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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 14/2025

Tipo Autógrafo de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-11-10
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a desafetar terreno e a doar a Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério CiadSeta em Lagoa da Confusão e adota outras providências."
native_id7376

Autoria

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iffE` ESTADO DO TOCANTINS -
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AUT6GRAF0 DE LEI COMPLEMENTAR N° 14 DE 10 DE NOVEMBR0 DE 2025
A C^MARA MUNICIPAL DE LACOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribui¢6es, especialmente nos termos do Regimento
lntemo desta Camara Municipal, c/c a Lei Organica deste Municfpio, c/c
o art. 66 da Constiluicao da Repobliccl, faz saber sobre o presente
AUT6CRAFO DE LEI ao Proieto de Lei COMPLEMENTAR n° 015, de
31 /10/2025, aprovado com emenda.
A C6mara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas
Sess6es ordindrias dos dias 06 e 07 de novembro de 2025, APROVOU com
emenda, o Projeto de Lei Complementar n° 015 de 31 /10/2025 "AUTORIZA
0 PODER EXECUTIVO A DESAFETAR TERRENO E A DOAR A IGREJA
EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS -MINISTERIO CIADSETA EM LAGOA DA
CONFUSAO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS." DESSA FORMA segue
abaLxo o Projeto de Lei Complementar n°. 015/2025, APROVADO COM
ENINDA.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 015, 31 DE OUTUBRO DE 2025.
"Autoriza o Poder Execulivo a
desafetaT terreno e a door a lgrejo
Evclng6Iica Assembleio de Deus -
Minist6rio Ciadseta em Lagoa da
Confus6o e adota outras
providencias."
A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins,
FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar,
com encargos, a lgreja Evang6lica Assembleia de Deus - Minist6rio
Ciadseta, pessoa juridica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o n° 09.166.970/0001-36, com sede na Avenida Vltorino Panta,
n° 2549, Quadra 15, Lote 08, CEP: 77.493-000, a fracdo ideal de urn im6vel
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
urbano de propriedade do Municfpio de Lagoa da Confusdo a ser
desmembrado, localizado no Setor Java6s com as seguintes
caracteristicas e confrontae6es:
• uM LOTE DETERRENO URBANO, DENOMINADO LOTE N°. 30-A, QUADRA
08, AVENIDA PERIMETRAL, SETOR RESIDENCIAL JAVAES, COM UMA
AREA TOTAL DE 1.405,01 METROS QUADRADOS, DENTRO DOS LIMITES E
CONFRONTACOES SEGUINTES: LIMITA-SE PELA FRENTE COM A AVENIDA
PERIMETRAL NA DISTANCIA DE 24,72 METROS; LADO DIREITO COM a
LOTE 30 NA DISTANCIA DE 57,55 METROS, LADO ESQUERDO COM A RUA
05 NA DISTANCIA DE 59,63 METROS E 0 FUNDO COM OS LOTES 28 E 29
NA DISTANCIA DE 24,30 METROS.
Pardgrafo Onico. 0 im6vel objeto do doacao sera gravodo com
cl6usula de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 30
(trinta) anos, sendo destinado para o desenvolvimento dos atividades
finalisticas e de interesse social civencadas no estatuto da entidade.
All. 2° A doaGdo ora autorizada estd condicionada
cumprimento dos seguintes encargos, sob pena de reversdo:
I - A totalidade dos custos decorrentes da transferencia de
propriedade do im6vel, inclusive impostos, taxas e despesas cartordrias,
sera suporfada exclusivamente pela igreja Donatdria;
11 -A donat6ria dever6 promover, no prazo mdxjmo de 1 (urn) ano,
a conlar da publicaeao desta Lei, a averbacao do tftulo de doacao junto
ao Cart6rio de Registro de lm6veis, ben coma inicic]r, no prazo de ate 05
(cinco) anos, a execuc6o dos obras e o desenvolvimento de sues
atividades-tim no im6vel doado.
IV - Fica expressamente vedada a alienacdo, comodato,
arrendamento, doaGdo, permuta, transferencia a qualquer titulo, total ou
parcial, do im6vel, a qualquer pessoa fisica ou jurfdica, mesmo que
possua finalidade semelhante, pelo prazo previsto no pardgrafo Onico,
art.1° desta lei.
Vl - 0 im6vel doado ficard gravado, pelo prazo previsto nesta lei
com cldusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversdo
automdtica, devendo tais cldusulas constarem expressamente na
matrfcula imobilidria por ocasido do registro da doacdo;
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralapoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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Art. 3° A doaedo sera reverfida automaticamente ao Municfpio de
Lagoa da Confusdo, independentemente de notificacdo ou decisdo
judicial, nas seguintes hip6teses:
I - ExtinGdo, dissoluc:do ou encerramento das atividades da
entidade donatdria;
Ill -Descumprimento de qualquer dos condi€6es estabelecidas no
nesta Lei;
lv - UtilizaGdo do im6vel para fim diverso do previsto no estatuto
social da donatdria.
Art. 4° A cldusula de reversdo e os encargos estabelecidos nesta Lei
deverdo constar expressamente no termo de doaedo e ser registrados na
matrrcula do im6vel junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis, sob pena
de nulidade.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGdo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da
Confusdo, Estado do Tocantins, aos 10 dias de novembro de 2025.
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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