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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-10-03
Ementa“Dispõe sobre a autorização para a celebração de Convênio entre o Município de Lagoa da Confusão e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Lagoa da Confusão, para repasse de recursos financeiros destinados à manutenção institucional e à execução de obra de ampliação da sede da entidade, e dá outras providências.”
native_id7219

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Encaminhado para sanção do Poder Executivo — —
2025-10-10 Proposição aprovada — —
2025-10-09 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S —
2025-10-09 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P —
2025-10-08 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-08 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-06 Leitura em plenário - Encaminhado para as Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-10T08:36:59.709146-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2025-10-09T20:04:13.031424-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTAD0 DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSA0
CNPJ: 26.753.137/0001 -00
Camara Mun,uFB8JH° DE LEI N®. 022i DE 29 DE SETEMBRO DE 2o25.
Lagoa cia Confij`s`i.o -TO
APROV.ADO
:,,::,ILha29EL
Assiiiaturaea:i`.ira r`.1iinicipal c!e
Lag.:.!;l cj?i I,oiil.iis`io -TO
4PFt{)`b`ALio
ErT\ndiLthitlif_
"Disp6e sobre a autoriza€C]o parc\ a
celebrae6o de Convenio entre o
Municl'pio de Lagoa da Confusao e a
Associae6o de Pais e AmEgos dos
Exc:epc:ionais - APAE de Lagoa da
Confus6o, para repasse de recursos
financeiros destinados a manutencao
institucional e 6 exec:ue6o de obra de
ampliaeao da sede da enlidade, e d6
outrc\s providencic\s."
LAGOA DA CONFUSAO, ESTAD0 DO
TOCANTINS, faz saber que a Cdmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
lei:
All. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de
CooperaGdo/Convenio com a Associac:do de Pais e Amigos dos Excepcionais
-APAE de Lagoa da Confusdo, inscrita no CNPJ sob n° 05.679.059/0001-71,
com a finalidade de repassar recursos financeiros destinados exclusivamente
para a execuc:do de obra de ampliaGdo e adaptac:do da sede da APAE, ate
o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
§1° 0 repasse serd realizado conforme Plano de Trabalho e Cronograma
Fisico-Financeiro que integrarao o Termo de Convenio, e sera condicionado a
observdncia dos regras desta Lei e do pr6prio Termo de Convenio.
§2° E vedada a utilizaGao dos recursos para fins diversos dos previstos no Plano
de Trabalho, salvo autorizaGdo legislativa expressa.
Art. 2° A celebraGdo e execuGdo do Termo de Convenio observardo, no que
couber, as normas do Marco Regulat6rio dos Organizac6es da Sociedade
Civil (Lei n° 13.019/2014), as disposiG6es da Lei Federal n° 14.133/2021, as
normas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e demais legislaGdo
ap,icdve,.
Arl. 3° 0 Executivo regulamentard por Decreto, no prazo de ate 60 (sessenta)
dias contados da publicaGdo desta Lei, os procedimentos operacionais
complementares necessdrios para execuGdo do repasse, inclusive modelos
Av. Viturino Panto, s/n°, Lcigoa dci Confusao -TO, CEP 77.4.3-000,
Fone 63 3364-1623 - 1520
SECREIARA
6ERAI DE 6A8INETE
de Termo, Plano de Trabalho, cronograma de desembolso, m6todos de
fiscalizaedo e padr6es de documentaGdo exigida.
Art. 4° lntegram obrigatoriamente o Convenio:
I - Plano de Trabalho;
11 -Cronograma Fisico-Financeiro;
Ill -Projeto Bdsico ou Projeto Executivo da obra acompanhado da respectiva
AnotaGdo de Responsabilidade T6cnica -ART (ou RRT);
lv -ComprovaGdo de conta bancdria especifica aberta exclusivamente para
o Convenio.
§ 1° -Os elementos de que trata este arfigo estabelecerdo, no Termo de
Convenio, as etapas fisicas vinculadas aos desembolsos e os documentos
comprobat6rios exigidos.
§ 2° A16m dos documentos exigidos no presente artigo, a execuGdo da obra
objeto deste Convenio observard, obrigatoriamente, o disposto no Capitulo lv
- "Das Obras e dos Servicos PIJblicos Municipais" - da Lei Orgdnica do
Municfpio de Lagoa da Confusdo, especialmente os arts.138 a 140, devendo
constar, conforme previsto naquela norma, todos os elementos exigidos para
realizaGdo de obras poblicas municipais.
Art. 5° As contrataG6es de obras e serviGos de engenharia diretamente
relacionadas a execuedo do objeto deverdo observar, no que couber, as
disposi?6es da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitac6es e Contratos
Administrativos) , bern como as normas e procedimentos municipais aplicdveis.
