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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-11-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a desafetar terreno e a doar a Igreja do Evangelho Quadrangular em Lagoa da Confusão e adota outras providências."
native_id7331

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Encaminhado para sanção do Poder Executivo
2025-11-10 Proposição aprovada
2025-11-06 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2025-11-06 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P
2025-11-06 Parecer favorável da comissão
2025-11-05 Parecer favorável da comissão
2025-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-03 Leitura em plenário - Encaminhado para as Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-07T09:27:28.242536-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2025-11-06T20:14:53.815294-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

SECRETARA
GERAL DE CABINETE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 016, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
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L(-ii--i.i.,,,...,,r=,,,.-.,.-,...=L`,.-.-ro
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E,life__;~i_!__.i.g_Or2±
--i ------ _ ,/O!.,cao
Ass;ri,I:lira
Auloriza o Poder Executivo a
desofetor terreno e a door a lgreja
do Evangelho Quadrangular em
Lagoa da Confus6o e c]dota
outras providencias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTAD0 D0
TOCANTINS, faz saber que a Cdmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar,
com encargos, a lgreja do Evangelho Quadrangular (Filial de Lagoa da
Confusdo), pessoa juridica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob o n° 62..55.505/3635-53, com endereco situado na Rua
Santo Gomes s/n, Setor Aeroporfo, Cristalandia -TO, CEP: 77.490-000, a
fraGdo ideal de urn im6vel urbano de propriedade do Municfpio de
Lagoa da Confusdo a ser desmembrado, localizado no Setor Java6s com
as seguintes caracteristicas e confrontaG6es:
• UM LOTE DE TERRENO URBANO, DENOMINADO LOTE 31 QUADRA 08,
AVENIDA PERIMETRAL, SETOR RESIDENCIAL JAVAES, COM UMA AREA
TOTAL DE 1.033,42 METROS QUADRADOS, DENTRO DOS LIMITES E
CONFRONTACOES SEGUINTES: LIMITA-SE PELA FRENTE COM A AVENIDA
PERIMETRAL NA DISTANCIA DE 24,08 METROS; LADO DIREITO COM A
AREA VERDE N° 02 NA DISTANCIA DE 41,61 METROS, LADO ESQUERDO
COM 0 LOTE 30 NA DISTANCIA DE 44,06 METROS E 0 FUNDO COM OS
LOTES 14 E 15 NA DISTANCIA DE 24 METROS.
Pardgrafo 6nico. 0 im6vel objeto da doaGdo ser6 gravado com
cldusula de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 5 (cinco)
anos, sendo destinado para o desenvolvimento das atividades finalisticas
e de interesse social avenGadas no estatuto da entidade.
Art. 2° A doac:do ora autorizada estd condicionada ao
cumprimento dos seguintes encargos, sob pena de reversdo:
I - A totalidade dos custos decorrentes da transferencia de
propriedade do im6vel, inclusive impostos, taxas e despesas carfordrias,
serd su portada exclusivamen te Pelg§].gEej9.Rqngjgivi&
La±|C`ar±;if,`3;it`..§ic.i;o-T0
€(I-.P;:?-,:)I..",'/+,=',`1
E,r,-LJ4L,_?:2isi_cAB|NETEDoPREFE|To
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Ass;i,,<2:l:!,a
SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
11 -A donatdria deverd promover, no prazo m6ximo de 1 (urn) ano
a contar da publicaedo desta Lei, a averbaG6o do titulo de doaedo
junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis;
lv - Fica expressamente vedada a aliena€do, comodato,
arrendamento, doaGao, permuta, transferencia a qualquer titulo, total ou
parcial, do im6vel, a qualquer pessoa fisica ou juridica, mesmo que
possua finalidade semelhante, pelo prazo previsto no pardgrafo Unico,
art.10 desta lei.
VI - a im6vel doado ficard gravado, pelo prazo previsto nesta lei
com cldusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversdo
automdtica, devendo tais cldusulas constarem expressamente na
matrfcula imobilidria por ocasido do registro da doaGdo;
Art. 3° A doacdo sera reverfida automaticamente ao Municrpio de
Lagoa da Confusdo, independentemente de notificaGdo ou decisdo
judicial, nas seguintes hip6teses:
I - Extincdo, dissoluGao ou encerramento das atividades da
entidade donatdria;
Ill -Descumprimento de qualquer dos condie6es estabelecidas no
nesta Lei;
lv - Utilizacao do im6vel para fim diverso do previsto no estatuto
social da donatdria.
Ait. 4° A cldusula de reversdo e os encargos estabelecidos nesta Lei
deverdo constar expressamente no lermo de doocao e ser registrados na
matrieula do im6vel junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis, sob pena
de nulidade.
All.. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo.
cABiNETE DO pREFEiTO MUNicipAL DE LAcOA DA cONFusao,
Estado do Tocantins, aos 31 (trinta e urn) dias do mss de outabrcQ.a.a,2025_. >rfubrcQ.de!2Q?i::,Side
La%c€:.,:I.-(-.,.:.:i-f--;J8-`FO
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camtirarbJ?iti`!c.i`r._}ic!e
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THIAG0 SOARES CARLOS
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Prefeito Municipal I--~-
Lagoa da Confus5o
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-Vo!`1(a\,
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
P6gina I 2de2

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