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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-11-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a desafetar terreno e a doar a Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério CiadSeta em Lagoa da Confusão e adota outras providências."
native_id7330

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Encaminhado para sanção do Poder Executivo
2025-11-10 Proposição aprovada
2025-11-06 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2025-11-06 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P
2025-11-06 Parecer favorável da comissão
2025-11-06 Parecer favorável da comissão
2025-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-03 Leitura em plenário - Encaminhado para as Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-07T09:26:15.329702-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2025-11-06T20:13:28.500519-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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SECRETARIA
GERAL DE CABINETE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 015, DE 31 DE OUTUBR0 DE 2025.
a,a{Ti,;i!',..ir`bi`:i.r{r:[r:,,3!c!c`
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Aulon.za o Poder Executivo a
desafetor terreno e a door a lgreja
Evang6Iica Assembleia de Deus -
Minisl6rio Ciadseta em Lagoci do
Confusao e adota oulras
providencias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTADO D0
TOCANTINS, faz saber que a Camara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e door,
com encargos, a lgreja Evang6lica Assembleia de Deus - Minist6rio
Ciadseta, pessoa juridica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o n° 09.166.970/0001 -36, com sede na Avenida Vitorino Panta,
n° 2549, Quadra 15, Lote 08, CEP: 77.493-000, a fracdo ideal de urn im6vel
urbano de propriedade do Municrpio de Lagoa da Confus6o a ser
desmembrado, localizado no Setor Java6s com as seguintes
caracteristicas e confrontaG6es:
UM LOTE DE TERRENO URBANO, DENOMINADO LOTE N°. 30-A, QUADRA
08, AVENIDA PERIMETRAL, SETOR RESIDENCIAL JAVAES, COM UMA
AREA TOTAL DE 1.405,01 METROS QUADRADOS, DENTRO DOS LIMITES E
.SONFRONTACOES SEGUINTES: LIMITA-SE PELA FRENTE COM A AVENIDA
-#ERIMETRAL NA DISTANCIA DE 24,72 METROS; LADO DIREITO COM 0
•50TE 30 NA DISTANCIA DE 57,55 METROS, LADO ESQUERDO COM A RUA
\tb5 NA DISTANCIA DE 59,63 METROS E 0 FUNDO COM OS LOTES 28 E 29
NA DISTANCIA DE 24,30 METROS.
Par6grafo tinico. 0 im6vel objeto da doac:do serd gravado com
cldusula de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 5 (cinco)
anos, sendo destinado para o desenvolvimento das atividades finalisticas
e de interesse social aven?adas no estatuto da entidade.
Art. 2° A doacdo ora autorizada estd condicionada ao
cumprimento dos seguintes encargos, sob pena de reversdo:
I - A totalidade dos custos decorrentes da transferencia de
propriedade do im6vel, inclusive impostos, taxas e despesas cartordrias,
sera suportada exclusivamente pela igreja Donatdria;
Lagoa da Confus5o
E i?_ _-I'J -1 J,. _ .-,- : .1`.A ,-,? 'i,
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
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SECREIARIA
GERAL DE GABINETE
11 -A donat6ria deverd promover, no prazo mdximo de 1 (urn) ano
a contar da publicaGdo desta Lei, a averbaGdo do titulo de doaedo
junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis;
lv - Fica expressamente vedada a alienaedo, comodato,
arrendamento, doacdo, permuta, transferencia a qualquer titulo, total ou
parcial, do im6vel, a qualquer pessoa fisica ou juridica, mesmo que
possua finalidade semelhante, pelo prazo previsto no pardgrafo dnico,
art. 1 ° desta lei.
VI - 0 im6vel doado ficard gravado, pelo prazo previsto nesta lei
com cl6usulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversdo
automdtica, devendo tais cldusulas constarem expressamente na
matrieula imobilidria por ocasido do registro da doaGdo;
Art. 3° A doacao serd reverfida automaticamente ao Municfpio de
Lagoa da Confusdo, independentemente de notificaedo ou decisdo
judicial, nas seguintes hip6teses:
I - Extinc:do, dissoluGdo ou encerramento das atividades da
entidade donatdria;
Ill -Descumprimento de qualquer das condiG6es estabelecidas no
nesta Lei;
lv - Utilizacdo do im6vel para tim diverso do previsto no estatuto
social da donatdria.
Art. 4° A cldusula de reversdo e os encargos estabelecidos nesta Lei
deverao constar expressamente no lermo de doa€ao e ser registrados na
matn'cula do im6vel junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis, sob pena
de nulidade.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO,
caJ±Fgifefl8],9eentins, aos 31 (trinta e urn) dias do mss de outubro de 2o25.
L a g c; <? d a .`1 t,`. i ` i i : ::`. `± a - T 0
ripf-i-(J`u,I-A[},3
E,T\Ub_LJLJH04L
_ _____ _Voticao
Ass!irra{L!ra
TH IAGO SOA RES AssJnado de forma dlgltal poi
CARLOS:031791721 ELAL%.;:#,S72,85
85 0ades: 2025. I oil 1 5:35:34 d3'oo.
THIAGO SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
Lagoa da Confusao
E .i7. rj L! I_-, `J |t T.i:I t: I t.'; i I i ., 5
C a ri ,'.+ r a i.' I i: I : i c i I:.a I c! e
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
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