Art. 6° A execuedo do objeto deste Convenio ficard submetida a fiscalizacdo
t6cnica e administrativa do Municfpio, por interm6dio do Deparfamento de
Engenharia, da Secretaria Municipal de Educaedo e do Controle lnterno, sem
prejufzo da atuaGdo do Tribunal de Contas e do Minist6rio P0blico.
Lagoa da Confusao
( =' 1!-' -,-- lr` '`-,=r',, t„-,;-
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
P6gino I 2de4
SECPETARIA
6ERAI DE GABINETE
§1° 0 Departamento de Engenharia emitird parecer t6cnico e realizard
vistorias t6cnicas peri6dicas para aferir a conformidade das etapas da obra
com o Projeto Bdsico/Executivo, com emissdo de relat6rios e mediG6es que
subsidiardo a liberaGdo das parcelas.
§2° Os relat6rios t6cnicos, laudos, medie6es e vistorias municipais constituirdo
documento hdbil e indispensdvel para eventual libera¢do de parcela ou para
aceitaGdo provis6ria/definitiva da obra.
Art. 7° Os repasses serdo condicionados ao cumprimento das etapas previstas
no Plano de Trabalho e no Cronograma Fisico-Financeiro, mediante
apresentaGdo dos documentos comprobat6rios previstos no Termo de
Convenio.
Art. 8° A APAE deverd remeter prestae6es de contas parciais e prestaGdo de
contas final, contendo no mfnimo: relat6rio fisico-financeiro, notas fiscais e
comprovantes de pagamento, extrato da conta especifica, ART/RRT dos
responsdveis t6cnicos, fotos datadas e georreferenciadas, e demais
documentos previstos no Termo.
§1° A Secretaria responsdvel terd o prazo de 60 (sessenta) dias para andlise
formal da prestaGdo de contas, podendo solicitar diligencias.
§2° A eventual identifica€do de irregularidades ensejard notifica€do para
correGdo no prazo estipulado; se ndo sanadas, a Administracdo poderd
suspender repasses e adotar medidas de ressarcimento.
Art. 9°. a extrato do Convenio, o Plano de Trabalho, os editais de licitaedo e
seus anexos, extrato de contrato da obra, os relat6rios de acompanhamento
e a prestac:do de contas final deverdo ser publicados no Didrio Oficial e
divulgados no prazo mdximo de 10 (dez) dias Oteis ap6s a assinatura do ato
administrativo.
Arl. 10. A aplicaGdo indevida dos recursos, a inexecuGdo ou a execuGdo
irregular total ou parcial do objeto sujeitard a APAE ds seguintes sane6es,
isoladas ou cumulativas:
Lagoa da Confusao
1` -I i-cl -\={1--`r.tr~:id tiil'r`
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
P6gina I 3de4
SECRETARIA
GERAL D€ CABINETE
•Tha- ,9
I - Exigencia de devolucdo dos valores indevidamente aplicados, corrigidos;
11 -Suspensdo de repasses;
Ill -Rescisdo do Termo de Convenio;
lv - lnstauraedo de Tomada de Contas Especial e demais medidas legais
cabiveis.
Pardgrafo Onico. A responsabilizaGdo civil, administrativa e criminal dos
responsdveis ndo fica afastada.
Art.11. 0 Convenio terd vigencia, a ser estabelecida no Termo, podendo ser
prorrogado mediante termo aditivo, observado o interesse poblico e a
disponibilidade orGamentdria.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei
or?amentdria constante no orGamento
educac:do, do exercfcio financeiro vigente
convenio ate o limite de R$ 200.000,00
execu?do sem pr6via dotaGdo especffica.
correrao por conta da dotaGdo
da secretaria municipal de
no momento da celebra?do do
(duzentos mil reais), vedada a
Art.13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica?do.
GABiNETE DO pREFEiTO MUNlclpAL DE LAGOA DA cONFusao, Estado do
Tocantins, aos 29 (vinte e nove) dias do mss de setembro de 2025.
THIAGO SOARES Assinado deforma dighal por
CARLOS:0317917218EZLALGo3id¥,A7¥,S72,85
5 Dados: 2o25I]9j29 1 5:oo:28 i)3'ooi
THIAGO SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
Camara Miinicipal cic
Lagoa da Confus€`o -TO
APROVADO EmmiLmife_
3.qs!r`at',,l-?
Lagoa da Confusao
I .--,,-I,j'_+ <i'-,r-,=:l'.t,r,`,
Carp.arartJ`,unicipa1cle
Lagc`a cia a,oitfLis€.a -TO
AP#.0`VA[)a -,`,- I.as-
_VO'.:,Cac
As§!r',)tljra
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panta, Centro
Pdgina I 4de4

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