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materia nº 299/2019

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 299 / 2019
Date 2019-04-16
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Autoria

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PODER LEGISLATIVO
TREDADA CONFUSÃO TOR
Autógrafo de Lei Nº 299/2019
“Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição
Federal e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por
tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, conforme anexo desta lei, nas condições e prazos previstos
nesta Lei.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional
interesse público:
I- assistência a situações de calamidade pública;
II - combate a surtos endêmicos;
II — manutenção e/ou ampliação da rede municipal de saúde,
relativamente aos profissionais da saúde e outros servidores indispensáveis às
unidades de saúde do Município;
IV — manutenção e/ou ampliação da rede municipal de ensino,
relativamente aos professores e outros servidores indispensáveis às escolas
municipais;
V - atividades:
a) De vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, serviços
comunitários de saúde e vigilância sanitária;
b) De manutenção do patrimônio público;
c) De prestação de serviços públicos essenciais a população;
d) Outras atividades essenciais, emergenciais ou de relevância pública.
Parágrafo único. As hipóteses deste artigo aplicam-se, ainda, nos
casos de necessidade de suprir a falta de servidores de carreira, em decorrência
de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para
capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 —
Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63)
3364-1163 e 3364-1444
PODER LEGISLATIVO
Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos
desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado com análise de
curriculum vitae.
Parágrafo único. Prescindirá de processo seletivo a contratação:
I - para atender às necessidades decorrentes de calamidade
pública ou de emergência;
II — de pessoal com atribuições de nível fundamental.
Art. 4º - As Contratações serão feitas por tempo determinado,
observado o prazo, a contar de 01 de Janeiro de 2019 à 31 de julho de 2019.
Art. 5º As contratações somente poderão ser feitas com
observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização
do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. A Assessoria Jurídica do Município
manifestará acerca da legalidade da contratação, observados os termos desta Lei.
Art. 6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de
servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de
suas subsidiárias e controladas.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo
as acumulações permitidas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 7º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta
Lei será igual ao valor inicial de cada cargo no plano de cargos e salários do
município, garantido o salário mínimo vigente.
Parágrafo único. As pessoas contratadas na forma desta Lei
também poderão perceber o valor equivalente às horas extras efetivamente
trabalhadas na forma da legislação pertinente.
Art. 8º As pessoas contratadas nos termos desta Lei se vinculam
ao Regime Geral de Previdência Social.
Art. 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no
respectivo contrato;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em
substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
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PODER LEGISLATIVO
Art. 10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal
contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída
no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.
Art. 11. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-
á, sem direito a indenizações:
I- pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
HI - pela cessão do motivo que ensejou na contratação de
excepcional interesse público;
IV — pela nomeação de servidores de provimento efetivo.
Parágrafo único. A extinção do contrato, por iniciativa do
contratado, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
Art. 12. As contratações autorizadas por esta lei obedecerá ao
número de vagas existentes na estrutura de cargos de natureza efetiva do
Município de Lagoa da Confusão/TO.
Art. 13. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 16 dias do mês de Abril de 2019.
Porno dora) do sua
OMARIO LOPES DA SILVA
Presidente
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LAGOA DA CONFUSÃO -
Coen
ANEXOS
| - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
06 Vigia
02 Professor PI 30 Horas
17 | Professor PII 30 Horas
11 Professor PII 40 horas
| Psicólogo
10 Monitor Educacional Escolar
02 Monitor Educacional de Transporte Escolar
07 Auxiliar de Serviços Gerais
02 Merendeira
02 Assistente Administrativo
01 Motorista
Il - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Segurança Pública
10 Gari
00 Engenheiro Ambiental
00 Fiscal ambiental
01 Assistente Administrativo
04 Auxiliar de Serviços Gerais
01 | Vigia
Ill - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
01 Médico Veterinário
01 Técnico em Agropecuária
00 Agrônomo
00 Zootecnista
02 | Auxiliar de Serviços Gerais
01 Assistente Administrativo
IV - Secretaria Municipal de Turismo
01 Assistente Administrativo
01 Jardineiro
04 I Auxiliar de Serviços Gerais
00 Turismólogo
01 Guia de Turismo
n7/27/D)
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L .
LAGOA DA CONFUSÃO - TO
V - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
05 Vigia
02 Auxiliar de Serviços Gerais
02 Assistente Administrativo
VI - Fundo Municipal de Saúde
01 Farmacêutico
02 Técnica de Enfermagem
02 | Fisioterapia
02 Auxiliar de Consultório Dentário
01 Agente de Endemias
00 Agente de Saúde
04 Enfermeiro
01 Odontologo
04 Auxiliar de Serviços Gerais
02 | Motorista
01 Psicólogo
01 Vigia
01 Técnico de RX
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
01 Assistente Administrativo
01 Digitador
01 Mecânico de Maquinas Pesadas
01 Mecânico de Máquinas Leves
06 Ajudante de Obras
02 Motorista
06 Auxiliar de Serviços Gerais
01 Eletricista
03 Pedreiro
02 Vigia
01 Assessor Técnico de Compras Públicas
01 Arquiteto
00 Recepcionista
01 Jardineiro
1] Técnico em Eletrônica
02 Operador de Máquinas Pesadas
VIlI- Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
00 Vigia
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PODER LEGISLATIVO.
01 Motorista
01 Educador Físico
02 Orientador Social
01 Fisioterapeuta
01 Psicólogo
01 Recepcionista
01 Assistente Social
02 Auxiliar de Serviços Gerais
01 Entrevistador
IX- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
02 Assistente Administrativo
X — Gabinete do Prefeito
02 Assistente Administrativo
XI — Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
03 Auxiliar de Serviços Gerais
03 Vigia
XII — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Indígena
06 Auxiliar de Serviços Gerais
06 Gari
03 Assistente Administrativo
Sala das sessões, aos 16 dias do mês Abril de 2019.
HOR or 4? SVA ai
Presidente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 —
Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa()yahoo.com.br - fones: (63)
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