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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 11/2025

Tipo Autógrafo de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-10-14
Ementa"Dispõe sobre a isenção da parcela do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) prevista no art. 38, I, alínea "a", da Lei Complementar Municipal nº 083/2021, e adota outras providências."
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ESTADO DO TOCANTINS
PODERLEC-!SILAT!VO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONE.USAO/lo
AUT6GRAFO DE LEI COMPLEMENTAR N° 11 DE 14 DE 0UTUBR0 DE 2025
A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUsao, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribui?6es, especialmente nos termos do Regimento
lntemo desta Camara Municipal, c/c a Lei Organica deste Municfpio, c/c
c> qrf. 66 dq ConsiiiuiE6o da Rep6biica, faz saber sobre o presente
AUT6GRAFO DE LEI ao Proieto de Lei COMPLEMENTAR n® 011. de
29/09/2025, aprovado na integra.
A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas
sess6es ordlndrias dos clias 0? e lc) de outubro de 2U26, APROvdr, o
Projeto de Lei Complementar n° 011 de 29/09/2025 "DisD6e sobre a
isencdo da Darcela do lmDosto sobre Transmissdo de Bens lm6veis (lTBll
Drevista no art. 38, I, alfnea "a", da Lei ComDlementar Municipal n°
#o3|/ei?o2d;eLe:%Oot:p:::a®Sntpar:#3Tn]C;a28£5?:¥RAo€:#NieFNufica#ckoo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 011, 29 DE SETEMBRO DE 2025.
"Dispee sobre c: iser.§ao d5 pcirce!5 do
lmposto sabre Transmissao de Dens
lm6veis (lTBI) previstc! no art. 38, I,
alinea "a", da Lei Complementar
Municipal n° 083/2021, e adota outras
pro.v.iciericicis".
A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusao, Estado do Tocantins,
FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.1° Esta Lei disp6e sobre a concessdo de isenGdo da parcela do lTBI
correspondente a alfquota de 0,5% prevista no art. 38, I, alfnea "a" da Lei
Complementar n° 083/2021 (C6digo Tributdrio Municipal -CTM), quando
a transmissdo onerosa se referir d aquisi?do do primeiro im6vel por
berleficidrfos do Programa i`v``iriria CGsa i*v*iiriha `v'ic:a e a outros progrGmas
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n`J 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
de habitaedo de interesse social que venham a ser institufdos pelo
govemo federal, estadual ou municipal.
Art. 2° Fica concedida isenGdo total da parcela do lTBl correspondente d
alfauota de 0,5% orevista no art. 38,I, "a" da LC n° 083/2021, auando a
transmissdo onerosa do primeiro im6vel se der em favor de beneficidrio
de programa habitacional de interesse social que trata o caput do art. 1 a
desta lei.
Pqr6grafo t]nico+ A isenc=ao poderd.. a crit6rio drt regulamento; abranger
taxas municipais diretamente relacionadas ao ato de transmissao, desde
que ndo contrarie norma legal superior.
Art. 3° A isen€do aplica-se somente:
I - ao primeiro im6vel do beneficidrio;
1! - quando houver documento hdbil que comprove a vincula€do do
im6vel ou da operaGdo ao programa habitacional (contrato de
financiamento, termo de adjudicacdo, portaria de habilitaedo, lista
hc>miricil, iristrumentc c!e repesse, c!ec!ara¢ao c:a iristitui€ao finariceira ou
do 6rgdo executor) ;
Ill -quando atendidos os requisitos desta Lei e do regu!amento.
