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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-10-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a desafetar terreno e a doar a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Lagoa da Confusão, e adota outras providências."
native_id7220

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Encaminhado para sanção do Poder Executivo
2025-10-10 Proposição aprovada
2025-10-09 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2025-10-09 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação U
2025-10-08 Parecer favorável da comissão
2025-10-08 Parecer favorável da comissão
2025-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-06 Leitura em plenário - Encaminhado para as Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-10T08:38:55.713212-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2025-10-09T20:08:16.907153-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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SECRETAPIA
GERAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 010, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
r. ei `il .~; r = r`ri I i r` i c i p a i c! e
I, a ;Tl (1 I ci '\'„-„ : I i , I tJ rJ , |Jc\,
Lag.`ja t'jLi I.;t.`,o{..is:.ci -TO LZ`ip.``I '`i=i f`,`y ;.,s,`3,o -TO I:.`i-3r¢rjit,.`ALio
Camara Mt!r`irjpal de
APRrJV'ADC)
Em-Lm `i(., i-giv,JPJ29fr
I-:`.-.`---._i=.
"Autorizo o PodeT Executivo ci
descifetar terreno e a door a
Associacao dos Servidores P6blicos
Municipclis de Lagoa da Confusao, e
i O , ie: ~vo!a€aoadota bulras provi-dencias."
Assiriatui'a
ASS!natur6 pREFE|To Mu'fu'|C|-PAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Cdmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
lei:
Art. 1 a Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar, com
encargos, a ASSOCIACAO DE SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE LAGOA
DA CONFUSAO/TO, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ n°
37.456.937/0001-86, Rua F, quadra 07 lote 17, CEP: 77.493-000, Bairro Rafael,
Lagoa Confusao -TO, a fraGao ideal de urn im6vel urbano de propriedade
do Municfpio de Lagoa da Confusdo a ser desmembrado, localizado no
Loteamento Cana Brava, com as seguintes caracteristicas e confrontac6es:
• FRACAO UM LOTE DE TERRENO URBANO, DENOMINADO: LOTE 69-C/PARTE
a-2 DESMEMBRADO, DO LOTEAMENTO CANA BRAVA, GLEBA 1, COM UMA
AREA TOTAL DE 6.286,40 METROS QUADRADOS, DENTRO DOS LIMITES E
CONFRONTACC)ES SEGUINTES: FRENTE COM A AVENIDA RIO JAVAES NA
DISTANCIA DE 78,58 METROS, PELO LADO DIREITO COM 0 LOTE 69-C/ PARTE
a-1 DESMEMBRADO NA DISTANCIA DE 80,00 METROS, PELO LADO ESQUERDO
COM 0 LOTE 69-C REMANESCENTE NA DISTANCIA DE 80,00 METROS E PELO
FUNDO COM 0 LOTE 69-C PARTE 8 DESMEMBRADO NA DISTANCIA DE 78,58
METROS.
PaTdgrafo 6nico. 0 im6vel objeto da doaGao serd gravado com cldusula
de inalienabilidade e impenhorabilidade, sendo destinado para o
desenvolvimento das atividades finalrsticas e de interesse social avenGadas no
estatuto da entidade.
Art. 2° A doaGdo ora autorizada estd condicionada ao cumprimento
dos seguintes encargos, sob pena de reversdo:
I -A totalidade dos custos decorrentes da transferencia de propriedade
do im6vel, inclusive impostos, taxas e despesas cartordrias, serd suportada
exclusivamente pela Donatdria;
Lagoa da Confusao
E a-I I _i ,J ,., (_11. _.i `.: I f A i , I , `='
GABINETE D0 PREFEIT0
Av. Vitorino Panto, Centro
Pdgina I 1 de2
11 - A donatdria deverd promover, no prazo mdximo de 1 (urn) ano a
contar da publicaGdo desta Lei, a averbaeao do titulo de doaGdo junto ao
Cart6rio de Registro de lm6veis;
lv - Fica expressamente vedada a alienaGao, comodato,
arrendamento, doacdo, permuta, transferencia a qualquer titulo, total ou
parcial, do im6vel, a qualquer pessoa fisica ou juridica, mesmo que possua
finalidade semelhante, pelo prazo previsto no pardgrafo Onico, art.1° desta
lei.
Vl -0 im6vel doado ficard gravado com cldusulas de inalienabilidade,
impenhorabilidade e reversdo automdtica, devendo tais cldusulas constarem
expressamente na matrfcula imobilidria por ocasido do registro da doaGdo;
Art. 3° A doaGdo serd reverfida automaticamente ao Municrpio de
Lagoa da Confusdo, independentemente de notificaGdo ou decisao judicial,
nas seguintes hip6teses:
I - ExtinGdo, dissolucdo ou encerramento dos atividades da entidade
donatdria;
Ill -Descumprimento de qualquer das condiG6es estabelecidas no nesta
Lei;
lv - Utilizaedo do im6vel para tim diverso do previsto no estatuto social
da donatdria.
Art. 4° A cldusula de reversdo e os encargos estabelecidos nesta Lei
deverdo constar expressamente no termo de doaeao e ser registrados na
matrfcula do im6vel junto ao Carf6rio de Registro de lm6veis, sob pena de
nulidade.
All. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGdo.
GABINETE D0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do
Tocantins, aos 29 (vinte e nove) dias do mss de setembro de 2025.
Carp,ararvlur`.tc!paicie
agc!a cia Car.f;.isao -T
THIAGO SOARES ASsl!ad9_d_e!o_rm_a_gigitai Lagc`a cia Ccrif..isao -TO ^`rpRoVADC) A .-'.i,1\ / A rl r\
Em
Camara Mu,.iic!L`di ut
Lagoa da Confus5o -11,
APROVADO
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CARLOS:031791 CARLoS:o3179i72i85
72185 %a3qo%,: 2025.09.29 08:26:tz
THIAGO SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
..`( , JP12EL
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Assir!atl..I.I.a

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