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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 33/2025

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-10-14
Ementa“Dispõe sobre a proibição do uso de fogo para limpeza de áreas urbanas, de expansão urbana, povoados e demais aglomerados populacionais no Município de Lagoa da Confusão – TO, estabelece responsabilidades e penalidades, e dá outras providências.”
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AUTOGRAF0 DE LEI N° 33 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribuiG6es, especialmente nos termos do Regimento
lnterno desta Camara Municipal, c/c a Lei Organica deste Municfpio, c/c
a qrf. 66 dd Cohstiiuiicao da Repebiicq, faz saber sabre a presente
AUT6GRAFO DE LEI ao Pro[eto de Lei Leciislativo n° 021. de 03/09/2025,
aprc>vadci na integra.
A €6mara Municipal de Lagoa da Confus6o, Estado do Tocantins, nas
Sess6es Ordindrias dos dias 09 e 10 de outubro de 2025, APROVOU, o
Projeto de Lei Legislativo n° 021 de 03/09/2025 "DisD6e sobre a oroibicdo
do uso de foao Dara limDeza de dreas urbanas, de exDansdo urbana,
oovoados e demais aalomerados Dooulacionais no Municfoio de Laaoa
da Confusdo - TO, estabelece resDonsabilidades e Denalidades, e dd
:eugtr,:,Sattpvro°:i.:6a::;a£.25,D£;ifvFA°D#AsfeNOT::ibaixo 0 PTojeto de Lel
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°. 021 DE 03 DE SETEMBR0 DE 2025.
"Disp6e sobre a proibicao do uso de togo
para limpeza de 6reos urbanas, de expans6o
urbclha, povoados e demais ag[omerados
populacionais no Municfpio de Lagoa da
Confusao TO. estabelece
responsabilidades e penalidades, e d6 oulras
providencias."
A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins,
FAZ SABER, que o Plen6rio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Ar!, 1° -Fica proibido, em todo a terr!it6rio c!o Municfpio de Lagoa da
Confusdo - TO, o uso de fogo para fins de limpeza de terrenos, lotes
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.'770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoaGlyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
f45Fa~ ESTADO DO TOCANTINS
PODERLEC-!SLAT!VO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSAO/TO
urbanos, quintais, pastagens, rocados, residuos vegetais ou qualquer
outro tipo de material, nas zonas urbanas, zonas de expansao urbana,
povoados e demais dreas com concentrc]cao populacional.
Art. 2° - A proibicdo aplica-se a:
I -Pessoas fisicas ou juridicas que iniciem diretamente o fogo;
11 - Proprietdrios, possuidores ou responsdveis por im6veis urbanos e
periurbanos que permitam ou se omitam diante da ocorrencia de
queimadas nos limites de seus lotes ou propriedades;
Ill - Locaaores e arrenaatdrios, de forma soiicidria com os proprieidrios,
quando forem responsdveis pela manutencdo dos terrenos.
Art.3°- Ficam excluidas da proibicdo as prdticas expressamente
autorizadas por legislaGdo federal ou estadual especifica, desde que:
I - Contem com autorizaGdo pr6via de 6rgdo ambiental competente;
11 - Estej.am amparadas por plano tecnico de manejo controlado com
medidas de seguranea contra incendios.
Art. 4° - E obriaacao dos propriel6rios ou respons6veis legais pelos
im6veis urbanos manter seus terrenos limpos, roccldos e livres de residuos
organicos inflc!m6veis ou materiais combustiveis que possam faci!itar a
propagaGdo de incendios.
Por6grofo dnjco. 0 descumprimento dessa obrigaGdo configura infra?do
passivel de multa, independentemente da ocorrencia de fogo.
Arl. 5° -Constitiji infragdo administrativa:
I - lniciar ou permitir a queima de qualquer material nos locais
mencionados nesta lei:
11 -Manter terrenos com ac6mulo de vegetcieao seca, Iixo, enlulho, reslos
de poda ou qualquer material combustivel.
Art. 6° - As infrae6es aos dispositivos desta Lei sujeitardo o infrator ds
seguintes penaiidaaes, apiicadas peia Prefeitura ou 6rgdo competente:
I -Mulfa de 100 UFMLC por infraG6o, podendo ser dup!icada em caso de
reincidencia;
11 - ResDonsabilizacao solid6ria entre auem iniciou a aueima e c>
proprietdrio ou possuidor do im6vel;
Camara Municipal de Lagoa da Confus5o-TO -Av. Vicente Barbosz` n° 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralapoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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ESTADO DO TOCANTINS
PODERl_EC-!Sl_,A.T!VO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSAO/TO
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Ill -Acdo regressiva para ressarcimento ao Municfpio por eventuais custos
de combate ao fogo e danos ambientais causados.
Art. 7°- 0 Poder Executivo regulamentard esta Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, definindo:
I -0 6rgdo responsdvel pela fiscalizaGdo e aplica¢ao das penalidades;
!! -a rito para notificacao, defesa e aplicaGdo dos mu!tas;
Ill -Os crit6rios para reincidencia e agravantes.
Art. 8° - Esta Lei entra em viac)r na data de sua oublicacao.
REGISTRE-SE, PUBL!QUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da
Corif'usao, Estado do Tc3cantir,s, Cos 14 dias de o'ut'ubro de 2025.
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@'yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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