Art. 4° Sdo requisitos cumulativos para a concessdo da isenGdo:
I - comprovaGdo da condie6o de beneficidrio do programa
habitacional;
11 -apresentacdo de matrfcula atualizada do im6vel;
Ill -declaraGdo, sob as penas da lei, de que o requerente nao 6 titular,
direta ou indiretamente, de outro im6vel registrado em qualquer parte do
temit6rio nacional;
;V -destina€6o c!G im6v'el a mc>racfia c3o ri6c!€c familiar do beneficidrio;
Par6grofo 6nico. Para aferiGao do preenchimento dos requisitos
presentes nesta lei, o solicitante deverd apresentar os seguintes
documentos:
I -Requerimento padrdo ao 6rg6o competente;
Cfmara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralaroaG`vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
11 -C6pia do RG e CPF do requerente e do c6njuge, se houver;
Ill -Matrrcula atualizada do im6vel (vencimento ate 90 dias);
lv - Documento que comprove a condiGao de beneficidrio do
programa habitacional (contrato de financiamento, termo de
adjudica?do, portaria, lista nominal, declaraGdo do agente executor, ou
documento equivalente);
V -DeclaraGdo assinada, sob as penas da lei, de que o requerente ndo
6 titular de outro im6vel registrado;
Vl -Comprovante de residencia;
Vll -Cadastro Onico (Cadonico), quando aplicdvel;
Vlll -ProciuraGdo, quando houver representaedo;
X - Certiddo cartordria com abrangencia nacional comprovando a
irlexisterlcia c!e outrc)s im6`v'eis cje titu!aridade c±o so!icitante c>u do seu
c6njuge.
IX -Outros documentos qije o 6rgdo competente entender necessdrios
para avalia€do do pedido.
A#. 5® a pedicjo de recoririecimerito da iseri¢6o sera forrrlu!ac!o par
requerimento dirigido ao responsdvel pela coletoria municipal, instruido
com os documentos previstos nesta lei.
Arl. 6°. A concessao da isenGdo sujeita-se a controle permanente pelo
5rgao corr,peter,te e pe!c: Secretaria ,^vA`uhicipa! c±e Fir,ar[?as, poc!enc3o
ser objeto de auditoria e fiscaliza€do pela Controladoria Geral do
Municfpio.
Ait. 7°. Se, em fiscalizaGdo posterior, for constatada inexatiddo, falsidade
c>u Grrlissac; ciolcsa c±e iriforma€6es, ficard a beneficidrio obrigac=o a:
I - recolher o valor do imposto correspondente a alfquota de 0,5%
indevidamente usufruida;
!! -pagar rri`ulta d€ 10% (dez par cerito) sabre c) `v'alor do irriposto de`v'ic:a;
Camara Municipal de Lagoa da Confus5o-TO -Av. Vicente Bafoosa n`' 1.770 -Centro -
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER I_EG!Sl..A.T!VO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSAO/TO
=-I
Ill - arcar com juros de mora e atualizacdo monetdria, na forma da
legislaG6o municipal aplicdvel;
lv -Suieitar-se a responsabilizacdo administrativa, civil e criminal auando
cabivei.
Arl. 8°. Para aferiGdo do cump,rimento das condi?6es, o Municfpio poderd
firmar convenios ou termos de cooperaGdo com instituic6es financeiras.
6rgdos federais/estaduais, carf6rios e outros entes pt/blicos, garantindo o
iritercaifibio de :rifc}rrrici€6es esserlcia! ao cohit>ate a fra`ucte e a
verificacdo de titularidade de im6veis.
ArT. 9°. As decis6es administrativas pre\Jistas nesta Lei sujeitam-se a reclJrso
administrativo, no prazo de 10 (dez) dias Oteis, a contar da ciencia do
ato, observada as demais regras da legislacdo vigente do municfpio.
Arl.10. A lavratura de declaraGdo falsa, a apresenta¢do de documentos
inven'dicos e demais fraudes sujeitardo o infrator ds sanG6es previstas
nesta Lei, a restitui¢6o do beneffcio, ds sanG6es tributdrias e, quando
cabivel, d comunica¢do d autoridade policial responsdvel.
All. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢do, revogando-se
as disposiG6es em contrdrio.
P`EC!STP`E=SE,P'JBL!Q'JE=SE,C'J,`,'`PP`A=SE
Gabinete do Presidente da C6mara Mljnicipal de Lagoa da
Confusdo, Estado do Tocantins, aos 14 dias de outubro de 2025.
Camara Municipal de Lagoa da Confu§ao-TO -Av. Vicente Barbo§a nt' 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mall: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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