| Tipo | Autógrafo de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a desafetar terreno e a doar a Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério CiadSeta em Lagoa da Confusão e adota outras providências." |
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iffE` ESTADO DO TOCANTINS - i:#±;a . ..','': .,.`.,: ..,,...- + AUT6GRAF0 DE LEI COMPLEMENTAR N° 14 DE 10 DE NOVEMBR0 DE 2025 A C^MARA MUNICIPAL DE LACOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui¢6es, especialmente nos termos do Regimento lntemo desta Camara Municipal, c/c a Lei Organica deste Municfpio, c/c o art. 66 da Constiluicao da Repobliccl, faz saber sobre o presente AUT6CRAFO DE LEI ao Proieto de Lei COMPLEMENTAR n° 015, de 31 /10/2025, aprovado com emenda. A C6mara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas Sess6es ordindrias dos dias 06 e 07 de novembro de 2025, APROVOU com emenda, o Projeto de Lei Complementar n° 015 de 31 /10/2025 "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A DESAFETAR TERRENO E A DOAR A IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS -MINISTERIO CIADSETA EM LAGOA DA CONFUSAO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS." DESSA FORMA segue abaLxo o Projeto de Lei Complementar n°. 015/2025, APROVADO COM ENINDA. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 015, 31 DE OUTUBRO DE 2025. "Autoriza o Poder Execulivo a desafetaT terreno e a door a lgrejo Evclng6Iica Assembleio de Deus - Minist6rio Ciadseta em Lagoa da Confus6o e adota outras providencias." A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar, com encargos, a lgreja Evang6lica Assembleia de Deus - Minist6rio Ciadseta, pessoa juridica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 09.166.970/0001-36, com sede na Avenida Vltorino Panta, n° 2549, Quadra 15, Lote 08, CEP: 77.493-000, a fracdo ideal de urn im6vel Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 urbano de propriedade do Municfpio de Lagoa da Confusdo a ser desmembrado, localizado no Setor Java6s com as seguintes caracteristicas e confrontae6es: • uM LOTE DETERRENO URBANO, DENOMINADO LOTE N°. 30-A, QUADRA 08, AVENIDA PERIMETRAL, SETOR RESIDENCIAL JAVAES, COM UMA AREA TOTAL DE 1.405,01 METROS QUADRADOS, DENTRO DOS LIMITES E CONFRONTACOES SEGUINTES: LIMITA-SE PELA FRENTE COM A AVENIDA PERIMETRAL NA DISTANCIA DE 24,72 METROS; LADO DIREITO COM a LOTE 30 NA DISTANCIA DE 57,55 METROS, LADO ESQUERDO COM A RUA 05 NA DISTANCIA DE 59,63 METROS E 0 FUNDO COM OS LOTES 28 E 29 NA DISTANCIA DE 24,30 METROS. Pardgrafo Onico. 0 im6vel objeto do doacao sera gravodo com cl6usula de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 30 (trinta) anos, sendo destinado para o desenvolvimento dos atividades finalisticas e de interesse social civencadas no estatuto da entidade. All. 2° A doaGdo ora autorizada estd condicionada cumprimento dos seguintes encargos, sob pena de reversdo: I - A totalidade dos custos decorrentes da transferencia de propriedade do im6vel, inclusive impostos, taxas e despesas cartordrias, sera suporfada exclusivamente pela igreja Donatdria; 11 -A donat6ria dever6 promover, no prazo mdxjmo de 1 (urn) ano, a conlar da publicaeao desta Lei, a averbacao do tftulo de doacao junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis, ben coma inicic]r, no prazo de ate 05 (cinco) anos, a execuc6o dos obras e o desenvolvimento de sues atividades-tim no im6vel doado. IV - Fica expressamente vedada a alienacdo, comodato, arrendamento, doaGdo, permuta, transferencia a qualquer titulo, total ou parcial, do im6vel, a qualquer pessoa fisica ou jurfdica, mesmo que possua finalidade semelhante, pelo prazo previsto no pardgrafo Onico, art.1° desta lei. Vl - 0 im6vel doado ficard gravado, pelo prazo previsto nesta lei com cldusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversdo automdtica, devendo tais cldusulas constarem expressamente na matrfcula imobilidria por ocasido do registro da doacdo; Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralapoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 (\__\ '`'+. Art. 3° A doaedo sera reverfida automaticamente ao Municfpio de Lagoa da Confusdo, independentemente de notificacdo ou decisdo judicial, nas seguintes hip6teses: I - ExtinGdo, dissoluc:do ou encerramento das atividades da entidade donatdria; Ill -Descumprimento de qualquer dos condi€6es estabelecidas no nesta Lei; lv - UtilizaGdo do im6vel para fim diverso do previsto no estatuto social da donatdria. Art. 4° A cldusula de reversdo e os encargos estabelecidos nesta Lei deverdo constar expressamente no termo de doaedo e ser registrados na matrrcula do im6vel junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis, sob pena de nulidade. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGdo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, aos 10 dias de novembro de 2025. Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444