| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização para a celebração de Convênio entre o Município de Lagoa da Confusão e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Lagoa da Confusão, para repasse de recursos financeiros destinados à manutenção institucional e à execução de obra de ampliação da sede da entidade, e dá outras providências.” |
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AUT6GRAFO DE LEI N° 32 DE 14 DE 0UTUBR0 DE 2025 A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuie6es, especialmente nos termos do Regimento lnterno desta Camara Municipal, c/c a Lei Organica deste Municipio, c/c a c]rf. 66 da Cbnsfiiui¢6o da Rep6biica, faz saber sc>bre c> presente AUT6GRAF0 DE LEI ao Proieto de Lei n° 022, de 29/09/2025, aprovado na inte8ra. A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas Sess6es ordindnas dos dlas u? e 11) de outubro de 2025, APROVOu, o Projeto de Lei n° 022 de 29/09/2025 "Diso6e sobre a autorizacdo Dara a celebracdo de Convenio entre o Municloio de Laaoa da Confusdo e a Associacdo de Pais e Amiaos dos Exceocionais - APAE de Laaoa da Confusdo, oara reDasse de recursos financeiros destinados a manutencdo institucional e d execucdo de obra de amDliacdo da sede da entidade, e dd outras Drovidencias." DESSA FORMA segue oboixo o Projeto de Lei n°. 022/2025, APROVAD0 NA fNTEGRA. PROJETO DE LEI N°. 022, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 "Disp5e sobre a aufoTiza€ao paTa a celebra€6o de Convenio entre o Municipio de Lagoa da Confusao e a A~ss®cia€ao de Pc=is a Am.igG~. dos Excepcionais - APAE de Lagoa da Confusao, para repasse de Tec:uTsos financeiros destinados 6 mc\nuten€6o instilucional e a execue6o de obrcl de aiTE\pliGsae da ~sed= dcE en.tidczde, e d6 outras providencias." A C6mara Mijnicipa! de Lagoa da Confusao, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Camara Municipal de Lagoa da Confus5o-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mall: camaralagoa(@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Ah. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Coopera?do/Convenio com a AssociaGdo de Pais e Amigos dos Excepcionais -APAE de Lagoa da Confusdo, inscrita no CNPJ sob n° 05.679.059/0001-71, com a finalidade de repassar recursos financeiros destinados exciusivamente para a execuGdo de obra de ampiiacao e adaptaGdo da sede da APAE, ate o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) . §1° a rcpassc scrd rcclizac!o cor,formc P!c!r,o dc Traba!ho c Crcncgrc]mc Fisico-Financeiro que integrardo o Termo de Convenio, e serd condicionado a observdncia das regras desta Lei e do pr6prio Termo de Convenio. §2° E vedada a utilizacdo dos recursos para fins diversos dos previstos no Plano de Trabalho, salvo autorizacdo legislativa expressa. Art. 2° A celebra?do e execu?do do Termo de Convenio observardo, no que couber, as normas do Marco Reguiat6rio das CJrganizae6es da Sociedade Civil (Lei n° 13.019/2014), as disposic6es da Lei Federal n° 14.133/2021, as normas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e demais legisla?do aplicdvel. Art. 3° 0 Executivo regulamentard por Decreto, no prazo de ate 60 (sessenta) dias contados da publicaGdo desta Lei, os procedimentos operacionais complementares necessdrios para execuedo do repasse, inclusive modelos de Termo, Plano de Trabalho, cronograma de desembolso, m6todos de fiscalizaedo e padr6es de documentaGao exigida. Art. 4° lntegram obrigatoriamente o Convenio: I - Plano de Trabalho; 11 -Cronograma Fisico-Financeiro; Ill - Projeto Bdsico ou Projeto Executivo da obra acompanhado da respectiva Anotcxp6o cle Responsabilidade Tecnica -ART (oLi RRT): Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO - Av. Vicente Barbosa n° 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 lv -ComprovaGdo de conta bancdria especifica aberta exclusivamente para o Convenio. § 1° -Os elementos de que trata este artigo estabelecerdo, no Termo de Convenio, as etapas fisicas vincuiadas aos desemboisos e os documentos comprobat6rios exigidos. § 2° A16m dos documentos exigidos no presente artigo, a execuGdo da obra objcto dcstc Con`v'enio obscrv'ard, obrigatoriarr,cr,tc, a disposto no Capitulo lv - '`Das Obras e dos ServiGos