| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 2019 |
| Date | 2019-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS º PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO LAGOA DA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 N = CONFUSÃO Projeto de Lei nº 631/2019 Lagoa da Confusão de 28 de Novembro de 2019. “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais, APROVOU e Eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme anexo desta lei, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art.2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: | - assistência a situações de calamidade pública; Il - combate a surtos endêmicos; ll — manutenção e/ou ampliação da rede municipal de saúde, relativamente aos profissionais da saúde e outros servidores indispensáveis às unidades de saúde do Município; IV — manutenção e/ou ampliação da rede municipal de ensino, relativamente aos professores e outros servidores indispensáveis às escolas municipais; V - atividades: a) De vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, serviços comunitários de saúde e vigilância sanitária; b) De manutenção do patrimônio público; c) De prestação de serviços públicos essenciais a população; d) Outras atividades essenciais, emergenciais ou de relevância pública. Parágrafo único. As hipóteses deste artigo aplicam-se, ainda, nos casos de necessidade de suprir a falta de servidores de carreira, em decorrência de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória. Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623 Lagoa da Confusão — Tocantins CNPJ: 26.753.137/0001-00 ESTADO DO TOCANTINS o a LAGOA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO mg CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 Art.3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado com análise de curriculum vitae. Parágrafo único. Prescindirá de processo seletivo a contratação: I - para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública ou de emergência; ll — de pessoal com atribuições de nível fundamental, médio e superior. Art.4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo, a contar de a 01 de Janeiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020. Art.5º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. A Assessoria Jurídica do Município manifestará acerca da legalidade da contratação, observados os termos desta Lei. Art.6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as acumulações permitidas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal. Art.7º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será igual ao valor inicial de cada cargo no plano de cargos e salários do município, garantido o salário mínimo vigente. Parágrafo único. As pessoas contratadas na forma desta Lei também poderão perceber o valor equivalente às horas extras efetivamente trabalhadas na forma da legislação pertinente. Art.8º As pessoas contratadas nos termos desta Lei se vinculam ao Regime Geral de Previdência Social. Art.9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: | - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; Il - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623 Lagoa da Confusão — Tocantins CNPJ: 26.753.137/0001-00 ESTADO DO TOCANTINS . LAGOA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO W em CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 Art.10º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa. Art.11º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: | - pelo término do prazo contratual; Il - por iniciativa do contratado; Ill - pela cessão do motivo que ensejou na contratação de excepcional interesse público; IV — pela nomeação de servidores de provimento efetivo. Parágrafo único. A extinção do contrato, por iniciativa do contratado, será comunicada com a antecedência minima de trinta dias. Art.12º As contratações autorizadas por esta lei obedecerá ao número de vagas existentes na estrutura de cargos de natureza efetiva do Município de Lagoa da Confusáo/TO. Art.13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, ao 28 dia do mês de Novembro do ano de 2019. “mara Municipal de icipal de 5 Câmara Municipa o “agoa da Confusão - TO Lagoa da Confusão - TO N a APROVADO APROVADO, aa | NA emiZIOA (U2ZO 2 101 12022 NELSONALVES MOREIRA GELO) sad Prefeito Municipal E Assinatura ; Câmara Municipalde” , “Lagoa da Co; - TO. Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623 Lagoa da Confusão — Tocantins CNPJ: 26.753.137/0001-00 E :& LAGOA DA Jo CONFUSÃO ESTADO DO TOCANTINS º PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 ANEXOS | - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 09 Vigia 02 Professor PI 30 Horas 17 Professor PII 30 Horas 20 Professor PII 40 horas 05 Professor PII 20 horas 01 Psicólogo 20 Monitor Educacional Escolar 05 Monitor Educacional de Transporte Escolar 09 Auxiliar de Serviços Gerais 04 Merendeira 03 Assistente Administrativo 03 Motorista Gari Engenheiro Ambiental Fiscal ambiental Assistente Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais Vigia Ill - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 01 Médico Veterinário 01 Técnico em Agropecuária 00 Agrônomo 00 Zootecnista 02 Auxiliar de Serviços Gerais 02 Assistente Administrativo Operador de Maquinas Pesadas Rua Firmino Lacerda, Nº. CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623 Lagoa da Confusão - Tocantins CNPJ: 26.753.137:0001-00 25, Quadra 53, Lote 07, Centro E ESTADO DO TOCANTINS . dio LAGOA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO em CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 E) IV - Secretaria Municipal de Turismo 01 | Assistente Administrativo 01 Jardineiro 04 Auxiliar de Serviços Gerais 00 | Turismólogo 0 Guia de Turismo V - Secretaria Municipal de Administração e Finanças 10 Vigia | 03 | Auxiliar de Serviços Gerais 04 Assistente Administrativo VI - Fundo Municipal de Saúde 0 Farmacêutico 10 Técnica de Enfermagem 03 Fisioterapia 04 Auxiliar de Consultório Dentário 03 Agente de Endemias 03 Agente de Saúde a 05 Enfermeiro 02 Odontologo 06 Auxiliar de Serviços Gerais 02 Motorista 02 Psicólogo 03 Vigia 02 Técnico de RX VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 02 | Assistente Administrativo | Digitador 01| Mecânico de Maquinas Pesadas 01 | Mecânico de Máquinas Leves 10 | Ajudante de Obras 02 | Motorista 12 Auxiliar de Serviços Gerais Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623 Lagoa da Confusão - Tocantins CNPJ: 26.753.137/0001-00 + ESTADO DO TOCANTINS . 6» é LAGOA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO ST CONIRISÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 02 Eletricista 06 Pedreiro 05 Vigia 01 Assessor Técnico de Compras Públicas 00 Arquiteto 01 Recepcionista 01 Jardineiro 00 Técnico em Eletrônica 02 Operador de Máquinas Pesadas VIll- Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitaçã 02 Vigia 03 Motorista 0 01 Educador Físico 02 Orientador Social o Fisioterapeuta 01 Psicólogo 01 Recepcionista [o Assistente Social 03 Auxiliar de Serviços Gerais 01 Entrevistador Lo) IX- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico 02 Assistente Administrativo X — Gabinete do Prefeito 04 Assistente Administrativo Xi — Secretaria Municipal de Esporte e Juventude 05 Auxiliar de Serviços Gerais 03 Vigia XI| = Secretaria Municipal de Desenvolvimento Indígena 06 Auxiliar de Serviços Gerais 06 Gari 03 Assistente Administrativo Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623 Lagoa da Confusão — Tocantins CNPJ: 26.753.137:0001-00 Ao PROJETO DE LEI Nº 634, de 17/12/2019, que dispõe sobre a abertura de credito adicional especial, para modificar o conteúdo do art. 1º, do referido PL, cujo texto ficará da seguinte forma: REDAÇÃO ORIGINAL?" UU Ut nao An Edo o : Tabela: Secretaria Municipal de Firanã 3 42. 04: 123.1316.2.227-3.3.90. 1/3 R$ 473.761,32 Fonte de Recursos ÓiQJS og REDAÇÃO ALTERADA = EMENDA: MODIFICATIVA: Tabela: Secretária Municipal de Finanças 03.42.04.123.1316.2.227-3.3.90.13 “R$ 236.880,66 Fonte de Recursos 0101.0000. Tabela: Secretaria Municipal. de Infraestrutura e Desen. Urbano 46.25.752.1.059 Huminação Pública. doplaçãar dv. Piturino. Pania, Ra “3a. 640,00 Fonte de Recursos U701.00000 SH teser to o Ps T abela: Secretaria Municipal de Meio: Ambiente e e recursos Hidricos 44.17.512.1.114 Aquisição de Caminhão Basculanta R$ 118 Ev) ante. de Recursos 0101:00000: : Tabela: Secretaria Municipal de Turismo 13. 