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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 631/2019

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 631 / 2019
Date 2019-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS º
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
LAGOA DA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
N = CONFUSÃO
Projeto de Lei nº 631/2019 Lagoa da Confusão de 28 de Novembro de 2019.
“Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX do art. 37
da Constituição Federal e dá outras
providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, no uso das suas atribuições legais, APROVOU e Eu, Prefeito, SANCIONO
a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por
tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, conforme anexo desta lei, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art.2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público:
| - assistência a situações de calamidade pública;
Il - combate a surtos endêmicos;
ll — manutenção e/ou ampliação da rede municipal de saúde,
relativamente aos profissionais da saúde e outros servidores indispensáveis às
unidades de saúde do Município;
IV — manutenção e/ou ampliação da rede municipal de ensino,
relativamente aos professores e outros servidores indispensáveis às escolas
municipais;
V - atividades:
a) De vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, serviços
comunitários de saúde e vigilância sanitária;
b) De manutenção do patrimônio público;
c) De prestação de serviços públicos essenciais a população;
d) Outras atividades essenciais, emergenciais ou de relevância pública.
Parágrafo único. As hipóteses deste artigo aplicam-se, ainda, nos
casos de necessidade de suprir a falta de servidores de carreira, em decorrência de
exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação
e afastamento ou licença de concessão obrigatória.
Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
CNPJ: 26.753.137/0001-00
ESTADO DO TOCANTINS o
a LAGOA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
mg CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
Art.3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta
Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado com análise de curriculum
vitae.
Parágrafo único. Prescindirá de processo seletivo a contratação:
I - para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública
ou de emergência;
ll — de pessoal com atribuições de nível fundamental, médio e
superior.
Art.4º As contratações serão feitas por tempo determinado,
observado o prazo, a contar de a 01 de Janeiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020.
Art.5º As contratações somente poderão ser feitas com observância
da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo único. A Assessoria Jurídica do Município manifestará
acerca da legalidade da contratação, observados os termos desta Lei.
Art.6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores
da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e
controladas.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as
acumulações permitidas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
Art.7º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei
será igual ao valor inicial de cada cargo no plano de cargos e salários do município,
garantido o salário mínimo vigente.
Parágrafo único. As pessoas contratadas na forma desta Lei também
poderão perceber o valor equivalente às horas extras efetivamente trabalhadas na
forma da legislação pertinente.
Art.8º As pessoas contratadas nos termos desta Lei se vinculam ao
Regime Geral de Previdência Social.
Art.9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
| - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no
respectivo contrato;
Il - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em
substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
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ESTADO DO TOCANTINS .
LAGOA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
W em CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
Art.10º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado
nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de
trinta dias e assegurada ampla defesa.
Art.11º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem
direito a indenizações:
| - pelo término do prazo contratual;
Il - por iniciativa do contratado;
Ill - pela cessão do motivo que ensejou na contratação de excepcional
interesse público;
IV — pela nomeação de servidores de provimento efetivo.
Parágrafo único. A extinção do contrato, por iniciativa do contratado,
será comunicada com a antecedência minima de trinta dias.
Art.12º As contratações autorizadas por esta lei obedecerá ao
número de vagas existentes na estrutura de cargos de natureza efetiva do Município
de Lagoa da Confusáo/TO.
Art.13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, ao 28 dia do mês
de Novembro do ano de 2019.
“mara Municipal de
icipal de 5
Câmara Municipa o “agoa da Confusão - TO
Lagoa da Confusão - TO N a APROVADO
APROVADO, aa | NA emiZIOA (U2ZO
2 101 12022 NELSONALVES MOREIRA GELO) sad
Prefeito Municipal E
Assinatura
;
Câmara Municipalde” ,
“Lagoa da Co; - TO.
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Lagoa da Confusão — Tocantins
CNPJ: 26.753.137/0001-00
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Jo CONFUSÃO
ESTADO DO TOCANTINS º
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
ANEXOS
| - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
09 Vigia
02 Professor PI 30 Horas
17 Professor PII 30 Horas
20 Professor PII 40 horas
05 Professor PII 20 horas
01 Psicólogo
20 Monitor Educacional Escolar
05 Monitor Educacional de Transporte Escolar
09 Auxiliar de Serviços Gerais
04 Merendeira
03 Assistente Administrativo
03 Motorista
Gari
Engenheiro Ambiental
Fiscal ambiental
Assistente Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Vigia
Ill - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
01 Médico Veterinário
01 Técnico em Agropecuária
00 Agrônomo
00 Zootecnista
02 Auxiliar de Serviços Gerais
02 Assistente Administrativo
Operador de Maquinas Pesadas
Rua Firmino Lacerda, Nº.
CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
CNPJ: 26.753.137:0001-00
25, Quadra 53, Lote 07, Centro
E ESTADO DO TOCANTINS .
dio LAGOA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
em CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
E)
IV - Secretaria Municipal de Turismo
01 | Assistente Administrativo
01 Jardineiro
04 Auxiliar de Serviços Gerais
00 | Turismólogo
0 Guia de Turismo
V - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
10 Vigia
| 03 | Auxiliar de Serviços Gerais
04 Assistente Administrativo
VI - Fundo Municipal de Saúde
0 Farmacêutico
10 Técnica de Enfermagem
03 Fisioterapia
04 Auxiliar de Consultório Dentário
03 Agente de Endemias
03 Agente de Saúde a
05 Enfermeiro
02 Odontologo
06 Auxiliar de Serviços Gerais
02 Motorista
02 Psicólogo
03 Vigia
02 Técnico de RX
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
02 | Assistente Administrativo
| Digitador
01| Mecânico de Maquinas Pesadas
01 | Mecânico de Máquinas Leves
10 | Ajudante de Obras
02 | Motorista
12 Auxiliar de Serviços Gerais
Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
CNPJ: 26.753.137/0001-00
+ ESTADO DO TOCANTINS .
6» é LAGOA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
ST CONIRISÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
02 Eletricista
06 Pedreiro
05 Vigia
01 Assessor Técnico de Compras Públicas
00 Arquiteto
01 Recepcionista
01 Jardineiro
00 Técnico em Eletrônica
02 Operador de Máquinas Pesadas
VIll- Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitaçã
02 Vigia
03 Motorista 0
01 Educador Físico
02 Orientador Social
o Fisioterapeuta
01 Psicólogo
01 Recepcionista
[o Assistente Social
03 Auxiliar de Serviços Gerais
01 Entrevistador
Lo)
IX- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
02 Assistente Administrativo
X — Gabinete do Prefeito
04 Assistente Administrativo
Xi — Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
05 Auxiliar de Serviços Gerais
03 Vigia
XI| = Secretaria Municipal de Desenvolvimento Indígena
06 Auxiliar de Serviços Gerais
06 Gari
03 Assistente Administrativo
Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
CNPJ: 26.753.137:0001-00
Ao PROJETO DE LEI Nº 634, de 17/12/2019, que dispõe sobre a abertura de
credito adicional especial, para modificar o conteúdo do art. 1º, do referido PL, cujo texto
ficará da seguinte forma:
REDAÇÃO ORIGINAL?" UU Ut nao
An Edo o :
Tabela: Secretaria Municipal de Firanã 3 42. 04: 123.1316.2.227-3.3.90. 1/3
R$ 473.761,32 Fonte de Recursos ÓiQJS og
REDAÇÃO ALTERADA = EMENDA: MODIFICATIVA:
Tabela: Secretária Municipal de Finanças 03.42.04.123.1316.2.227-3.3.90.13
“R$ 236.880,66 Fonte de Recursos 0101.0000.
Tabela: Secretaria Municipal. de Infraestrutura e Desen. Urbano 46.25.752.1.059
Huminação Pública. doplaçãar dv. Piturino. Pania, Ra “3a. 640,00 Fonte de Recursos
U701.00000 SH teser to o Ps
T abela: Secretaria Municipal de Meio: Ambiente e e recursos Hidricos 44.17.512.1.114
Aquisição de Caminhão Basculanta R$ 118 Ev) ante. de Recursos 0101:00000: :
Tabela: Secretaria Municipal de Turismo 13. 23 695.1.097 Construção do Portal de
Entrada da Cidade R$ 68.800,00 Fonte de Regugrsa 0101.00000 ..
mi Ei ad, e Ep
Tabela: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desen. Urbano 40.04.122.2.212
Construção deltao de pipi, Urbano: Rã Jg: RR Farto de Recursos 0101.00000
A destinação dos recursos deverá obedecer às seguintes distribuições
conforme indicações acima citadas. : .
