| Tipo | Autógrafo de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre a isenção da parcela do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) prevista no art. 38, I, alínea "a", da Lei Complementar Municipal nº 083/2021, e adota outras providências." |
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ESTADO DO TOCANTINS PODERLEC-!SILAT!VO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONE.USAO/lo AUT6GRAFO DE LEI COMPLEMENTAR N° 11 DE 14 DE 0UTUBR0 DE 2025 A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUsao, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui?6es, especialmente nos termos do Regimento lntemo desta Camara Municipal, c/c a Lei Organica deste Municfpio, c/c c> qrf. 66 dq ConsiiiuiE6o da Rep6biica, faz saber sobre o presente AUT6GRAFO DE LEI ao Proieto de Lei COMPLEMENTAR n® 011. de 29/09/2025, aprovado na integra. A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas sess6es ordlndrias dos clias 0? e lc) de outubro de 2U26, APROvdr, o Projeto de Lei Complementar n° 011 de 29/09/2025 "DisD6e sobre a isencdo da Darcela do lmDosto sobre Transmissdo de Bens lm6veis (lTBll Drevista no art. 38, I, alfnea "a", da Lei ComDlementar Municipal n° #o3|/ei?o2d;eLe:%Oot:p:::a®Sntpar:#3Tn]C;a28£5?:¥RAo€:#NieFNufica#ckoo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 011, 29 DE SETEMBRO DE 2025. "Dispee sobre c: iser.§ao d5 pcirce!5 do lmposto sabre Transmissao de Dens lm6veis (lTBI) previstc! no art. 38, I, alinea "a", da Lei Complementar Municipal n° 083/2021, e adota outras pro.v.iciericicis". A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusao, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1° Esta Lei disp6e sobre a concessdo de isenGdo da parcela do lTBI correspondente a alfquota de 0,5% prevista no art. 38, I, alfnea "a" da Lei Complementar n° 083/2021 (C6digo Tributdrio Municipal -CTM), quando a transmissdo onerosa se referir d aquisi?do do primeiro im6vel por berleficidrfos do Programa i`v``iriria CGsa i*v*iiriha `v'ic:a e a outros progrGmas Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n`J 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 de habitaedo de interesse social que venham a ser institufdos pelo govemo federal, estadual ou municipal. Art. 2° Fica concedida isenGdo total da parcela do lTBl correspondente d alfauota de 0,5% orevista no art. 38,I, "a" da LC n° 083/2021, auando a transmissdo onerosa do primeiro im6vel se der em favor de beneficidrio de programa habitacional de interesse social que trata o caput do art. 1 a desta lei. Pqr6grafo t]nico+ A isenc=ao poderd.. a crit6rio drt regulamento; abranger taxas municipais diretamente relacionadas ao ato de transmissao, desde que ndo contrarie norma legal superior. Art. 3° A isen€do aplica-se somente: I - ao primeiro im6vel do beneficidrio; 1! - quando houver documento hdbil que comprove a vincula€do do im6vel ou da operaGdo ao programa habitacional (contrato de financiamento, termo de adjudicacdo, portaria de habilitaedo, lista hc>miricil, iristrumentc c!e repesse, c!ec!ara¢ao c:a iristitui€ao finariceira ou do 6rgdo executor) ; Ill -quando atendidos os requisitos desta Lei e do regu!amento. Art. 4° Sdo requisitos cumulativos para a concessdo da isenGdo: I - comprovaGdo da condie6o de beneficidrio do programa habitacional; 11 -apresentacdo de matrfcula atualizada do im6vel; Ill -declaraGdo, sob as penas da lei, de que o requerente nao 6 titular, direta ou indiretamente, de outro im6vel registrado em qualquer parte do temit6rio nacional; ;V -destina€6o c!G im6v'el a mc>racfia c3o ri6c!€c familiar do beneficidrio; Par6grofo 6nico. Para aferiGao do preenchimento dos requisitos presentes nesta lei, o solicitante deverd apresentar os seguintes documentos: I -Requerimento padrdo ao 6rg6o competente; Cfmara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralaroaG`vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 11 -C6pia do RG e CPF do requerente e do c6njuge, se houver; Ill -Matrrcula atualizada do im6vel (vencimento ate 90 dias); lv - Documento que comprove a condiGao de beneficidrio do programa habitacional (contrato de financiamento, termo de adjudica?do, portaria, lista nominal, declaraGdo do agente executor, ou documento equivalente); V -DeclaraGdo assinada, sob as penas da lei, de que o requerente ndo 6 titular de outro im6vel registrado; Vl -Comprovante de residencia; Vll -Cadastro Onico (Cadonico), quando aplicdvel; Vlll -ProciuraGdo, quando houver representaedo; X - Certiddo cartordria com abrangencia nacional comprovando a irlexisterlcia c!e outrc)s im6`v'eis cje titu!aridade c±o so!icitante c>u do seu c6njuge. IX -Outros documentos qije o 6rgdo competente entender necessdrios para avalia€do do pedido. A#. 5® a pedicjo de recoririecimerito da iseri¢6o sera forrrlu!ac!o par requerimento dirigido ao responsdvel pela coletoria municipal, instruido com os documentos previstos nesta lei. Arl. 6°. A concessao da isenGdo sujeita-se a controle permanente pelo 5rgao corr,peter,te e pe!c: Secretaria ,^vA`uhicipa! c±e Fir,ar[?as, poc!enc3o ser objeto de auditoria e fiscaliza€do pela Controladoria Geral do Municfpio. Ait. 7°. Se, em fiscalizaGdo posterior, for constatada inexatiddo, falsidade c>u Grrlissac; ciolcsa c±e iriforma€6es, ficard a beneficidrio obrigac=o a: I - recolher o valor do imposto correspondente a alfquota de 0,5% indevidamente usufruida; !! -pagar rri`ulta d€ 10% (dez par cerito) sabre c) `v'alor do irriposto de`v'ic:a; Camara Municipal de Lagoa da Confus5o-TO -Av. Vicente Bafoosa n`' 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTADO DO TOCANTINS PODER I_EG!Sl..A.T!VO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO/TO =-I Ill - arcar com juros de mora e atualizacdo monetdria, na forma da legislaG6o municipal aplicdvel; lv -Suieitar-se a responsabilizacdo administrativa, civil e criminal auando cabivei. Arl. 8°. Para aferiGdo do cump,rimento das condi?6es, o Municfpio poderd firmar convenios ou termos de cooperaGdo com instituic6es financeiras. 6rgdos federais/estaduais, carf6rios e outros entes pt/blicos, garantindo o iritercaifibio de :rifc}rrrici€6es esserlcia! ao cohit>ate a fra`ucte e a verificacdo de titularidade de im6veis. ArT. 9°. As decis6es administrativas pre\Jistas nesta Lei sujeitam-se a reclJrso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias Oteis, a contar da ciencia do ato, observada as demais regras da legislacdo vigente do municfpio. Arl.10. A lavratura de declaraGdo falsa, a apresenta¢do de documentos inven'dicos e demais fraudes sujeitardo o infrator ds sanG6es previstas nesta Lei, a restitui¢6o do beneffcio, ds sanG6es tributdrias e, quando cabivel, d comunica¢do d autoridade policial responsdvel. All. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢do, revogando-se as disposiG6es em contrdrio. P`EC!STP`E=SE,P'JBL!Q'JE=SE,C'J,`,'`PP`A=SE Gabinete do Presidente da C6mara Mljnicipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, aos 14 dias de outubro de 2025. Camara Municipal de Lagoa da Confu§ao-TO -Av. Vicente Barbo§a nt' 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mall: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444