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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-10-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a desafetar terreno e a doar a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Madureira em Lagoa da Confusão, e adota outras providências."
native_id7222

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Encaminhado para sanção do Poder Executivo
2025-10-10 Proposição aprovada
2025-10-09 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2025-10-09 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P
2025-10-08 Parecer favorável da comissão
2025-10-08 Parecer favorável da comissão
2025-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-06 Leitura em plenário - Encaminhado para as Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-10T08:43:05.597701-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2025-10-09T20:13:35.222924-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

SECREIABIA
CERAL DE GABINETE
PROJET0 DE LEI COMPLEMENTAR N° 012, DE 2. DE SETEMBRO DE 2025.
a {3 in ,-1 r a r`ji i i r` I a i [{ a i d e
Camara rviim!clpcil Clc>,I LagcL..'i ci;:i C.c.iif:js:3o -TO
Lagoa cia cont.I.isao -TO 4..PRO`\,.'ALJ'3
APRO-VADO
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LT=J I
Assir:ati!i'a
Autoriza o Poder Executivo a
desafefar terreno e a door a lgreja
Evang6lica Assembleia de Deus -
Minisl'6rio Madureira em Lagoci dci
Confusao e adota outras
providencias.
AssinatLira
a PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTAD0 D0
TOCANTINS, faz saber que a Cdmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
lei:
Art. 1 a Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar,
com encargos, a lgreja Evang6lica Assembleia de Deus - Minist6rio
Madureira, pessoa juridica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ n° 27.342.420/0001-02, com sede na Rua Sdo Janudrio n° 331,
centro de Lagoa da Confusdo -TO, a fra€ao ideal de urn im6vel urbano
de propriedade do Municrpio de Lagoa da Confusdo a ser
desmembrado, localizado no setor Vila Reis com as seguintes
caracteristicas e confrontac6es:
• FRACAO UM LOTE DETERRENO URBANO, DENOMINADO: JUNCAO DOS
LOTES 01, 02 E 03, AVENIDA L1, QUADRA 03, SETOR VILA REIS COM UMA
AREA TOTAL DE 1.067,50 METROS QUADRADOS, DENTRO DOS LIMITES E
CONFRONTACOES SEGUINTES: LIMITA-SE PELA FRENTE COM A RUA T-l
NA DISTANCIA DE 7,07 + 31,00 METROS; LADO DIREITO COM a LOTE 04
NA DISTANCIA DE 30 METROS; LADO ESQUERDO COM A AVENIDA L -I
NA DISTANCIA DE 25,00 METROS; FUNDO COM A PROPRIEDADE DE
CALCARIO CRISTALANDIA NA DISTANCIA DE 36,00 METROS.
Par6grofo t]nico. 0 im6vel objeto da doa?do serd gravado com
cldusula de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 5 (cinco)
anos, sendo destinado para o desenvolvimento das atividades finalisticas
e de interesse social aveneadas no estatuto da entidade.
Art. 2° A doa€ao ora autorizada estd condicionada ao
cumprimento dos seguintes encargos, sob pena de reversdo:
I - A totalidade dos custos decorrentes da transferencia de
propriedade do im6vel, inclusive impostos, taxas e despesas carfordrias,
sera suporfada exclusivamente pela igreja Donatdria;
Lagoa da Confus5o
E =` t_ :! .,J ,J I ,.J. _ .-, ;: i:, r i I r ) i.
CABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panta, Centro
P6ginci I 1 de 2
SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
11 -A donatdria deverd promover, no prazo mdximo de 1 (urn) ano
a contar da publicacdo desta Lei, a averbac:do do titulo de doaedo
junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis;
lv - Fica expressamente vedada a aliena€do, comodato,
arrendamento, doacao, permuta, transferencia a qualquer trtulo, total ou
parcial, do im6vel, a qualquer pessoa fisica ou juridica, mesmo que
possua finalidade semelhante, pelo prazo previsto no pardgrafo lJnico,
art.1° desta lei.
Vl - 0 im6vel doado ficard gravado, pelo prazo previsto nesta lei
com cldusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversdo
automdtica, devendo tais cldusulas constarem expressamente na
matrfoula imobilidria por ocasido do registro da doacdo;
Art. 3° A doac:do sera reverfida automaticamente ao Municrpio de
Lagoa da Confusdo, independentemente de notificaGdo ou decisdo
judicial, nas seguintes hip6teses:
I - ExtinGao, dissoluGdo ou encerramento das atividades da
entidade donatdria;
Ill -Descumprimento de qualquer das condiG6es estabelecidas no
nesta Lei;
lv - Utilizacdo do im6vel para fim diverso do previsto no estatuto
social da donat6ria.
Art. 4° A cldusula de reversdo e os encargos estabelecidos nesta Lei
deverao constar expressamente no termo de doacao e ser registrados na
matrieula do im6vel junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis, sob pena
de nulidade.
Art. 5® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGdo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO,
Estado do Tocantins, aos 29 (vinte e nove) dias do mss de setembro de
2025.
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APROVADO
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THIAGO SOARES CARLOSL--i
Prefeito Municipal
Lagoa da Confus5o
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A5Simtl!l,a
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
P6g!na I 2de2

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