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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-10-03
Ementa"Autoriza convênios para concessão de empréstimos consignados em folha a servidores públicos municipais e adota outras providências."
native_id7218

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Encaminhado para sanção do Poder Executivo
2025-10-10 Proposição aprovada
2025-10-09 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2025-10-09 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P
2025-10-08 Parecer favorável da comissão
2025-10-08 Parecer favorável da comissão
2025-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-06 Leitura em plenário - Encaminhado para as Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-10T08:35:31.761073-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2025-10-09T20:02:19.883221-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

SECRETAPIA
GERAI. DE GABINETE
Em
ua,iicira lvitltHCIpal de
Lagc!a da Cont'iis`5,a -TO
APRO`rfADO
./.,.,
Camara Miinicipal de
Lagoa da Confusao -TO
APRt`JVADC}
c,9 / /c)
LJPJ2QEL
Autoriza convenios para
concessdo de empr6stimos
consignados em folha a servidores
poblicos municipais e adota outras
providencias.
MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Camara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte lei:
Art. 1° Fica autorizado ao municrpio a celebraedo convenios com
instituiG6es financeiras para a concessdo de empr6stimos consignados
em folha a servidores poblicos municipais ativos, inativos e pensionistas de
Lagoa da Confusdo -TO.
Por6grafo t}nico - A autorizacdo que trata o caput poder6 ser utilizada
para a consignacdo de contribui€6es associativas e ou sindicais,
devidamente autorizadas pelo consignado e mediante regulamentaGdo
suplementar do Poder Executivo Municipal.
Art. 2° A consignaedo somente poderd ocorrer mediante autorizaGdo
pr6via, livre e expressa do servidor ou pensionista, por escrito e em duas
vias, sendo uma destinada ao 6rgao pagador e outra a institui€do
financeira.
Art. 3° 0 Poder Executivo regulamentard, por ato especifico, os
procedimentos operacionais, a forma de cdlculo da margem
consigndvel, a composiGdo dos rendimentos considerados, os prazos
mdximos contratuais, a averbaGdo e o cancelamento dos consignac6es,
e demais aspectos t6cnicos necessdrios d execu?do desta Lei.
§1° Na regulamentaGdo, o Chefe do Executivo poderd fixar percentuais
e faixas de margem consigndvel, observando o teto m6ximo absoluto de
40% (quarenta por cento) dos rendimentos lrquidos mensais do
consignado, deduzidas as consigna€6es compuls6rias previstas em lei.
§2° A regulamentaedo deverd prever, no mfnimo, mecanismo de
transparencia com disponibiliza€do pr6via ao servidor de demonstrativo
discriminado do c6lculo da margem e do valor da parcela, e
procedimento para revogacdo da autorizaeao e restituicdo de
descontos indevidos.
Arl. 4° Os contratos e autorizaG6es vigentes na data de publicacdo desta
Lei permanecerdo v6lidos ate o t6rmino de seus prazos, podendo ser
Lagoa da Confus5o
E J ,_ 1 Ll '-, J r. _:J I .i r'' t I I , =`
CABINETE D0 PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
Pdgina I 1 de2
SECRE[ARIA
GERAI DE GIABINETE
ajustados para conformidade com a regulamentaGdo no prazo de ate
180 (cento e oitenta) dias.
All. 5° Ficam revogadas as disposiG6es em contrdrio em especial a Lei
Municipal n° 391 /2005.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGdo.
GABiNETE DO pREFEiTO MUNicipAL DE LAGOA DA cONFusao,
Estado do Tocantins, aos 29 (vinte e nove) dias do mss de setembro de
2025.
EZ'RALGo3:39,A7R9E.S£:;I;is:oG;#;BR:E,g8j:hal
72185 %qooos,: 2025.og.29 1 5mi :50
THIAG0 SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
Camara MurHcipal de
Lagoa da Confusao -TO
APROVADO
Emrfu I)0
Assinatura
Camara Miinicipal de
Lagoa cia Confi!sao -TO
AipROVADO
/0 ,)0
Assinti{ui'a
Lagoa da Confusao
E i ._ _1 L! `1 {J a T;jc ,=11-`, t 11 i :.
GABINETE D0 PREl:EITO
Av. Vitorino Panta, Centro
Pdgina I 2de2

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