23 695.1.097 Construção do Portal de Entrada da Cidade R$ 68.800,00 Fonte de Regugrsa 0101.00000 .. mi Ei ad, e Ep Tabela: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desen. Urbano 40.04.122.2.212 Construção deltao de pipi, Urbano: Rã Jg: RR Farto de Recursos 0101.00000 A destinação dos recursos deverá obedecer às seguintes distribuições conforme indicações acima citadas. : . [Digite texto] Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1, 770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 qeos E) de . ESTADO DO TOCANTINS . CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO OS VEREADORES que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 245 e SS do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõem. Ao PROJETO DE LEI Nº. 631, de 28/11/2019. que dispõe sobre por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, para modificar a quantidade do cargo de Monitor Educacional Escolar de 20 para:16 vagas do Item I - Secretaria Municipal de Educação e Cultura; é a quantidade do cargo Técnico de Enfermagem de 10 para 07 vagas do Item VI - Fundo Municipal de Saúde sendo ambos do ANEXOS 1, cujas quantidades ficarão da seguinte forma: REDAÇÃO ALTERADA — EMENDA MODIFICATIVA: ANEXO I N I- Secretaria Municipal de Educação é Cultura ; Monitor Educacional Escolar [..] VI - Fundo Municipal de Saúde ii [=] ha (NR) Técnica de Enfermagem [Edo 1 tão ae | Tendo em vista que o inciso IX do art. 37 da Constituição da República fixar que tais contratações serão tão somente de forma TEMPORÁRIA e de EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, na seguinte tinta: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo - determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público: Tal permissivo constitucional se faz quando da excepcionalidade ao interesse público e ainda de forma transitória, ou seja, até que seja deflagrado o competente processo administrativo de concurso público pura suprir as vagas existentes. a ci Verifica-se que a atual gesso iuricipá desde o exercício de 2017 até o presente momento vem solicitando tais contratações, e a cada exercício seguinte vem aumentando a quantidade de cargos. sem se preocupar em proporcionar novo certamente de concurso público. Com tais atos observa-se a excepcionalidade e a temporariedade fixada no inciso IX do art. 37 da Constituição da República, ficou prejudicada, justamente por se tornar uma habitualidade ano a pós ano com tais contratações. Assim o mais aconselhável, nesse momento é liberar tais contratações nos ; moldes e quantidades realizadas no exercício de 2019 para os citados cargos acima RN estabelecidos. q) N 7 /” Lagoa da Confusão - TO, 03 de janeiro de 2020. Horyaens yes deu Ver. Homário Lópes da Silva Ver. Luiz Edvaldo Coelho dos Santos Presidente Relator PIDAY Ver". Geianny|de Souza Sá Ver. João Werreria 3/3 Membro Membro e — Ver. Jon os Santos Aguiar Ver”. Raíza Rodrigues Borges Guimarães Membro . Membro Ver. Romão Jo , “Martins Membro Membro N Ver. Salustiano Pereira Barros Membro COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, MEIO AMBIENTE, LAZER E TURISMO COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMAMOS Parecer Conjunto: Nº 01/2020 ! Matéria: Projeto de Lei Nº 631/2020 Assunto: “Dispõe sobre contração por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, nos termos do inciso IX do art. 37 e dá outras providências”. Interessado: Poder Executivo Municipal ,.. Os'vereadores abaixo assinados, no úso de sua compétência legal e regimental, ao analisarem com absoluta “isenção a'rhatéria supracitada e considerando-a de suma' importância para' tal, resolveram ser favoráveis à sua apróvaçãodmuaicipal de seguinte ressalva: EMENDA MODIFICATIVA Lagoa da Confusão - TO APRO ni! DO RAP UT Cajado: dy OS VEREADORES que esta subscrevem, com assento nesta, Casa Legislatiga nos termos do artigo 245 e SS do Regimento