| Tipo | Autógrafo de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a desafetar terreno e a doar a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Madureira em Lagoa da Confusão, e adota outras providências." |
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AUT6GRAF0 DE LEI COMPLEMENTAR N° 12 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuiG6es, especialmente nos termos do Regimenlo Inferno desta Camarci Municipal, c/c a Lei Organica deste Municfpio, c/c :u:8.G&6;F%a;E°nL#U:Soa°pr::efepi6eb#fofT'€gMSpaLbrfurEi:ErRen°o%Te2S.en:: 29/09/2025, aprovado na integra. A C6mara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas Sess6es ordlndrias dos dlas U? e 10 de outubro de 2C)25, APROVOu, o Projeto de Lei Complementar n° 012 de 29/09/2025 "Autoriza o Poder Executivo a desafetar terreno e a doar a lareia Evanaelica Assembleia de Deus - Minist6rio Madureira em Laaoa da Confus6o e adota outras Drovidencias." DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei ComplemenTar n°. 012/2025, APROVADO NA iNTEGRA. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 012, 29 DE SETEMBRO DE 2025. ``Au.toriza a Poder Exec.u#`,`c c: desafetar terreno e a door a lgreja Evang6[ica Assemb[eia de Deus - Minist6rio Madureira em Lcigoa da Confusao e adota outras pro.y'idericicis. " A C6mara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar, com encargos, a !greja Evang6Iica Assembleia de Deus - Minist6n.o Madureira, pessoa junidica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 27.342.420/000lro2, com sede na Rua Sdo Janudrio n° 331, centro de Lagoa da Confusdo -TO, a ira?do ideal de urn im6vei urbano Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralafroa(@`vchoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 de propriedade do Municfpio de Lagoa da Confusao a ser desmembrado, localizado no setor Vila Reis com as seguintes caracteristicas e confrontae6es: • FRACAO UM LOTE DETERRENO URBANO, DENOMINADO: JUNCAO DOS LOTES 01, 02 E 03, AVENIDA L1, QUADRA 03, SETOR VILA REIS COM UMA AREA TOTAL DE 1.067,50 METROS QUADRADOS, DENTRO DOS LIMITES E CONFRONTACOES SEGUINTES: LIMITA-SE PELA FRENTE COM A RUA T-1 NA DISTANCIA DE 7,07 + 31,cO METROS; LADO DIREITO COM 0 LOTE 04 NA DISTANCIA DF sO METROS; I Ar)O FSQUFRr)O COM A AVFNIDA I -1 NA DISTANCIA DE 25,cO METROS; FUNDO COM A PROPRIEDADE DE CALCARIO CRISTALANDIA NA DISTANCIA DE 36,00 METROS. Par6grofo Onico. 0 im6vel objeto da doaGdo serd gravado com c!diJslj!a de ina!ienabi!idade e impenhorabi!idade pe!o prazo de 5 (cinco) anos, sendo destinado para o desenvolvimento das atividades finalisticas e de interesse social aven?adas no estatuto da entidade. Art. 2° A doaGdo ora autorizada estd condicionada ao cumprimento dc)s seguintes encargos, sob peria de reversdo: I - A tota!idade dos custos decorrentes da transferencia de propriedade do im6vel, inclusive impostos, taxas e despesas cartordrias, serd suporfada exclusivamente pela igreja Donatdria; 11 -A donatdria deverd promover, no prazo mdrdmo de 1 (urn) ano a contar da publicaGdo desta Lei, a averbacao do titulo de doacdo junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis; lv - FicG expressamerlte vecfada a aiienaedc>, cc7rriodato, arrendamento, doaGdo, permuta, transferencia a qualquer titulo, total ou parcial, do im6vel, a qualquer pessoa fisica ou juridica, mesmo que possua finalidade semelhante, pelo prazo previsto no pardgrafo Onico, art.1° desta lei. Vl - 0 im6vel doado ficard gravado, pelo prazo previsto nesta lei com cldusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversao automdtica, devendo tais cldusulas constarem expressamente na matrfcula imobilidria por ocasido do registro da doaGdo; Art. 3° A doaGao serd revertida automaticamente ao Municipio de Lagoa da Confusdo, independentemente de notificacdo ou decisdo judicial, nas seguintes hip6teses: Camara Municipal de Lagoa da Confu§ao-TO -Av. Vicente Bafoosa n" 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralaroaG`vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 I - ExtinGdo, dissoluGdo ou encerramento dos atividades da entidade donatdria; Ill -Descumprimento de aualauer das condic6es estabelecidas no nesta Lei; !V - UtilizaGdo do im6vel para fim diverso do previsto no estatuto social da donatdria. Art. 4® A c!dus'uid cje re`v'ers6o e os encargos estabelecic!os rlesta Lei deverdo constar expressamente no I'ermo de doacao e ser registrados na matrfci;ila do im6vel junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis, sob pena de nulidade. Art. 5® Esta Lei eritra em .v.igor iia ciata de sua pub:icacao. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusao, Estado do Tccaritiris, ac>s 14 c!ias de c>utubro c!e 2025. Luiz Edval elho dos Santos Cinara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vieente Barbosa nu 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralaf±oaGlyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444