| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2019 |
| Date | 2019-04-16 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PODER LEGISLATIVO TREDADA CONFUSÃO TOR Autógrafo de Lei Nº 299/2019 “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme anexo desta lei, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: I- assistência a situações de calamidade pública; II - combate a surtos endêmicos; II — manutenção e/ou ampliação da rede municipal de saúde, relativamente aos profissionais da saúde e outros servidores indispensáveis às unidades de saúde do Município; IV — manutenção e/ou ampliação da rede municipal de ensino, relativamente aos professores e outros servidores indispensáveis às escolas municipais; V - atividades: a) De vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, serviços comunitários de saúde e vigilância sanitária; b) De manutenção do patrimônio público; c) De prestação de serviços públicos essenciais a população; d) Outras atividades essenciais, emergenciais ou de relevância pública. Parágrafo único. As hipóteses deste artigo aplicam-se, ainda, nos casos de necessidade de suprir a falta de servidores de carreira, em decorrência de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 PODER LEGISLATIVO Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado com análise de curriculum vitae. Parágrafo único. Prescindirá de processo seletivo a contratação: I - para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública ou de emergência; II — de pessoal com atribuições de nível fundamental. Art. 4º - As Contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo, a contar de 01 de Janeiro de 2019 à 31 de julho de 2019. Art. 5º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. A Assessoria Jurídica do Município manifestará acerca da legalidade da contratação, observados os termos desta Lei. Art. 6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as acumulações permitidas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 7º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será igual ao valor inicial de cada cargo no plano de cargos e salários do município, garantido o salário mínimo vigente. Parágrafo único. As pessoas contratadas na forma desta Lei também poderão perceber o valor equivalente às horas extras efetivamente trabalhadas na forma da legislação pertinente. Art. 8º As pessoas contratadas nos termos desta Lei se vinculam ao Regime Geral de Previdência Social. Art. 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.77) Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 PODER LEGISLATIVO Art. 10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa. Art. 11. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se- á, sem direito a indenizações: I- pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado; HI - pela cessão do motivo que ensejou na contratação de excepcional interesse público; IV — pela nomeação de servidores de provimento efetivo. Parágrafo único. A extinção do contrato, por iniciativa do contratado, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. Art. 12. As contratações autorizadas por esta lei obedecerá ao número de vagas existentes na estrutura de cargos de natureza efetiva do Município de Lagoa da Confusão/TO. Art. 13. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de Abril de 2019. Porno dora) do sua OMARIO LOPES DA SILVA Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(D yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 N y Z / g Y E LAGOA DA CONFUSÃO - Coen ANEXOS | - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 06 Vigia 02 Professor PI 30 Horas 17 | Professor PII 30 Horas 11 Professor PII 40 horas | Psicólogo 10 Monitor Educacional Escolar 02 Monitor Educacional de Transporte Escolar 07 Auxiliar de Serviços Gerais 02 Merendeira 02 Assistente Administrativo 01 Motorista Il - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Segurança Pública 10 Gari 00 Engenheiro Ambiental 00 Fiscal ambiental 01 Assistente Administrativo 04 Auxiliar de Serviços Gerais 01 | Vigia Ill - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 01 Médico Veterinário 01 Técnico em Agropecuária 00 Agrônomo 00 Zootecnista 02 | Auxiliar de Serviços Gerais 01 Assistente Administrativo IV - Secretaria Municipal de Turismo 01 Assistente Administrativo 01 Jardineiro 04 I Auxiliar de Serviços Gerais 00 Turismólogo 01 Guia de Turismo n7/27/D) Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa()yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 L . LAGOA DA CONFUSÃO - TO V - Secretaria Municipal de Administração e Finanças 05 Vigia 02 Auxiliar de Serviços Gerais 02 Assistente Administrativo VI - Fundo Municipal de Saúde 01 Farmacêutico 02 Técnica de Enfermagem 02 | Fisioterapia 02 Auxiliar de Consultório Dentário 01 Agente de Endemias 00 Agente de Saúde 04 Enfermeiro 01 Odontologo 04 Auxiliar de Serviços Gerais 02 | Motorista 01 Psicólogo 01 Vigia 01 Técnico de RX VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 01 Assistente Administrativo 01 Digitador 01 Mecânico de Maquinas Pesadas 01 Mecânico de Máquinas Leves 06 Ajudante de Obras 02 Motorista 06 Auxiliar de Serviços Gerais 01 Eletricista 03 Pedreiro 02 Vigia 01 Assessor Técnico de Compras Públicas 01 Arquiteto 00 Recepcionista 01 Jardineiro 1] Técnico em Eletrônica 02 Operador de Máquinas Pesadas VIlI- Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação 00 Vigia Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 PODER LEGISLATIVO. 01 Motorista 01 Educador Físico 02 Orientador Social 01 Fisioterapeuta 01 Psicólogo 01 Recepcionista 01 Assistente Social 02 Auxiliar de Serviços Gerais 01 Entrevistador IX- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico 02 Assistente Administrativo X — Gabinete do Prefeito 02 Assistente Administrativo XI — Secretaria Municipal de Esporte e Juventude 03 Auxiliar de Serviços Gerais 03 Vigia XII — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Indígena 06 Auxiliar de Serviços Gerais 06 Gari 03 Assistente Administrativo Sala das sessões, aos 16 dias do mês Abril de 2019. HOR or 4? SVA ai Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa()yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444