| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Cria e Regulamenta o Conselho Municipal de promoção da igualdade Racial e dá outras providências. |
| native_id | 7196 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO/TO AUT6GRAFO DE LEI N° 26 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuiG6es, especialmente nos termos do Regimento lnterno desto Camara Municipal, c/c a Lei Organicci deste Municfpio, c/c o art. 66 do Conslitui€ao da Rep6blica, faz saber sobre o presente AUT6GRAFO DE LEI ao Proiel.o de Lei n° 016. de 05/08/2025, aprovado na integra. A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas Sess6es ordindrias dos dias 04 e 05 de setembro de 2025, APROVOU, o Projeto de Lei n° 016 de 05/08/2025 "CRIA E REGULAMENTA 0 CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOCAO DA IGUALDADE RACIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." DESSA FORMA segue obaixo o Projeto de Lei n°. 016/2025, APROVADO NA fNTEGRA. PROJETO DE LEI N°. 016, DE 05 DE AGOSTO DE 2025 "Cria e regulamentc] o conselho municipal de promo¢6o da igualdade racial e d6 oulras providencias. " A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1° Fica criado Conselho Municipal de Promo¢do da lgualdade Racial de Lagoa da Confusdo - TO, 6rgao deliberativo, consultivo e fiscarizador das aG6es govemamentais, integrado paritariamente por representantes de 6rgdos ptJblicos e de representantes de entidades da sociedade civil e cidaddos interessados. Arl. 2° 0 Conselho Municipal de Promo€do da lgualdade Racial tern por finalidade deliberar sobre as politicos poblicas que promovam a igualdade racial para combater a discriminaGao 6tnico-racial, reduzir as Camara Municipal de Lagoa da Confus5o-TO -Av. Vicente Bafbosa n" 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 .- ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO/TO =_`J'=r"= desigualdades sociais, econ6micas, polfticas e culturais, atuando no monitoramento e fiscalizac:do dessas politicas pl)blicas setoriais, em atencdo ds previs6es do Estatuto da lgualdade Racial (Lei n° 12.228/10). Art. 3° Compete ao Conselho Municipal de PromoGdo da lgualdade Racial: I. Formular a Polftica de Promo€ao da lgualdade Racial, bern como estabelecer seus princrpios e diretrizes; 11. Participar da elaboraedo da proposta orGamentdria verificando a destinaGdo de recursos para a popula€do negro, comunidades negras tradicionais, e, de maneira geral, pessoas que sofram discriminaGdo por conta da raga, cor, descendencia, origem nacional ou 6tnica; Ill. Pesquisar, estudar e estabelecer solue6es para os problemas referentes ao cumprimento dos tratados e convenG6es internacionais de combate ao racismo, preconceito e outras formas de discriminaGdo e ds violaG6es de direitos humanos; I V. Formular crit6rios e pardmetros para a implementaGdo das politicas poblicas setoriais d populaGdo negra e comunidades negras tradicionais, em consonancia com a Conven€ao 169, da OlT e com o Decreto Federal n° 6.040/07; V. Instituir instdncias compostas por membros integrantes do Conselho e convidados, com a finalidade de promover a discussdo e a articulaGdo em temas relevantes para a implementaG6o dos principios e diretrizes da Politica de lgualdade Racial; VI. Identificar necessidades, propor medidas ou instrumentos necessdrios d implementaGdo, acompanhamento, monitoramento e avaliaedo de politicas setoriais relevantes para o exercfoio efetivo dos direitos sociais, ambientais, econ6micos, culturais e religiosos relativos d lgualdade Racial; Vll. Zelar pela diversidade cultural da populaedo do Municrpio, especialmente pela preservaedo da mem6ria e das tradiG6es africanas e afro-brasileiras, constitutivos da formaGdo hist6rica e social; VIII. Acompanhar e propor medidas de protecdo a direitos violados ou ameaGados de viola?do por discriminaGdo 6tnico-racial em todas as suas formas e manifestae6es; Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 ~ Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO/TO i.Jn=,FT+=TT_-_ lx. Identificar sistemas de indicadores, com o objetivo de estabelecer metas e procedimentos para monitorar as atividades relacionadas com a promocdo da lgualdade Racial no Municrpio; X. Receber e encaminhar aos 6rgdos competentes denoncias, reclamaG6es, representa?6es de quaisquer pessoas ou entidades, em razdo das viola€6es de direitos de individuos e grupos 6tnico-raciais; Xl. Elaborar e apresentar relat6rio anual de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no perfodo, encaminhando-o ao(a) Prefeito(a) Municipal, aos representantes dos demais Poderes e d sociedade civil; XIl. Propor a adoGdo de mecanismos e instrumentos que assegurem a participaeao e o controle popular em politicas publicas de promoGdo da lgualdade