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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 12/2025

Tipo Autógrafo de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-10-14
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a desafetar terreno e a doar a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Madureira em Lagoa da Confusão, e adota outras providências."
native_id7262

Autoria

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AUT6GRAF0 DE LEI COMPLEMENTAR N° 12 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribuiG6es, especialmente nos termos do Regimenlo
Inferno desta Camarci Municipal, c/c a Lei Organica deste Municfpio, c/c
:u:8.G&6;F%a;E°nL#U:Soa°pr::efepi6eb#fofT'€gMSpaLbrfurEi:ErRen°o%Te2S.en::
29/09/2025, aprovado na integra.
A C6mara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas
Sess6es ordlndrias dos dlas U? e 10 de outubro de 2C)25, APROVOu, o
Projeto de Lei Complementar n° 012 de 29/09/2025 "Autoriza o Poder
Executivo a desafetar terreno e a doar a lareia Evanaelica Assembleia de
Deus - Minist6rio Madureira em Laaoa da Confus6o e adota outras
Drovidencias." DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei
ComplemenTar n°. 012/2025, APROVADO NA iNTEGRA.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 012, 29 DE SETEMBRO DE 2025.
``Au.toriza a Poder Exec.u#`,`c c:
desafetar terreno e a door a lgreja
Evang6[ica Assemb[eia de Deus -
Minist6rio Madureira em Lcigoa da
Confusao e adota outras
pro.y'idericicis. "
A C6mara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins,
FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar,
com encargos, a !greja Evang6Iica Assembleia de Deus - Minist6n.o
Madureira, pessoa junidica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ n° 27.342.420/000lro2, com sede na Rua Sdo Janudrio n° 331,
centro de Lagoa da Confusdo -TO, a ira?do ideal de urn im6vei urbano
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralafroa(@`vchoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
de propriedade do Municfpio de Lagoa da Confusao a ser
desmembrado, localizado no setor Vila Reis com as seguintes
caracteristicas e confrontae6es:
• FRACAO UM LOTE DETERRENO URBANO, DENOMINADO: JUNCAO DOS
LOTES 01, 02 E 03, AVENIDA L1, QUADRA 03, SETOR VILA REIS COM UMA
AREA TOTAL DE 1.067,50 METROS QUADRADOS, DENTRO DOS LIMITES E
CONFRONTACOES SEGUINTES: LIMITA-SE PELA FRENTE COM A RUA T-1
NA DISTANCIA DE 7,07 + 31,cO METROS; LADO DIREITO COM 0 LOTE 04
NA DISTANCIA DF sO METROS; I Ar)O FSQUFRr)O COM A AVFNIDA I -1
NA DISTANCIA DE 25,cO METROS; FUNDO COM A PROPRIEDADE DE
CALCARIO CRISTALANDIA NA DISTANCIA DE 36,00 METROS.
Par6grofo Onico. 0 im6vel objeto da doaGdo serd gravado com
c!diJslj!a de ina!ienabi!idade e impenhorabi!idade pe!o prazo de 5 (cinco)
anos, sendo destinado para o desenvolvimento das atividades finalisticas
e de interesse social aven?adas no estatuto da entidade.
Art. 2° A doaGdo ora autorizada estd condicionada ao
cumprimento dc)s seguintes encargos, sob peria de reversdo:
I - A tota!idade dos custos decorrentes da transferencia de
propriedade do im6vel, inclusive impostos, taxas e despesas cartordrias,
serd suporfada exclusivamente pela igreja Donatdria;
11 -A donatdria deverd promover, no prazo mdrdmo de 1 (urn) ano
a contar da publicaGdo desta Lei, a averbacao do titulo de doacdo
junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis;
lv - FicG expressamerlte vecfada a aiienaedc>, cc7rriodato,
arrendamento, doaGdo, permuta, transferencia a qualquer titulo, total ou
parcial, do im6vel, a qualquer pessoa fisica ou juridica, mesmo que
possua finalidade semelhante, pelo prazo previsto no pardgrafo Onico,
art.1° desta lei.
Vl - 0 im6vel doado ficard gravado, pelo prazo previsto nesta lei
com cldusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversao
automdtica, devendo tais cldusulas constarem expressamente na
matrfcula imobilidria por ocasido do registro da doaGdo;
Art. 3° A doaGao serd revertida automaticamente ao Municipio de
Lagoa da Confusdo, independentemente de notificacdo ou decisdo
judicial, nas seguintes hip6teses:
Camara Municipal de Lagoa da Confu§ao-TO -Av. Vicente Bafoosa n" 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralaroaG`vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
I - ExtinGdo, dissoluGdo ou encerramento dos atividades da
entidade donatdria;
Ill -Descumprimento de aualauer das condic6es estabelecidas no
nesta Lei;
!V - UtilizaGdo do im6vel para fim diverso do previsto no estatuto
social da donatdria.
Art. 4® A c!dus'uid cje re`v'ers6o e os encargos estabelecic!os rlesta Lei
deverdo constar expressamente no I'ermo de doacao e ser registrados na
matrfci;ila do im6vel junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis, sob pena
de nulidade.
Art. 5® Esta Lei eritra em .v.igor iia ciata de sua pub:icacao.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da
Confusao, Estado do Tccaritiris, ac>s 14 c!ias de c>utubro c!e 2025.
Luiz Edval elho dos Santos
Cinara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vieente Barbosa nu 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralaf±oaGlyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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