| Tipo | Autógrafo de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a desafetar terreno e a doar a Igreja Assembleia de Deus - Ministério Comadesma em Lagoa da Confusão e adota outras providências." |
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AUT6GRAFO DE LEI COMPLEMENTAR N° 13 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuic6es, especialmente nos termos do Regimento lntemo desta Camara Munieipal, c/c a Lei Organica deste Municfpio, c/c o cirf. 66 da Consiiiuis6o da Rep6biica, faz saber sobre o presents AUT6GRAFO DE LEI ao Proieto de Lei COMPLEMENTAR n° 013, de 29/09/2025, aprovadc7 na integra. A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas Sess6es orc]lndrias dos dlas U9 e IU de outubro de 2U25, Aptovou, o Projeto de Lei Complementar n° 013 de 29/09/2025 "Autoriza o Poder Executivo a desafetar terreno e a doar a lareia Evana6lica Assembleia de Deus - Minist6rio Comadesma em Laaoa da Confusdo e adota outras %ro°#,eenmc:ai.:r n?.E#3A/2£3,#Ro;eAODu8 N#:%RA°. Pr°jet° de Lei PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 013, 29 DE SETEMBRO DE 2025. "A.u!orizc= o Podei. Execi;tj`,'c desafetar terreno e a door a lgreja Evong6!ica Assemb!eia de Deus - Minisl6rio Comadesma em Lagoci da Confus6o e adota oul'ras _ -.-. 114a-ai-if =bfl .1 I,I u Y 'ut=l ll lu>. A C6mara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 a Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar, com encargos, a lgreja Evang6lica Assemb!eia de Deus - Minist6rio Comadesma, pessoa jun'dica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 32.312.226/0001-14, com sede na Rua Augusto Ccirdes6, S/fi, Qitddrd 04, Lcite 05/08, Setor Bueiio, Lagoa dd Ccjflfusaci - Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralapoa@vahoo.com.br -fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 TO, CEP: 77.493-000 a frcxpdo ideal de urn im6vel urbano de propriedade do Municfpio de Lagoa da Confusdo a ser desmembrado, localizado no setor Jardim dos lpes com as seguintes caractenisticas e confrontac6es: • UM LOTE DE TERRENO URBANO, DENOMINADO LOTE N°. 06, RUA H, QUADRA 08, JARDIM DOS IPES COM UMA AREA TOTAL DE 372,80 METROS QUADRADOS, DENTRO DOS LIMITES E CONFRONTACOES SEGUINTES: LIMITA-SE PELA FRENTE NO VERTICE FORMADO PELO ENCONTRO DAS RUAS H e G NA DISTANCIA DE 5,50 METROS; LADO DiRFiTo COM A RUA H NA DlsTANclA r)F ?5,co MFTRc)s; iADo ESQUERDO COM A RUA G NA DISTANCIA DE 25,00 METROS; FUNDO COM AREA DE TERRENO PUBLICO NA DISTANCIA DE 24,34 METROS. Par6grofo 6nico. 0 im6vel objeto da doaGdo serd gravado com c!6usu!a de ina!ienabi!idac!e e impenhorabi!idade pe!o prazo de 5 (cinco) anos, sendo destinado para o desenvolvimento das atividades finalisticas e de interesse social avenGadas no estatuto da entidade. Art. 2° A doaedo ora autorizada estd condicionada ao curTiprirr,entc) dos seguintes encargcs, sc>b pena de re`v'ersao: I - A totalidade c!os custos decorrentes da transfefencia de propriedade do im6vel, inclusive impostos, taxas e despesas cartordrias, serd suportada exclusivamente pela igreja Donatdria; 11 -A donatdria deverd promover, no prazo mdxH:mo de 1 (urn) ano a contar da publicaGdo desta Lei, a averbaGdo do titulo de doacao junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis; iv - Fica expressamehte vedcida a ci!iena€6o, conic>dato, arrendamento, doaGao, permuta, transferencia a qualquer titulo, total ou parcial, do im6vel, a qualquer pessoa fisica ou juridica, mesmo que possua finalidade semelhante, pelo prazo previsto no pardgrafo Onico, art . 1 0 desta lei. Vl - 0 im6vel doado ficard gravado, pelo prazo previsto nesta lei com cldusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversao automdtica, devendo tais cldusulas constarem expressamente na matrfeula imobilidria por ocasido do registro da doaGdo; Art. 3° A doaedo sera reverfida automaticamente ao Municipio de Lagoa da Confusdo, independentemente de notificaedo ou decisdo judicial, nas seguintes hip6teses: Camara Municipal de Lagoa da Confus5o-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mall: camaralagoafurahoo.com.br -fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 I - ExtinGdo, dissoluGdo ou encerramento das atividades da entidade donatdria; Ill -Descumprimento de aualauer das condic6es estabelecidas no nesta Lei; lv - Utiliza?ao do im6vel para fim diverse do previsto no estatuto social da donatdria. Ait. £° A cidus'ufa cie re`v'ers6o e c>s erlcargos estabelecic]os rlesta 'L€i deverdo constar expressamente no lermo de doacao e ser registrados na matrfoula do im6ve! jiunto ao Cart6rio de Registro de lm6\Jeis, sob pena de nulidade. Art. 5° Esta Lei eritra em `v'igor na c:atci de sua publicacao. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da Corlfusac3, Estado dG Tocaritins, Cos 14 c!ias de outubrc; c!e 2025. Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n`' 1.770 -Centro - CEP: 7'7493-000 E-mail: camaralagoa@rvahoo.com.br -fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444