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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-10-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a desafetar terreno e a doar a Igreja Assembleia de Deus - Ministério Comadesma em Lagoa da Confusão e adota outras providências."
native_id7231

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Encaminhado para sanção do Poder Executivo — —
2025-10-10 Proposição aprovada — —
2025-10-09 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S —
2025-10-09 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P —
2025-10-08 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-06 Leitura em plenário - Encaminhado para as Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-10T08:45:18.081482-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2025-10-09T20:17:11.933084-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
Lc`.,il`.J "'1...I -.,-- ` u.
Lagc!a da CoiifL!s€o -TO
A..Pr-(fJ`t'`ADO
•..._i..-.:
«Ezi
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N® 013, DE 29 DE SETEMBROLDE20
Camara rv?unicipal c!t;
LagQa da Coiit.Ltsao -TO
APRC)VADO
Assi.ri,|t`jra
"Autoriza o Poder Execulivo a
desafetar I.eri'eno e a door a lgreja
Evang6Iica Assembleia de Deus -
Minisl6rio Comadesmcl em Lagoa
da Confusao e adord outras
providencias."
Assiri,3tura
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTAD0 DO
TOCANTINS, faz saber que a Cdmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
lei:
Arl.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar,
com encargos, a lgreja Evang6lica Assembleia de Deus - Minist6rio
Comadesma, pessoa juridica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o n° 32.312.226/0001 -14, com sede na Rua Augusto
Cardoso, s/n, Quadra 04, Lote 05/08, Setor Bueno, Lagoa da Confusdo -
TO, CEP: 77.493-000 a fracdo ideal de urn im6vel urbano de propriedade
do Municfpio de Lagoa da Confusdo a ser desmembrado, localizado no
setor Jardim dos lpes com as seguintes caracteristicas e confrontac6es:
• UM LOTE DE TERRENO URBANO, DENOMINADO LOTE N°. 06, RUA H,
QUADRA 08, JARDIM DOS IPES COM UMA AREA TOTAL DE 372,80
METROS QUADRADOS, DENTRO DOS LIMITES E CONFRONTACOES
SEGUINTES: LIMITA-SE PELA FRENTE NO VERTICE FORMADO PELO
ENCONTRO DAS RUAS H e G NA DISTANCIA DE 5,50 METROS; LADO
DIREITO COM A RUA H NA DISTANCIA DE 25,00 METROS; LADO
ESQUERDO COM A RUA G NA DISTANCIA DE 25,00 METROS; FUNDO
COM AREA DE TERRENO P0BLICO NA DISTANCIA DE 24,34 METROS.
Pardgrafo 6nico. 0 im6vel objeto da doaGdo serd gravado com
cldusula de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 5 (cinco)
anos, sendo destinado para o desenvolvimento das atividades finalisticas
e de interesse social avencadas no estatuto da entidade.
Art. 2° A doac:do ora autorizada estd condicionada ao
cumprimento dos seguintes encargos, sob pena de reversdo:
I - A totalidade dos custos decorrentes da transferencia de
propriedade do im6vel, inclusive impostos, taxas e despesas cartordrias,
sera suportada exclusivamente pela igreja Donat6ria;
Lagoa da Confusao
E ;h] j`.i .I L! L` ~ `.: I: .I :. I. If -=1
GABINETE DO PREFEIT0
Av. Vitorino Panto, Centro
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SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
11 -A donat6ria deverd promover, no prazo mdximo de 1 (urn) ano
a contar da publicacdo desta Lei, a averbaGdo do titulo de doaGdo
junto ao Carf6rio de Registro de lm6veis;
lv - Fica expressamente vedada a alienaGdo, comodato,
arrendamento, doaGdo, permuta, transferencia a qualquer titulo, total ou
parcial, do im6vel, a qualquer pessoa fisica ou juridica, mesmo que
possua finalidade semelhante, pelo prazo previsto no pardgrafo iJnico,
art. 1 ° desta lei.
Vl -0 im6vel doado ficard gravado, pelo prazo previsto nesta lei
com cldusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversao
automdtica, devendo tais cldusulas constarem expressamente na
matrieula imobilidria por ocasido do registro da doaGao;
Art. 3° A doa€do serd revertida automaticamente ao Municfpio de
Lagoa da Confus6o, independentemente de notificaGao ou decisdo
judicial, nas seguintes hip6teses:
I - Extinc6o, dissolueao ou encerramento das atividades da
entidade donatdria;
Ill -Descumprimento de qualquer dos condiG6es estabelecidas no
nesta Lei;
lv - Utilizacdo do im6vel para fim diverso do previsto no estatuto
social da donatdria.
Art. 4° A cldusula de reversdo e os encargos estabelecidos nesta Lei
deverdo constar expressamente no termo de doaeao e ser registrados na
matrieula do im6vel junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis, sob pena
de nulidade.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGdo.
CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO,
Estado do Tocantins, aos 29 (vinte e nove) dias do mss de setembro de
Carrtarar`.Jii!n!cip.,3!c!c
La{jca c!ci Co!ifi;a,LILT -TO
AL`PFT¢f,}-VADC;
Er.,\-,JulRTff3i_
ILELE2EL
2025.
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Lagoa cia f o{if i!s.>.o --ro
APRO`VADO
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votaQao THIAGO SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
Lagoa da Confus5o
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Ass;,r:,itura
GABINETE D0 PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
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