ESTAD0 DO TOCANTINS
PODER I.FGl.SLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
PAREGFR GO,NJUNTO N9 53/202 5
COMISSA0 DE CONSTITulqAoj LEGISLAgA0j JUSTlqu E REDACAO
FINAL I OMISSAO DE FINAnIAS. ORquNT°J TR'BCFm#Mq,'ti,c,pa, cie
F.SCAL[ZAcfio E CoNTROLE , ac;ar.Tan:: ¥:,=Tf,:::ao,.d;o
PRO|ET0 DE LEI COMPLEMENTAR N9 012, DE 29 DE SETEMBRO DE
AUTORIA: PODER EXECUTIV.0 MUNICIPAL
ASSUNTO: "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIV0 A DESAFETAR TE
A IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTER|O MADURE|RAstiRE[ura
LAGOA DA CONFUSAO, E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS."
I - D0 RECEBIMENT0 DA MATERIA
Com base no Arfu 78 do Regimento lnterno desta Camara Municipal, seu
Preside,nte no cumprimento .do mesmo, encaminhou aos presidentes destas
comiss6es, o Projeto de Lei Complementar nQ 012/2025 de autoria do Poder
Executivo Municipal, a fim de ser apreciado e emitido Parecer para votagao em
Plenario.
Deste modo, em cumprimento ao que preconiza o Art. 79, §1Q do
Regimento desta Casa de Lei, seus membros, se reuniram e pe6cedersrfuis aih]ittLra!do
Projeto supramencionado. La 8 ea AQF;`ftr;;C..\!,i;;;S`;±o -I a
Erin_th_,|fl-th._
||-DACoNCLUSAO t 8;
0 Projeto de Lei Complementar 012/2025, disp6e
-_ Vo! -,c r"-`
ao Poder Executivo Municipal a desafetar e doar, com encargos, a lgreja Evang6lica
Assembleia de Deus - Minist6rio Madureira, a fra9ao ideal de urn im6vel urbano de
propriedade do Municipio de Lagoa da Confusao a ser desmembrado, localizado no
Setor Vila Reis. A presente p,roposig5o versa ainda sobre o cumprimento dos
encargos que a doa9ao esta condicionada, bern como causas de reversao automatica
ao Municipio de Lagoa da Confus5o.
]al de Lagoa da Confusao -TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -
E-mall: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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ESTADO D0 TOCANTINS
PODER LEcl-SLAT.I vo
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUS^0
Nesta esteira, os Relatores destas Comiss6es, conclui que, o referido
Projeto de Lei, se encontra habil a APROVACAO, em sua total integralidade.
Posto isto, verificaise que o Projeto de Lei trazido a colagao para
analise, redne todos os elementos formais para sua tramita9ao legal perante esta
Casa de leis.
DOS VOTOS
Ante a manifestagao expressa pelos relatores das comiss6es, os
membros da COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO
FINAL E COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, TRIBUTACAO, FISCALIZACAO E
CONTROLE, aprovam o parecer que ora submetem ao plenario.
Este 6 o parecer que ora submetemos a aprecia9ao do Plenario.
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@valhoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEcl-SLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
Voto pela Aprovagao
SALA DAS COMISS6ES, AOS 08 DIAS D0 MSS DE OUTUBRO D0 ANO DE 2025.
Camara Mun!c!pal de
Lagoa da Confusao -TO
APROVADQ Em-I)0
Assjnatura
Camara Munic!rjal de
Lagca tit:3 r;ciiif;,I.s`5o -TO
Apr-irJ'\/A[)rJ
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Assin,lil/ra
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Camara Municipal de Lagoa da Confusao -TO - Av. Vicente Barbosa n° 1.770 - Centro -
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