Racial, por meio da elaboraGdo de planos, programas, projetos e aG6es, bern como nos recursos poblicos necessdrios para tais fins; Xlll. Propor aos Poderes constituidos modificaG6es nas estruturas dos 6rgaos governamentais diretamente ligados ds politicas poblicas da populacdo negra do Municfpio, visando a promocdo da lgualdade Racial; XIV. Subsidiar a elaboracdo de leis atinentes aos interesses da populaGdo negra, comunidades negras tradicionais do Municipio, e, de maneira geral, pessoas que sofram discrimina€do por conta da raga, cor, descendencia, origem nacional ou 6tnica; XV. Incentivar e apoiar a realiza?do de eventos, estudos e pesquisas no campo da lgualdade Racial no Municfpio; Xvl. Promover o intercdmbio com entidades poblicas, particulares, organismos nacionais e internacionais, visando atender a seus objetivos; Xvll. Pronunciar-se, emitir manifestaG6es e prestar informaG6es sobre assuntos que digam respeito aos direitos da popula€do negra e das comunidades negras tradicionais do Municipio, e, de maneira geral, pessoas que sofram discrimina€ao por conta da raga, cor, descendencia, origem nacional ou 6tnica; XVIIl. Pronunciar-se sobre mat6rias que lhe sejam submetidas pelo 6rg6o Municipal de Promo€do de lgualdade Racial; Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 jF* ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUS^0/TO nrEEiiEH XIX. Aprovar, de acordo com crit6rios estabelecidos em seu Regimento lnterno, o cadastramento de entidades de atendimento d populaGdo negra e comunidades negras tradicionais do Municipio e, de maneira geral, grupos de pessoas que sofram discrimina?do por conta da raga, cor, descendencia, origem nacional ou 6tnica, que pretendam integrar o Conselho; XX. Elaborar o Regimento lnterno do Conselho Municipal de Promocdo da lgualdade Racial e aprovar o Plano de Politicos P0blicas de lgualdade Racial, em consondncia com as conclus6es das Conferencias Municipais, Estaduais e Nacional, e com os Planos e Programas contemplados nas Leis Oreamentdrias. §1° As deliberac6es, tomadas com a observdncia do qu6rum estabelecido esta Lei e dentro das atribui?6es acima referidas, terdo cardter normativo e serdo vinculantes em relaGdo aos demais 6rgdos municipais, podendo o Conselho realizar contato direto com os 6rgdos do Municfpio pertencentes a administraGdo direta ou indireta. Art. 4° 0 Conselho Municipal de Promo¢do da lgualdade Racial ndo ficard sujeito a qualquer subordinaGdo hierdrquica ou politico parfiddria, de forma a preservar sua autonomia e o regular exercieio de suas atribuic6es. Art. 5° 0 Conselho Municipal de PromoGdo da lgualdade Racial serd composto por oito membros, abaixo relacionados: I. 04 (quatro) representantes da administraGdo poblica municipal, sendo eles: a) 01 (urn) titular e 01 (urn) suplente representante da Secretaria Municipal de Assistencia Social; b) 01 (urn) titular e 01 (urn) suplente representante da Secretaria Municipal de Saode. c) 01 (urn) titular e 01 (urn) suplente representante da Secretaria Municipal de EducaGdo. d) 01 (urn) titular e 01 (urn) suplente representante da Secretaria Municipal dos Povos Origindrios e Tradicionais. Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro ~ CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@valioo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Ill. 04 (quatro) representantes da sociedade civil organizada, representantes de entidades representativas ou cidaddos engajados na luta contra o racismo, que serdo escolhidos por meio de eleiGdo: a) 01 (urn) titular e 01 (urn) suplente representante de Comunidades Origindrios e Tradicionais. b) 01 (urn) titular e 01 (urn) suplente representante de entidades e movimentos sociais de defesa da populaGdo negra. c) 01 (urn) titular e 01 (urn) suplente representante da sociedade civil, diretamente ligados a causa de promoGdo da igualdade racial. d) 01 (urn) titular e 01 (urn) suplente representante da juventude negra. §1° Ndo havendo candidatos em numero suficiente para preenchimento das cadeiras do Conselho de representa¢6es da sociedade civil, o prazo deverd ser prorrogado e, caso prossiga sem preenchimento, deverd ser ocupado por outra representaGdo, seguindo a ordem anterior. §2° A eleiedo dos primeiros membros do Conselho Municipal se dard por meio de edital, publicado pela Comissdo Organizadora da Secretaria Municipal dos Povos Origindrios e Tradicionais. §3° As elei€6es subsequentes serdo repetidas a cada 2 (dois) anos, conforme disposto em Regimento lnterno, em pleitos organizados pelo Conselho Municipal da lgualdade Racial. §4° A votaGao se dard da seguinte maneira: a) Representantes da Sociedade Civil interessados deverdo se candidatar no perfodo estabelecido em edital; b) Os Chef es dos Poderes Executivo deverdo encaminhar a nomeac:do dos conselheiros por meio de oficio; §5° A Presidencia do Conselho serd eleita mediante procedimento determinado pelo Regimento lnterno, devendo haver alternancia do cargo entre conselheiros representantes de 6rgdos governamentais e conselheiros representantes da sociedade civil organizada. Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 fFE9~ g,a\t ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO/TO §6° Os membros da sociedade civil, os representantes do Poder executivo, bern como seus respectivos suplentes, ser6o nomeados para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) reelei€do e ndo poderdo ser destituidos salvo por raz6es que motivem a deliberaGdo de 2/3 (dois terGos) dos membros do Conselho, assegurada a ampla defesa. §7° A funedo de conselheiro serd considerada de cardter poblico relevante e exercida gratuitamente. Art. 6° A estrutura, organizacdo e funcionamento do Conselho Municipal de PromoGdo da lgualdade Racial serdo disciplinados em Regimento lnterno, a ser elaborado e aprovado por ato pr6prio, no prazo de 90 (noventa) dias ap6s a posse de seus membros eleitos e indicados para a primeira gestdo. Art. 7° 0 Conselho Municipal de Promo€do da lgualdade Racial reunir-se a ordinariamente uma vez, a cada mss, e, extraordinariamente, por convocaGdo de seu Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros. Art. 8° As deliberaG6es do Conselho Municipal de PromoGdo da lgualdade Racial serdo tomadas por maioria simples, estando presente a maioria absoluta dos seus membros. Art. ?a 0 Conselho Municipal de PromoGdo da lgualdade Racial poderd convidar para participar de suas sess6es, com direito a voz e sem direito a voto, representantes de entidades ou 6rgdos, poblicos ou privados, cuja participaedo seja considerada importante diante da pauta da sessdo e pessoas que, por seus conhecimentos e experiencia profissional, possam contribuir para a discussdo das mat6rias em exame. Art. 10 As sess6es do Conselho Municipal de Promocdo da lgualdade Racial serdo poblicas, abertas a qualquer interessado, que poderd participar com direito a voz e sem direito a voto. Art. 11 Poder P0blico deverd garantir o funcionamento do Conselho Municipal, mediante oferecimento de estrutura fisica, compreendendo local para realizaGdo das reuni6es ordindrias e extraordin6rias, material de escrit6rio, impressora, cessdo de uso de computador, prestard todo o apoio t6cnico e administrativo, bern como local e infraestrutura necessdrios ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de PromoGdo da lgualdade Racial. Camara Municipal de Lagoa da Confus5o-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mall: camaralagoa@vahoo.com.br -fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 jffEpe~ ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA cONFusAono -7-T| Par6grofo 6nico. A Secretaria dos Povos Origindrios e Tradicionais custeard o deslocamento, a alimentacdo e a permanencia dos Conselheiros para o exercfcio de suas func6es, assim como para o deslocamento de comiss6es de trabalho e, ainda, as despesas dos Delegados representantes do Poder Pdblico e dos Delegados representantes da sociedade civil organizada, eleitos na Conferencia Estadual de lgualdade Racial, para viabilizar a presenea dos mesmos na Conferencia Nacional de lgualdade Racial. Art.12 Fica criado o Fundo Municipal de Polfticas de Promo€do da lgualdade Racial -FUNPPIR, administrado pelo Conselho e com recursos destinados ao atendimento das aG6es de promoGdo da igualdade racial, assim constituido: I. DotaGdo a ele consignada no orGamento do Municipio; 11. Recursos provenientes do Sistema Nacional de Promocdo da lgualdade Racial -SINAPIR; Ill. Recursos provenientes do Conselho Nacional de Promocdo da lgualdade Racial -CNPIR; I V. Doae6es, auxflios, contribuic6es e legados que lhe venham a ser destinados; V. Vendas eventuais, inclusive as resultantes de dep6sitos e aplicaG6es de capitais; Vl. Outros recursos que forem destinados. Art.13 As despesas decorrentes da execuGao desta Lei correrdo por conta das dotac6es pr6prias consignadas no orGamento do Poder Executivo. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGao, revogadas as disposi€6es em contrdrio. REGISTRE-SE, PuBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, aos 09 dias de setembro de 2025. Catnara Municipal de Lagoa da Confu§5o-TO ~ Av. Vicente Barbosa nu 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mall: camaralagoaGlyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 jFF5+ ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO/TO Luiz Edval oelho dos Santos Presidente Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa nt' 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444