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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 13/2025

Tipo Autógrafo de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-10-14
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a desafetar terreno e a doar a Igreja Assembleia de Deus - Ministério Comadesma em Lagoa da Confusão e adota outras providências."
native_id7263

Autoria

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AUT6GRAFO DE LEI COMPLEMENTAR N° 13 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribuic6es, especialmente nos termos do Regimento
lntemo desta Camara Munieipal, c/c a Lei Organica deste Municfpio, c/c
o cirf. 66 da Consiiiuis6o da Rep6biica, faz saber sobre o presents
AUT6GRAFO DE LEI ao Proieto de Lei COMPLEMENTAR n° 013, de
29/09/2025, aprovadc7 na integra.
A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas
Sess6es orc]lndrias dos dlas U9 e IU de outubro de 2U25, Aptovou, o
Projeto de Lei Complementar n° 013 de 29/09/2025 "Autoriza o Poder
Executivo a desafetar terreno e a doar a lareia Evana6lica Assembleia de
Deus - Minist6rio Comadesma em Laaoa da Confusdo e adota outras
%ro°#,eenmc:ai.:r n?.E#3A/2£3,#Ro;eAODu8 N#:%RA°. Pr°jet° de Lei
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 013, 29 DE SETEMBRO DE 2025.
"A.u!orizc= o Podei. Execi;tj`,'c
desafetar terreno e a door a lgreja
Evong6!ica Assemb!eia de Deus -
Minisl6rio Comadesma em Lagoci
da Confus6o e adota oul'ras
_ -.-. 114a-ai-if =bfl .1
I,I u Y 'ut=l ll lu>.
A C6mara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins,
FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 a Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar,
com encargos, a lgreja Evang6lica Assemb!eia de Deus - Minist6rio
Comadesma, pessoa jun'dica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o n° 32.312.226/0001-14, com sede na Rua Augusto
Ccirdes6, S/fi, Qitddrd 04, Lcite 05/08, Setor Bueiio, Lagoa dd Ccjflfusaci -
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralapoa@vahoo.com.br -fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
TO, CEP: 77.493-000 a frcxpdo ideal de urn im6vel urbano de propriedade
do Municfpio de Lagoa da Confusdo a ser desmembrado, localizado no
setor Jardim dos lpes com as seguintes caractenisticas e confrontac6es:
• UM LOTE DE TERRENO URBANO, DENOMINADO LOTE N°. 06, RUA H,
QUADRA 08, JARDIM DOS IPES COM UMA AREA TOTAL DE 372,80
METROS QUADRADOS, DENTRO DOS LIMITES E CONFRONTACOES
SEGUINTES: LIMITA-SE PELA FRENTE NO VERTICE FORMADO PELO
ENCONTRO DAS RUAS H e G NA DISTANCIA DE 5,50 METROS; LADO
DiRFiTo COM A RUA H NA DlsTANclA r)F ?5,co MFTRc)s; iADo
ESQUERDO COM A RUA G NA DISTANCIA DE 25,00 METROS; FUNDO
COM AREA DE TERRENO PUBLICO NA DISTANCIA DE 24,34 METROS.
Par6grofo 6nico. 0 im6vel objeto da doaGdo serd gravado com
c!6usu!a de ina!ienabi!idac!e e impenhorabi!idade pe!o prazo de 5 (cinco)
anos, sendo destinado para o desenvolvimento das atividades finalisticas
e de interesse social avenGadas no estatuto da entidade.
Art. 2° A doaedo ora autorizada estd condicionada ao
curTiprirr,entc) dos seguintes encargcs, sc>b pena de re`v'ersao:
I - A totalidade c!os custos decorrentes da transfefencia de
propriedade do im6vel, inclusive impostos, taxas e despesas cartordrias,
serd suportada exclusivamente pela igreja Donatdria;
11 -A donatdria deverd promover, no prazo mdxH:mo de 1 (urn) ano
a contar da publicaGdo desta Lei, a averbaGdo do titulo de doacao
junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis;
iv - Fica expressamehte vedcida a ci!iena€6o, conic>dato,
arrendamento, doaGao, permuta, transferencia a qualquer titulo, total ou
parcial, do im6vel, a qualquer pessoa fisica ou juridica, mesmo que
possua finalidade semelhante, pelo prazo previsto no pardgrafo Onico,
art . 1 0 desta lei.
Vl - 0 im6vel doado ficard gravado, pelo prazo previsto nesta lei
com cldusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversao
automdtica, devendo tais cldusulas constarem expressamente na
matrfeula imobilidria por ocasido do registro da doaGdo;
Art. 3° A doaedo sera reverfida automaticamente ao Municipio de
Lagoa da Confusdo, independentemente de notificaedo ou decisdo
judicial, nas seguintes hip6teses:
Camara Municipal de Lagoa da Confus5o-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mall: camaralagoafurahoo.com.br -fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
I - ExtinGdo, dissoluGdo ou encerramento das atividades da
entidade donatdria;
Ill -Descumprimento de aualauer das condic6es estabelecidas no
nesta Lei;
lv - Utiliza?ao do im6vel para fim diverse do previsto no estatuto
social da donatdria.
Ait. £° A cidus'ufa cie re`v'ers6o e c>s erlcargos estabelecic]os rlesta 'L€i
deverdo constar expressamente no lermo de doacao e ser registrados na
matrfoula do im6ve! jiunto ao Cart6rio de Registro de lm6\Jeis, sob pena
de nulidade.
Art. 5° Esta Lei eritra em `v'igor na c:atci de sua publicacao.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da
Corlfusac3, Estado dG Tocaritins, Cos 14 c!ias de outubrc; c!e 2025.
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n`' 1.770 -Centro -
CEP: 7'7493-000 E-mail: camaralagoa@rvahoo.com.br -fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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