[Digite texto]
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1, 770 — Centro — CEP:
77493-000 E-mail: camaralagoa yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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E)
de
. ESTADO DO TOCANTINS .
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
OS VEREADORES que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos
termos do artigo 245 e SS do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõem.
Ao PROJETO DE LEI Nº. 631, de 28/11/2019. que dispõe sobre por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, para modificar a quantidade do
cargo de Monitor Educacional Escolar de 20 para:16 vagas do Item I - Secretaria
Municipal de Educação e Cultura; é a quantidade do cargo Técnico de Enfermagem de 10
para 07 vagas do Item VI - Fundo Municipal de Saúde sendo ambos do ANEXOS 1, cujas
quantidades ficarão da seguinte forma:
REDAÇÃO ALTERADA — EMENDA MODIFICATIVA:
ANEXO I N
I- Secretaria Municipal de Educação é Cultura ;
Monitor Educacional Escolar
[..]
VI - Fundo Municipal de Saúde
ii
[=]
ha (NR) Técnica de Enfermagem
[Edo 1 tão ae |
Tendo em vista que o inciso IX do art. 37 da Constituição da República fixar
que tais contratações serão tão somente de forma TEMPORÁRIA e de EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, na seguinte tinta:
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
- determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público:
Tal permissivo constitucional se faz quando da excepcionalidade ao interesse
público e ainda de forma transitória, ou seja, até que seja deflagrado o competente processo
administrativo de concurso público pura suprir as vagas existentes.
a ci
Verifica-se que a atual gesso iuricipá desde o exercício de 2017 até o
presente momento vem solicitando tais contratações, e a cada exercício seguinte vem
aumentando a quantidade de cargos. sem se preocupar em proporcionar novo certamente de
concurso público.
Com tais atos observa-se a excepcionalidade e a temporariedade fixada no
inciso IX do art. 37 da Constituição da República, ficou prejudicada, justamente por se tornar
uma habitualidade ano a pós ano com tais contratações.
Assim o mais aconselhável, nesse momento é liberar tais contratações nos
; moldes e quantidades realizadas no exercício de 2019 para os citados cargos acima
RN estabelecidos.
q)
N
7
/” Lagoa da Confusão - TO, 03 de janeiro de 2020.
Horyaens yes deu
Ver. Homário Lópes da Silva Ver. Luiz Edvaldo Coelho dos Santos
Presidente Relator
PIDAY
Ver". Geianny|de Souza Sá Ver. João Werreria
3/3
Membro Membro
e —
Ver. Jon os Santos Aguiar Ver”. Raíza Rodrigues Borges Guimarães
Membro . Membro
Ver. Romão Jo , “Martins
Membro Membro
N
Ver. Salustiano Pereira Barros
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA,
MEIO AMBIENTE, LAZER E TURISMO
COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DIREITOS HUMAMOS
Parecer Conjunto: Nº 01/2020 !
Matéria: Projeto de Lei Nº 631/2020
Assunto: “Dispõe sobre contração por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse publico, nos termos do
inciso IX do art. 37 e dá outras providências”.
Interessado: Poder Executivo Municipal ,..
Os'vereadores abaixo assinados, no úso de sua compétência legal e regimental,
ao analisarem com absoluta “isenção a'rhatéria supracitada e considerando-a de
suma' importância para' tal, resolveram ser favoráveis à sua apróvaçãodmuaicipal de
seguinte ressalva: EMENDA MODIFICATIVA Lagoa da Confusão - TO
APRO ni! DO
RAP UT Cajado: dy
OS VEREADORES que esta subscrevem, com assento nesta, Casa Legislatiga nos
termos do artigo 245 e SS do Regimento Interno desta Casa de Leis. propõem. assinatura
peidos
dpi dad rt ed aa
Ao PROJETO DE LEI Nº. 631, de 28/11/2019, que dispõe sobre por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, para modificar a quantidade do
cargo de Monitor Educacional Escolar de 20 para 16 vagas do Item I - Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, e a q juantidade do cargo Técnico de Enfermagem de 10
para 07 vagas do Item VI - Fundo Municipal de Saúde sendo ambos do ANEXOS I. cujas
quantidades ficarão da seguinte forma: -einara Municipal de
“agoa da Confusão - TO
ps
REDAÇÃO OBIGINAL:.
