tradicioanais: I - propor diretrizes para a politica dos povos originarios e tradicionais do municipio, com objetivo de incentivar a continuidade cultural das comunidades indfgenas e tradicionais, garantindo-lhes os direitos que lhe sdo constitucionalmente assegurados; 11 -propor projetos que visem d implementaGdo, por parte do Municfpio, de aG6es nas dreas da saode, educaGdo, cultura, cidadania, assistencia social, meio ambiente, saneamento, infraestrutura, seguranGa poblica, habitaGdo, agricultura, pecudria, territ6rio, territorialidade e promo€do do desenvolvimento sustentdvel, considerando as especificidades de cada comunidade indfgena e tradicionais presentes no Municipio; Ill - acompanhar a elaboraG6o da proposta orGamentdria dos 6rgdos de governo, nas quest6es relacionadas ds comunidades indrgenas e tradicionais propondo prioridades e altera¢6es; IV -acompanhar e fiscalizar a execuGdo das politicas pbblicas voltadas aos Povos Originarios e Tradicionais; V - deliberar sobre a elaboracdo e a reforma de legisla€ao municipal pertinente aos direitos e deveres dos Povos Originarios e Tradicionais; VI - convocar a coda 02 (dois) anos a Confetencia Municipal ` dos Povos Originarios e Tradicionais; Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO - Av. Vicente Barbosa n`' 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ?, i' ,t ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO/TO VII - propor e apoiar projetos de capacitaGdo t6cnica aos agentes envolvidos nas quest6es Povos Originarios e Tradicionais, de maneira permanente; VIII - propor a implementaGdo de polfticas poblicas de apoio aos Povos Originarios e Tradicionais e suas comunidades aos 6rgdos municipais, estaduais, federais e internacionais; IX - avaliar, estabelecer e aprovar crit6rios complementares aos crit6rios nacionais e estaduais de politicos poblicas voltadas aos Povos Originarios e Tradicionais nas a€6es em que o Municlpio for parceiro; X -articular aG6es mediadoras visando d solu?do dos conflitos sociais que envolvem os Povos Originarios e Tradicionais no municfpio de Lagoa da Confusdo -TO; XI - analisar e discutir os crit6rios estabelecidos para a implementaGdo de atividades econ6micas e infraestruturas que, estando devidamente programadas, gerem impactos ambientais, econ6micos e socioculturais sobre os Povos Originarios e Tradicionais; XII -deliberar, quando necessdrio e conveniente, a instalaGdo de comiss6es para aprofundar determinados temas especificos, com a emissdo de pareceres ds consultas feitas pelo Conselho, dando publicidade aos mesmos; XIII - receber, examinar e encaminhar aos 6rgdos competentes, denoncias relativas a violaedo dos direitos dos Povos Originarios e Tradicionais, requerendo providencias efetivas; XIV -elaborar e alterar seu regimento interno; XV - atuar em sintonia com o Conselho Estadual dos Povos lndfgenas, atrav6s da representaGdo do Conselho Municipal dos Povos Originarios e Tradicionais, nesta instdncia; XVI -realizar reuni6es ordindrias semestrais. Pardgrafo Onico. As reuni6es e deliberae6es do Conselho Municipal poderdo ser realizadas de maneira extraordindria mediante convocaGdo pr6vla e podem ser realizadas em formado online, por videoconfetencia, Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 - ',a\t ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO/TO =-_=_= Art. 4° 0 Conselho Municipal dos Povos Originarios e Tradicionais serd composto de 10 (dez) membros tifulares e 10 (dez) suplentes, a saber: I -RepresentaG6es de Povos originarios e Tradiciona.is ( 5 membros) a) Etnia lndieena Jav6; b) Etnia lndigena Karajd; c) Etnia lndigena Krah6; d) Etnia lndigena Krah6-Kanela e) Povos Tradicionais (ribeirinho e quilomboid e etc) 11 -Representae6es da AdministraG6o Publica (5 membros): a) Secretaria Municipal dos Povos Originarios e Tradicionais b) Secretaria Municipal de Saude; c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente. d) Secretaria Municipal de EducaGdo e) Secretaria Municipal de Agricultura Pardgrofo t}nico. Poderd ser alterado o nomero de vagas das representac6es dos povos originarios e tradicionais, de acordo com as comunidades presentes no Municfpio. Ah. 5° A organizaGdo estrutural do Conselho Municipal Povos Originarios e Tradicionais serd composta por: I -Conferencia dos Povos Originan.os e Tradicionais; 11 - Plendria do Conselho; Ill -Comiss6es T6cnieas e Temdticas. Por6grofo 6nico. A competencia da estrutura administrativa do Conselho serd normatizada pelo Regimento lntemo. Art. 6° Os Conselheiros do Conselho Municipal dos Povos Originarios e Tradicionais de Lagoa da Confusdo - TO, ndo receberdo nenhum tipo de remuneraGdo, sendo que o exercicio de sua funcdo serd considerado de interesse poblico relevante. Par6grofo Onico. 