| Tipo | Autógrafo de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a desafetar terreno e a doar a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Lagoa da Confusão – ADELCON e adota outras providências." |
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AUT6GRAF0 DE LEI COMPLEMENTAR N° 16 DE 10 DE NOVEMBR0 DE 2025 A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuiG6es, especialmente nos termos do Regimento lnterno destci Camara Municipal, c/c a Lei Organica deste Municflpio, c/c o clrt. 66 da Constituicao da Repoblica, faz saber sobre o presente AUT6GRAro DE LEI ao Proieto de Lei COMPLEMENTAR n° 017, de 31 /10/2025, aprovado com emenda. A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas Sess6es Ordindrias dos dias 06 e 07 de novembro de 2025, APROVOU com emenda, o Projeto de Lei Complementar n° 017 de 31 /10/2025 "AUTORIZA a PODER EXECUTIVO A DESAFETAR TERRENO E A DOAR A IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM LAGOA DA CONFUSAO -ADELCON E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS." DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei Complemenlor n°. 017/2025, APROVAD0 COM EMENDA. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 017, 31 DE OUTUBRO DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo a desafefar terreno e a door a lgrejo Evang6Iica Assembleia de Deus em Logoa da Confusdo - ADELCO N e adota outras providencias." A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plendr].o aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar, com encargos, a lgreja Evang6lica Assembleia de Deus em Lagoa da Confusdo - ADELCON, pessoa jundica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 35.056.810/0001-44 com sede na Avenida Dulce Ayres de Oliveira, s/n, Quadra 19, Lote 03 e 04, Setor Bueno Lagoa da Confusdo - TO, CEP: 77.493-000 a fra€do ideal de urn im6val Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO ~ Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro - CEP: 7'7493-000 E-mail: camaralagoa@ryahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 urbano de propriedade do Municfpio de Lagoa da Confusdo a ser desmembrado, localizado no setor Jardim dos lpes com as seguintes caracteristicas e confrontac6es: • UM LOTE DE TERRENO URBANO, DENOMINADO LOTE N°. 01, RUA I, QUADRA 09, JARDIM DOS IPES, COM UMA AREA TOTAL DE 683,14 METROS QUADRADOS, DENTRO DOS LIMITES E CONFRONTACOES SEGUINTES: LIMITA-SE PELA FRENTE COM VERTICE FORMADO PELO ENcoNTRO DA RUA "G" COM A RUA "r' NA DisTANciA DE 5 METROs, LADO DIRETO COM A RUA "G" NA DISTANCIA DE 32,87 METROS, LADO ESQUERDO COM A RUA "I" NA DISTANCIA DE 45,87 METROS, E FUNDO COM A AREA VERDE -1 NA DISTANCIA DE 35,00 METROS. Par6grafo 6nico. 0 im6vel objeto da doacao sera gravado com cl6usula de inalienabilidade e impenhorobilidade pelo prazo de 30 (trinta) anos, sendo destinado para o desenvolvimenl.o dos atividades finalisticas e de interesse social avencadas no eslatuto da entidade. Art. 2° A doaedo ora autorizada estd condicionada cumprimento dos seguintes encargos, sob pena de reversdo: I - A totalidade dos custos decorrentes da transferencia de propriedade do im6vel, inclusive impostos, taxas e despesas cartordrias, serd suportada exclusivamente pela igreja Donatdria; 11 -A donat6ria deverd promover, no prazo mdximo de 1 (urn) ano, a contar da publicaedo desta Lei, a averbacao do rflulo de dooe6o junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis, bern como iniciar, no prazo de ate 05 (cinco) anos, c] execueao dos obras e o desenvolvimento de sues atividades-fin no im6vel doado. IV - Fica expressamente vedada a aliena€do, comodato, arrendamento, doaedo, permuta, transferencia a qualquer titulo, total ou parcial, do im6vel, a qualquer pessoa fisica ou juridica, mesmo que possua finalidade semelhante, pelo prazo previsto no pardgrafo Onico, art.1° desta lei. Vl - 0 im6vel doado ficard gravado, pelo prazo previsto nesta lei com cldusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversdo automdtica, devendo tais cldusulas constarem expressamente na matrfcula imobilidria por ocasido do registro da doaGdo; Cinara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralasoaGlyahoo.com.br -fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Ait. 3° A doa?do serd reverfida automaticamente ao Municfpio de Lagoa da Confusdo, independentemente de notificaGdo ou decisdo judicial, nas seguintes hip6teses: I - ExtinGdo, dissoluedo ou encerramento das atividades da entidade donatdria; Ill -Descumprimento de qualquer das condie6es estabelecidas no nesta Lei; lv - Utilizacdo do im6vel para fim diverso do previsto no estatuto social da donatdria. Art. 4° A cldusula de reversdo e os encargos estabelecidos nesta Lei deverdo constar expressamente no termo de doqcao e ser registrados na matricula do im6vel junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis, sob pena de nulidade. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, aos 10 dias de novembro de 2025. Luiz Edv oelho dos Santos idente Cinara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -A`'. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444