Interno desta Casa de Leis. propõem. assinatura peidos dpi dad rt ed aa Ao PROJETO DE LEI Nº. 631, de 28/11/2019, que dispõe sobre por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, para modificar a quantidade do cargo de Monitor Educacional Escolar de 20 para 16 vagas do Item I - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e a q juantidade do cargo Técnico de Enfermagem de 10 para 07 vagas do Item VI - Fundo Municipal de Saúde sendo ambos do ANEXOS I. cujas quantidades ficarão da seguinte forma: -einara Municipal de “agoa da Confusão - TO ps REDAÇÃO OBIGINAL:. [Digite texto] , Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770= 77493-000 E-mail: camaralagoa(W yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 REDAÇÃO ALTERADA - EMENDA MODIFICATIVA: Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TC ANEXO I e APROVADO 1 - Secretaria Municipal de Ediisside e Curia; fa Em03 104 4 20% “úmara Municipal d iag0n da Confusão - 1 “feudo em vista que 6 inciso IX do art. E da Constituição da República fixar que tais contratações serão tão somente de forma TEMPORÁRIA e de EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, na seguinte tinta: ' IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade “ temporária de excepcional interesse público; [Digite texto] Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: ane fones: E 3364-1163 e 3364-1444 Tal permissivo constitucional se faz quando da excepcionalidade ao interesse público e ainda de forma transitória, ou seja, até que seja deflagrado o competente processo administrativo de concurso público para suprir as vagas existentes. Verifica-se que a atual gestão municipal: desde o exercício de 2017 até o presente momento vem solicitando tais contratações, e a cada exercício seguinte vem aumentando a quantidade de cargos, sem se preocupar em proporcionar novo certamente de coneurso público. Com tais atos observa-se a excepcionalidade e a temporariedade fixada no inciso IX do art. 37 da Constituição da República, ficou prejudicada, justamente por se tornar uma habitualidade ano a pós ano com tais contratações. Assim o mais aconselhável, nesse momento é liberar tais contratações nos moldes e quantidades realizadas no exercício: de 2019 para os citados cargos acima estabelecidos. É O PARECER: Sala das sessões, aos 03 dias do mês Janeiro de 2020. Câmara Municipal à: Lagoa da Confusão - TO Câmara Munici ' pal de APROVADO Lagoa da Confusão - TO SA im OZ 9 o AP ROVADO . Pa ; 10 )º votação EmCS 40 102 “Raíza Rodrigues Borges Guimarães ( O J2 Presidente- CFOTC a votação nar do: tos Aguiar Secretário - CFOTC * Relator- CFOTC Parecer Conjunto: Nº 01/2020 [Digite texto] Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(d yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 (CCN Cá Luiz Edvaldo Coelho dos Santos Presidente- CLJRF Rogério'Lino Mota Geiaifniy dg Souza Sá Secretário - CLJRF Relatora- CLJRF Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO Salustiano Pereira Barros APROVADO Presidente - COSPAMALT em 03 101 102. eiaistcês q ED TAR RESIMETura Raíza Rodrigues Borges Guimarães Secretário - COSPAMALT Relatora- COSPAMALT “Câmara Municipal de «agoa da Confusão - TO Luiz Edvaldo Coelho dos Santos APR Q VADO + Presidente- CCESASDH emOS 101 4,020 ( 2d Mr votação o Assinatura Jóni os Santos Aguiar Salustiano Pereira Barros Secretário - COSPAMALT Relator- CCESASDH cs Raíza Rodrigues Borges Guimarães Presidente- CFOTC [Digite texto) Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(& yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 rd bio ntos Aguiar elator- CFOTC Rogério Lino Mota Joni Secretário - CFOTC o Luiz Edvaldo Coelho dos Santos Presidente- CLJRF Rogério ota Geianny de Souza Sá Secretário — CLJRF “. Relatora- CLJRF Salustiano Pereira Barros Presidente - COSPAMALT Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO VAD - APRO Doo ( (a) fº — votação ssinatura Câmara Muni ci Lagoa da Cof e WADO, O ( é) o votação - àSsinatura [Digite texto] Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa() yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444