0 poder poblico fica autorizado a realizar as despesas necessdrias ao funcionamento do conselho e Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Bafbosa n" 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: carnaralapoaG\vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 jFfF* g'fa`i ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA cONFusAono -7-Jt disponibilizaGdo de estrutura adequada para a atuagdo dos conselheiros; Art. 7° Perderd o mandato o (a) conselheiro (a) que: I -desvincular-se do 6rgdo de origem de sua representa€do; 11 -faltar a 03 (tres) reuni6es consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas sem justificativa, que deverd ser apresentada na forma prevista no regimento interno; Ill - apresentar renuncia ao conselho, que sera lida na sessdo seguinte a da sua recepGdo pela Presidencia; lv - apresentar conduta incompativel com os preceitos da ConstituiGdo Federal, e nao primar pelos princfpios constitucionais, em particular, o da legalidade, impessoalidade e moralidade; V - apresentar procedimento incompativel com a dignidade das funG6es, bern como ndo executar suas fun€6es com respeito, disciplina, dedicaGdo, cooperaGdo e discriGao para alcangar os objetivos definidos pelo CMPOTLC. VI - for condenado por sentenGa irrecorrivel em razdo do cometimento de crime ou contraven¢do penal. Art. 8° Para o adequado e ininterrupto funcionamento do CMPOTLC, o Poder Executivo Municipal deverd oferecer estrutura fisica, equipamentos, materiais de expediente e recursos humanos. § 1° 0 Conselho Municipal, a partir do ano seguinte ao de sua criagao, ter6 dotagao orcamentdria pr6pria o que lhe assegura funcionamento e autonomia para o seu born andamento. § 2° Constard da Lei Or€ament6ria Municipal a previsdo dos recursosnecessdriosaofuncionamentoregulareininterrupto. Art. 9° 0 CMPOTLC reunir-se-a na forma e periodicidade previstas nestaleieestabelecidasnoseuRegimentoeterdaseguinteestrutura: I -Mesa diretiva, composta por: a) Presidente; b) Vice Presidente; CamaraMunicipaldeLagoadaConfu§ao-TO-Av.VicenteBarbosan°1.770-CentroCEP: 77493-000 E-mail: £2a±±±aj[akeQa± - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ?, i ,i ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO/TO ]1 -Comiss6es Temdticas, constituidas por resoluc:do do Conselho; Ill - Plendria; IV - Secretaria Executiva; Par6grafo tjnico. 0 CMPOTLC dard ampla divulgacdo de seu calenddrio de reuni6es ordindrias e extraordindrias, as quais serdo aberfas a todas as pessoas interessadas, que terdo direito a voz, mas sem direito a voto, sendo este exercfoio exercido somente pelos membros titulares do Conselho ou na sua ausencia por seu suplente. Art. 10. A mesa diretiva serd eleita pelo CMPOTLC, dentre os seus membros, nos primeiros 30 (trinta) dias de vigencia do mandato, em reunido plendria com a presenGa de no minimo 2/3 (dois terGos) dos conselheiros. § 10 Compete d mesa diretiva dirigir os trabalhos e organizar as pautas das plendrias. § 2° 0 mandato dos membros da mesa diretiva serd de 02 (dois) anos, permitida uma Onica recondu¢do. Art.11. As comiss6es temdticas serdo formadas pelos membros titulares e suplentes do CMPOTLC, sendo respeitada a paridade, e facultada a participae6o de convidados, t6cnicos e especialistas. Art. 12. A plendria 6 composta pelo colegiado dos membros titulares e suplentes do CMPOTLC, sendo a inst6ncia mdxima de deliberaGdo e funcionard de acordo com o Regimento do CMPOTLC. Art.13. 