| Tipo | Autógrafo de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a desafetar terreno e a doar a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Lagoa da Confusão, e adota outras providências." |
| native_id | 7260 |
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AUT6GRAFO DE LEI COMPLEMENTAR N° 10 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribui€6es, especialmente nos termos do Regimento
lnlerno desto Camara Municipal, c/c a Lei Organica deste Municfpio, c/c
o art. 66 dci Corisiiifuieab da Rep6biica, faz saber sobre a presente
AUT6GRAFO DE LEI ao Proieto de Lei COMPLEMENTAR n° 010, de
29/09/2025, aprovado na integra.
A C6mara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas
Sess6es ordlndrias dos dlas 09 e 10 de outubro de 2025, APROVOu, o
Projeto de Lei Complementar n° 010 de 29/09/2025 "Autoriza o Poder
Executivo a desafetar terreno e a door a Associacdo dos Servidores
P0blicos MuniciDais de Laaoa da Confusdo, e adota outras
Drovidencias." DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei
Complementar n°. 010/2025, APROVADO NA iNTEGRA.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 010, 29 DE SETEMBRO DE 2025.
A,,I-d,--I,-I-, I---I,I! ,,-- I-~-I-,I-r ^VI`/114`. `. I `/`.F. L^C`Vl.Y`/ `. `+t=.`.lt;l`|I
terreno e a door a Associacao dos
Servidores P6blicos Municipais de Lc!goa
da Confus6o, e adota oulras
providencias."
A C6mara Municipal de Lagoa da Confus6o, Estado do Tocantins,
FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar,
com encargos, a ASSOCIACAO DE SER\,JIDORES PUBLICOS MUNIC!PAIS DE
LAGOA DA CONFUSAO/TO, pessoa juridica de direito privado, inscrita no
CNPJ n° 37.456.937/0001-86, Rua F, quadra 07 lote 17, CEP: 77.493-000,
Bairrc) Rafc:e!, Lagoa Corifusao -TO, a fro?ac} ic!eai c=e urn im6`v'e! urbarlo
de propriedade do Municfpio de Lagoa da Confusdo a ser
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Bafoosa n" 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mz`il: camaralapoa@vahoo.com.br -fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
desmembrado, localizado no Loteamento Cana Brava, com as seguintes
caracteristicas e confrontac6es:
• FRACAO UM LOTE DE TERRENO URBANO, DENOMINADO: LOTE 69-
C/PARTE a-2 DESMEMBRADO, DO LOTEAMENTO CANA BRAVA, GLEBA
1, COM UMA AREA TOTAL DE 6.286,40 METROS QUADRADOS, DENTRO
DOS LIMITES E CONFRONTACOES SEGUINTES: FRENTE COM A AVENIDA
RIO JAVAES NA DISTANCIA DE 78,58 METROS, PELO LADO DIREITO COM
a ioTF 69-a/ PARTF a-1 r]FSMFMBRAr)o NA r]isTANciA rjF 8n,oo
METROS, PELO LADO ESQUERDO COM 0 LOTE 69-C REMANESCENTE NA
DISTANCIA DE 80,00 METROS E PELO FUNDO COM a LOTE 69-C PARTE a
DESMEMBRADO NA DISTANCIA DE 78,58 METROS.
Par6grafo t}nico. 0 im6vel objeto da doaGdo serd gravado com
cldusula de inalienabi!idade e impenhorabilidade, sendo destinado para
o desenvolvimento das atividades finalisticas e de interesse social
avenGadas no estatuto da entidade.
Art. 2° A doacdo ora autorizada estd condicionada ao
cumprimento dos segijintes encargos, sob pena de reversao:
I - A totalidade dos custos decorrentes da transferencia de
propriedac!e c!o irri6`v'e!, iric!usive irripc3stc>s, taxas e c!espesas cartor6rias,
serd suportada exclusivamente pela Donatdria;
!! -A donatdria deverd promover, no prazo mdximo de 1 (urn) ano
a contar da publicaedo desta Lei, a averbacdo do tftulo de doaGdo
junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis;
lv - Fica expressamente vedada a alienac:do, comodato,
arrendamento, doaGao, permuta, transferencia a qualquer titulo, total ou
parcial, do im6vel, a qualquer pessoa fisica ou juridica, mesmo que
possua finalidade semelhante, pelo prazo previsto no pardgrafo Onico,
art. 1, a ciesta lei.
Vl - a im6vel doado ficard gravado com cldusulas de
inalienabilidade, impenhorabilidade e reversdo automdtica, devendo
tais cldusulas constarem expressamente na matrfcula imobilidria por
c>cGsiao do registrc> cia doaeao;
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbo§a n° 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralafroaG\vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Art. 3° A doaGdo sera revertida automaticamente ao Municrpio de
Lagoa da Confusdo, independentemente de notificacdo ou decisdo
judicial, nas seguintes hip6teses:
I - Extincdo, dissolucdo ou encerramento dos atividades da
entidade donaidria;
lil -Descumprimento de qualquer das condi€6es estabelecidas no
nesta Lei;
i\v' - 'Utiiizc:¢6o cfo im6`v'el parci firri di`v'erso c{o pre`v'istc> rio estc]tutc)
social da donatdria.
Art. 4° A cldusu!a de reversdo e os encargos estabe!ecidos nesta Lei
deverao constar expressamente no termo de doacao e ser registrados na
matrfcula do im6vel junto ao Carf6rio de Registro de lm6veis, sob pena
JJ-a,, ,I;A,AJ- ut= I Iul'uuut=,
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sija publica€do.
R=CisTRE-SE,P`JB.I.!QL;i-SE,C.Ji'v*ipRA-S=
Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da
Confusdo, Estado do Tocantins, aos 14 dias de outubro de 2025.
dos Santos
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro -
CEP: 7'7493-000 E-mail: camaralagoa@`vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444