| Tipo | Autógrafo de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a desafetar terreno e a doar a Igreja do Evangelho Quadrangular em Lagoa da Confusão e adota outras providências." |
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irFR ESTADO DO TocANTiNs ]± E=_-:I I.-'.='=.L'`..... '.. !Fi AUT6GRAFO DE LEI COMPLEMENTAR N° 15 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 A C^MARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuie6es, especialmente nos termos do Regimento lntemo desla Camara Municipal, c/c a Lei Organica deste Municfpio, c/c o art. 66 da Constituic6o da Repoblica, faz saber sobre o presente _ALIT6GRAFO DE LEI ao Proieto de Lei COMPLEMENTAR n° 016, de 31 /10/2025, aprovado com emenda. A C6mara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas Sess6es Ordindrias dos dias 06 e 07 de novembro de 2025, APROVOU com emenda, o Projeto de Lei Complementar n° 016 de 31 /10/2025 "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A DESAFETAR TERRENO E A DOAR A IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR EM LAGOA DA CONFUSAO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS." DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei Complementar n°. 016/2025, APROVADO COM EMENDA. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 016, 31 DE OUTUBR0 DE 2025. "Aul.oriza o Poder Executivo a desafetar terreno e a doclr a lgreja do Evangelho Quadrangular em Lagoa da Confusao e adota outras providencios." A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: All.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar, com encargos, a lgreja do Evangelho Quadrangular (Filial de Lagoa da Confusdo), pessoa jurfdica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 62..55.505/3635-53, com endereeo situado na Rua Santo Gomes s/n, Setor Aeroporfo, Cristaldndia -TO, CEP: 77.490-000, a fraGdo ideal de urn im6vel urbano de propriedade do Municfpio de Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@Ivahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Lagoa da Confusdo a ser desmembrado, localizado no Setor Java6s com as seguintes caracteristicas e confrontac6es: • UM LOTE DE TERRENO URBANO, DENOMINADO LOTE 31 QUADRA 08, AVENIDA PERIMETRAL, SETOR RESIDENCIAL JAVAES, COM UMA AREA TOTAL DE 1.033,42 METROS QUADRADOS, DENTRO DOS LIMITES E CONFRONTACOES SEGUINTES: LIMITA-SE PELA FRENTE COM A AVENIDA PERIMETRAL NA DISTANCIA DE 24,08 METROS; LADO DIREITO COM A AREA VERDE N° 02 NA DISTANCIA DE 41,61 METROS, LADO ESQUERDO COM 0 LOTE 30 NA DISTANCIA DE 44,06 METROS E a FUNDO COM OS LOTES 14 E 15 NA DISTANCIA DE 24 METROS. Par6grafo Onico. 0 im6vel objeto do dooeao sera gravcido com cl6usula de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 30 (trinta) anos, sendo destinado pclra o desenvolvimento dos otividades finalisticas e de interesse social avenccldas no estatuto da entidade. Art. 2° A doa€do ora autorizada estd condicionada ao cumprimento dos seguintes encargos, sob pena de reversdo: I - A totalidade dos custos decorrentes da transferencia de propriedade do im6vel, inclusive impostos, taxas e despesas carfordrias, sera suportada exclusivamente pela igreja Donatdria; 11 -A donat6ria deverd promover, no prazo m6xjmo de 1 (urn) ano, a contar da publicacao desta Lei, a averbacao do tftulo de doacao junto ao Carr6rio de Registro de lm6veis, bern como inicicir, no prazo de ate 05 (cinco) anos, a execu¢ao dos obras e o desenvo]vimento de sues atividades-rim no im6vel doado. IV - Fica expressamente vedada a alienaGdo, comodato, arrendamento, doaGdo, permuta, transferencia a qualquer titulo, total ou parcial, do im6vel, a qualquer pessoa fisica ou juridica, mesmo que possua finalidade semelhante, pelo prazo previsto no pardgrafo Onico, art.1° desta lei. Vl - 0 im6vel doado ficard gravado, pelo prazo previsto nesta lei com cldusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversdo automdtica, devendo tais cldusulas constarem expressamente na matrfoula imobilidria por ocasido do registro da doacdo; Cinara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoaGivchco.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Art. 3° A doaGdo sera reverfida automaticamente ao Municfpio de Lagoa da Confusdo, independentemente de notificaGdo ou decisdo judicial, nas seguintes hip6teses: I - ExtinGdo, dissoluGdo ou encerramento das atividades da entidade donatdria; Ill -Descumprimento de qualquer dos condie6es estabelecidas no nesta Lei; lv - Utilizac6o do im6vel para fim diverso do previsto no estatuto social da donatdria. Art. 4° A cldusula de reversdo e os encargos estabelecidos nesta Lei deverdo constar expressamente no termo de doaeao e ser registrados na matrfcula do im6vel junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis, sob pena de nulidade. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGdo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, aos 10 dias de novembro de 2025. Luiz Edv elho dos Santos Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444