0 regimento inferno do Conselho serd elaborado por seus membros no prazo de ate 06 (seis meses) ap6s sua instalaGdo e aprovado pela plendria, mediante resolu¢do. Pai6grafo tinico. A organizaedo e o funcionamento do Conselho serdo disciplinados no regimento interno. Art.14. A composiGdo do Conselho Municipal dos Povos Originarios e Tradicionais tend duraGdo de 04 (quatro) anos, sendo escolhida nos termos do art. 4 desta lei, e a mesa diretora/plendria terd urn mandato de 02 (dois) anos eleita em assembleia geral ordindria, permitida uma bnica reconduc)do. Camara Municipal de Lagoa da Confu§ao-TO -Av. Vicente Barbosa n`' 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@}-ahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 jfFES ',fi\t ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO/TO § 1 a Os representantes dos 6rgdos governamentais serdo designados pelo titular de coda 6rgdo poblico. §2° Os representantes dos povos originarios e tradicionais serdo indicados pelas etnias, reibeirinhos e quilombolas contidas no art . 4°. CAPITULO Ill D0 FUNDO MUNICIPAL DE PROMOCAO DE POLiTICAS INDIGENISTAS Art. 15. Fica criado o Fundo Municipal Povos Originarios e Tradicionais destinado d captaGdo e a aplicaGdo de recursos, a serem utilizados segundo as delibera€6es do Conselho Municipal Povos Originarios e Tradicionais, vinculado a Secretaria Municipal Povos Originarios e Tradicionais Art.16. Sdo receitas do Fundo Municipal Povos Originarios e Tradicionais: I -dotaGdo especiffca consignada anualmente no orgamento do Municipio, para atividades vinculadas aos Povos Originarios e Tradicionais, de acordo com o planejamento orGamentdrio anual apresentado pelo conselho; 11 - transfefencia de recursos financeiros oriundos do tesouro federal e estadual; Ill -doa€6es, auxflios, contribui€6es e legados, transferencia de entidades nacionais, internacionais, governamentais e ndogovernamentais que lhe venham a ser destinados; IV - recursos advindos de termos de parcerias, fomento, colaboraGdo, convenios, acordos e contratos firmados entre o Municfpio e instituiG6es privadas e poblicas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e municipais; V -produtos de aplicaG6es financeiras dos recursos disponiveis, respeitada a legisla?do em vigor; VI -outros recursos que porventura lhe forem destinados. Par6grafo 6nico: A criaGdo do Fundo Municipal terd inclusdo no Plano Plurianual, e prevista na Lei de Diretrizes OrGamentdrias (LDO) e Lei OrGamentdria Anual (LOA). Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralafoaG`vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ?, i .t ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO/TO I =-=== I Arl. 17. Os recursos do Fundo Municipal Povos Originarios e Tradicionais serdo empregados em ac6es as comunidades dos povos originanios e tradicionais aprovadas pelo Corrselho, nas dreas de: I -mobilidade 11 - alimentacdo Ill - saode IV - insfraesrfufura V - educacdo VI -cultura VII -desenvolvimento social VIII -outras de interesse dos Povos Originarios e Tradicionais. Art. 18. Cabe ao gestor/gestora do 6rgdo da Administrac:do P0blica Municipal, gerir e acompanhar a movimentacdo dos recursos do Fundo Municipal Povos Originarios e Tradicionais. Art. 19. A presta¢do de contas do Fundo Municipal Povos Originarios e Tradicionais serd realizada semestralmente pelo responsdvel pela gestdo do Fundo ao Conselho Municipal Povos Originarios e Tradicionais que designard comissdo para controle e acompanhamento permanente da movimentaGdo do Fundo. Par6grofo 6nico. A Comissdo de Controle e Acompanhamento Permanente da movimenta€do do Fundo Municipal Povos Originarios e Tradiciona.is serd normat.izada pelo regimento intemo. CAPITULO [V DAS DISPOSIC6ES FINAIS E TRANSIT6RIAS Art. 20. 0 funcionamento e a regulamentaGdo do Conselho Povos Originarios e Tradicionais de Lagoa da Confusdo - TO, bern como as atribui€6es de seus conselheiros e membros, serdo estabelecidos atrav6s de regimento intemo. PardgTofo 6nico. A coordenaGdo da reunido para elaborac:do do regimento interno serd feita por todos os membros do Conselho Municipal Povos Originarios e Tradicionais. Art. 21. 0 Poder Executivo regulamentard esta Lei, no que couber. Art. 22. Esta lct entra em vigor na data de sua putalicac:do. Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoaG`vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 i- ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO/TO I = -= I REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CuMPRA-SE Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, aos 09 dias de setembro de 2025. Luiz Edvcil elho dos Santos I'den'e Camara Municipal de Lagoa da Confus5o-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoaGvahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444