[Digite texto] ,
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770=
77493-000 E-mail: camaralagoa(W yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
REDAÇÃO ALTERADA - EMENDA MODIFICATIVA: Câmara Municipal de
Lagoa da Confusão - TC
ANEXO I e APROVADO
1 - Secretaria Municipal de Ediisside e Curia; fa Em03 104 4 20%
“úmara Municipal d
iag0n da Confusão - 1
“feudo em vista que 6 inciso IX do art. E da Constituição da República fixar
que tais contratações serão tão somente de forma TEMPORÁRIA e de EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, na seguinte tinta:
'
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por
tempo determinado para atender a necessidade
“ temporária de excepcional interesse público;
[Digite texto]
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP:
77493-000 E-mail: ane fones: E 3364-1163 e 3364-1444
Tal permissivo constitucional se faz quando da excepcionalidade ao interesse
público e ainda de forma transitória, ou seja, até que seja deflagrado o competente processo
administrativo de concurso público para suprir as vagas existentes.
Verifica-se que a atual gestão municipal: desde o exercício de 2017 até o
presente momento vem solicitando tais contratações, e a cada exercício seguinte vem
aumentando a quantidade de cargos, sem se preocupar em proporcionar novo certamente de
coneurso público.
Com tais atos observa-se a excepcionalidade e a temporariedade fixada no
inciso IX do art. 37 da Constituição da República, ficou prejudicada, justamente por se
tornar uma habitualidade ano a pós ano com tais contratações.
Assim o mais aconselhável, nesse momento é liberar tais contratações nos
moldes e quantidades realizadas no exercício: de 2019 para os citados cargos acima
estabelecidos.
É O PARECER:
Sala das sessões, aos 03 dias do mês Janeiro de 2020.
Câmara Municipal à:
Lagoa da Confusão - TO
Câmara Munici '
pal de APROVADO
Lagoa da Confusão - TO SA im OZ 9 o
AP ROVADO . Pa ; 10 )º votação
EmCS 40 102 “Raíza Rodrigues Borges Guimarães
( O J2 Presidente- CFOTC a
votação
nar do: tos Aguiar
Secretário - CFOTC * Relator- CFOTC
Parecer Conjunto: Nº 01/2020
[Digite texto]
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP:
77493-000 E-mail: camaralagoa(d yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
(CCN
Cá
Luiz Edvaldo Coelho dos Santos
Presidente- CLJRF
Rogério'Lino Mota Geiaifniy dg Souza Sá
Secretário - CLJRF Relatora- CLJRF
Câmara Municipal de
Lagoa da Confusão - TO
Salustiano Pereira Barros APROVADO
Presidente - COSPAMALT em 03 101 102.
eiaistcês q ED TAR RESIMETura
Raíza Rodrigues Borges Guimarães
Secretário - COSPAMALT Relatora- COSPAMALT
“Câmara Municipal de
«agoa da Confusão - TO
Luiz Edvaldo Coelho dos Santos APR Q VADO +
Presidente- CCESASDH emOS 101 4,020
( 2d Mr votação
o Assinatura
Jóni os Santos Aguiar Salustiano Pereira Barros
Secretário - COSPAMALT Relator- CCESASDH
cs
Raíza Rodrigues Borges Guimarães
Presidente- CFOTC
[Digite texto)
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP:
77493-000 E-mail: camaralagoa(& yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
rd bio ntos Aguiar
elator- CFOTC
Rogério Lino Mota Joni
Secretário - CFOTC o
Luiz Edvaldo Coelho dos Santos
Presidente- CLJRF
Rogério ota Geianny de Souza Sá
Secretário — CLJRF “. Relatora- CLJRF
Salustiano Pereira Barros
Presidente - COSPAMALT
Câmara Municipal de
Lagoa da Confusão - TO
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( (a) fº — votação
ssinatura
Câmara Muni
ci
Lagoa da Cof e
WADO,
O
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o votação
-
àSsinatura
[Digite texto]
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP:
77493-000 E-mail: camaralagoa() yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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