Publicos Municipais" -da Lei Orgdnica do Municrpio de Lagoa da Confusao, especialmente os arts. 138 a 140, devendo constar, conforme previsto naquela norma, todos os elementos exigidos para realizaGdo de obras plJblicas municipais. Art. 5° As contratac6es de obras e serviGos de engenharia diretamente relacionadas a execuGdo do objeto deverdo observar, no que couber, as disposiG6es da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de LicitaG6es e Contratos Administrativos), bern como as normas e procedimentos municipais aplicdveis. Art. 6° A execuGdo do objeto deste Convenio ficard submetida d fisca!iza?ao t6cnica c admir,istrativa dc ,^vA`unicipic, par intcrm5dio do Departamento de Engenharia, da Secretaria Municipal de EducaGdo e do Contro!e !nterno, sem prejurzo da atuacdo do Tribunal de Contas e do Minist6rio P0blico. §1° a Departamento de Engenharia emitird parecer t6cnico e realizard vistorias t6cnicas peri6dicas para aferir a conformidade das etapas da obra com o Projeto Bdsico/Executivo, com emissao de relat6rios e medie6es que subsidiardo a liberaGdo das parcelas. §2° Os relat6rios t6cnicos, laudos, mediG6es e vistorias municipais constituirdo documento hdbil e indispensdvel para eventual liberaGdo de parcela ou para aceitaeao provis6ria/definitiva da obra. Arl. 7° Os repasses serdo condicionados ao cumprimento das etapas previstas no Plcmo de Trabalho e no Cronograma Fisico-Fincmceiro, Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vjcente Barbosa n° 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralaroa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEG!SLA.T!VO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA cONFusa07TO mediante apresentaGdo dos documentos comprobat6rios previstos no Termo de Convenio. Art. 8° A APAE deverd remeter prestac6es de contas parciais e prestaGdo de contas finai, contendo no mi'nimo: reiat6rio fisico-financeiro, notas fiscais e comprovantes de pagamento, extrato da conta especifica, ART/RRT dos responsdveis t6cnicos, fotos datadas e georreferenciadas, e demais documentos previstos no Termo. §1° A Secretaria responsdvel terd o prazo de 60 (sessenta) dias para andlise formal da prestaGdo de con,tas, podendo sol!citar diligencias. §2° A eventual identificaGdo de irregularidades ensejard notificacdo para correGdo no prazo estipulado; se ndo sanadas, a AdministraGdo poderd suspender repasses e adotar medidas de ressarcimento. Art. 9°. 0 extrato do Convenio, o Plano de Trabalho, os editais de licitaedo e seus anexos, extrato de contrato da obra, os reiat6rios de acompanhamento e a presto?do de contas final deverdo ser publicados no Didrio Oficial e divulgados no prazo mdximo de 10 (dez) dias Oteis ap6s a assinatura do ato administrativo. Art.10. A aplicaGdo indevida dos recursos, a inexecuedo ou a execuGdo irregular total ou parcial do objeto sujeitar6 a APAE ds seguintes san?6es, isoladas ou cumulativas: I - Exigencia de devoluGdo dos valores indevidamente aplicados, corrigidos; 11 -Suspensdo de repasses; lil -Rescisdo do Termo de Convenio; lv -lnstauraGao de Tomada de Contas Especial e demais medidas legais cabf`,`cis. Pc!r6grc!fo 6nico= A responsabilizc]ctao c.ivil, cidmihistrativci e criirhinal dos responsdveis nao fica afastada. Camara Municipal de Lagoa da Confus5o-TO -Av. Vicente Bafbosa n" 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralaroa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Art. 11. 0 Convenio terd vigencia, a ser estabelecida no Termo, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, observado o interesse poblico e a disponibilidade orGamentdria. Art.12. As despesas decorrentes desta Lei correrdo por conta da dota?do or?amentdria constante no orGamento da secretaria municipal de educaGdo, do exercfcio financeiro vigente no momento da celebra¢do do ccn`v'enio ate a !imitc dc R$ 200.000,00 (d'uzcntos mi! rcais), `v'cdada a execuedo sem pr6via dotaG6o especffica. Ar!.13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGdo. REGisTRE-SE,F'JB.Lie.JE-SE,C.Jfu'`PRA-SE Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, aos 14 dias de outubro de 2025. Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n`` 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444