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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 15/2025

Tipo Autógrafo de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-11-10
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a desafetar terreno e a doar a Igreja do Evangelho Quadrangular em Lagoa da Confusão e adota outras providências."
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Autoria

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AUT6GRAFO DE LEI COMPLEMENTAR N° 15 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
A C^MARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribuie6es, especialmente nos termos do Regimento
lntemo desla Camara Municipal, c/c a Lei Organica deste Municfpio, c/c
o art. 66 da Constituic6o da Repoblica, faz saber sobre o presente
_ALIT6GRAFO DE LEI ao Proieto de Lei COMPLEMENTAR n° 016, de
31 /10/2025, aprovado com emenda.
A C6mara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas
Sess6es Ordindrias dos dias 06 e 07 de novembro de 2025, APROVOU com
emenda, o Projeto de Lei Complementar n° 016 de 31 /10/2025 "AUTORIZA
0 PODER EXECUTIVO A DESAFETAR TERRENO E A DOAR A IGREJA DO
EVANGELHO QUADRANGULAR EM LAGOA DA CONFUSAO E ADOTA
OUTRAS PROVIDENCIAS." DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei
Complementar n°. 016/2025, APROVADO COM EMENDA.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 016, 31 DE OUTUBR0 DE 2025.
"Aul.oriza o Poder Executivo a
desafetar terreno e a doclr a lgreja
do Evangelho Quadrangular em
Lagoa da Confusao e adota
outras providencios."
A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins,
FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
All.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar,
com encargos, a lgreja do Evangelho Quadrangular (Filial de Lagoa da
Confusdo), pessoa jurfdica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob o n° 62..55.505/3635-53, com endereeo situado na Rua
Santo Gomes s/n, Setor Aeroporfo, Cristaldndia -TO, CEP: 77.490-000, a
fraGdo ideal de urn im6vel urbano de propriedade do Municfpio de
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@Ivahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Lagoa da Confusdo a ser desmembrado, localizado no Setor Java6s com
as seguintes caracteristicas e confrontac6es:
• UM LOTE DE TERRENO URBANO, DENOMINADO LOTE 31 QUADRA 08,
AVENIDA PERIMETRAL, SETOR RESIDENCIAL JAVAES, COM UMA AREA
TOTAL DE 1.033,42 METROS QUADRADOS, DENTRO DOS LIMITES E
CONFRONTACOES SEGUINTES: LIMITA-SE PELA FRENTE COM A AVENIDA
PERIMETRAL NA DISTANCIA DE 24,08 METROS; LADO DIREITO COM A
AREA VERDE N° 02 NA DISTANCIA DE 41,61 METROS, LADO ESQUERDO
COM 0 LOTE 30 NA DISTANCIA DE 44,06 METROS E a FUNDO COM OS
LOTES 14 E 15 NA DISTANCIA DE 24 METROS.
Par6grafo Onico. 0 im6vel objeto do dooeao sera gravcido com
cl6usula de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 30
(trinta) anos, sendo destinado pclra o desenvolvimento dos otividades
finalisticas e de interesse social avenccldas no estatuto da entidade.
Art. 2° A doa€do ora autorizada estd condicionada ao
cumprimento dos seguintes encargos, sob pena de reversdo:
I - A totalidade dos custos decorrentes da transferencia de
propriedade do im6vel, inclusive impostos, taxas e despesas carfordrias,
sera suportada exclusivamente pela igreja Donatdria;
11 -A donat6ria deverd promover, no prazo m6xjmo de 1 (urn) ano,
a contar da publicacao desta Lei, a averbacao do tftulo de doacao junto
ao Carr6rio de Registro de lm6veis, bern como inicicir, no prazo de ate 05
(cinco) anos, a execu¢ao dos obras e o desenvo]vimento de sues
atividades-rim no im6vel doado.
IV - Fica expressamente vedada a alienaGdo, comodato,
arrendamento, doaGdo, permuta, transferencia a qualquer titulo, total ou
parcial, do im6vel, a qualquer pessoa fisica ou juridica, mesmo que
possua finalidade semelhante, pelo prazo previsto no pardgrafo Onico,
art.1° desta lei.
Vl - 0 im6vel doado ficard gravado, pelo prazo previsto nesta lei
com cldusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversdo
automdtica, devendo tais cldusulas constarem expressamente na
matrfoula imobilidria por ocasido do registro da doacdo;
Cinara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoaGivchco.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Art. 3° A doaGdo sera reverfida automaticamente ao Municfpio de
Lagoa da Confusdo, independentemente de notificaGdo ou decisdo
judicial, nas seguintes hip6teses:
I - ExtinGdo, dissoluGdo ou encerramento das atividades da
entidade donatdria;
Ill -Descumprimento de qualquer dos condie6es estabelecidas no
nesta Lei;
lv - Utilizac6o do im6vel para fim diverso do previsto no estatuto
social da donatdria.
Art. 4° A cldusula de reversdo e os encargos estabelecidos nesta Lei
deverdo constar expressamente no termo de doaeao e ser registrados na
matrfcula do im6vel junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis, sob pena
de nulidade.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGdo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da
Confusdo, Estado do Tocantins, aos 10 dias de novembro de 2025.
Luiz Edv elho dos Santos
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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