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materia nº 68/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-12-02
Ementa"Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2026."
native_id7390

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S —
2025-12-04 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P —
2025-12-04 Leitura em plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-05T07:53:33.756497-03:00 Aprovada por Unanimidade 10 0 0
2025-12-04T19:30:19.245597-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO TOCANTINS
cAMARAMu£%?pEARLLDEEG#LGAOTLvsAcONH#grdr:g
APROVA
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AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA Do MUN|cif|S6!n3txrfu o
EXERcfcIO DE 2026."
I - D0 RECEBIMENT0 DA MATERIA
Com base no Art. 78 do Regimento lnterno desta Camara Municipal, seu
Presidente no cumprimento do mesmo, encaminhou aos presidentes destas
comiss6es, o Projeto de Lei nQ 019/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal,
a fim de ser apreciado e emitido Parecer para vota¢ao em Plenario.
Deste modo, em cumprimento ao que preconiza o Art. 79, §1Q do
Regimento desta Casa de Lei, seus membros, se reuniram e procederam a leitura do
Projeto supramencionado.
11 -DA CONCLUSAO
0 Projeto de Lei 019/2025, em seu texto, orga a Receita e fixa Despesa
do municipio para o exercicio de 2026, no valor de R$ 107.832.931,07 (cento e sete
milh6es, oitocentos e trinta e dois mil, novecentos e trinta e urn reais e sete
entavos), envolvendo os recursos de todas as fontes, abrangendo Or9amento Fiscal
e Orgamento da Seguridade Social.
Contudo, as Comiss6es identificaram a necessidade de altera9ao em seu
texto original, e apresentam emenda modificativa, alterando a alinea "a" do inciso I
nicipal de Lagoa da Confusao -TO - Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro -
EP: 77493-000 E-mail: camaralagoa®vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
H=
ESTAD0 DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIV0
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
do Artigo 7Q, do Projeto de Lei nQ 019 de 29 de setembro de 2025. Bern como, ap6s
analise, os vereadores apresentam emendas impositivas ao referido Projeto de Lei.
Por tanto, o parecer conjunto segue acompanhado da Emenda
Modificativa na 05 ao Projeto de Lei 019/2025, e das seguintes emendas
impositivas:
• Emenda impositiva individual nQ 001/2025 - Autora: Emoly
Cristhina Zanfra;
• Emenda impositiva individual ng 002/2025 - Autora: Iodete
Coelho de Oliveira;
• Emenda impositiva individual n9 003/2025 -Autor: Romivaldo
Jos6 Martins;
• Emenda impositiva individual n9 004/2025 -Autor: Alan coelho
dos Santos;
• Emenda impositiva individual nQ 005/2025 - Autor: Alberto
Donato Gutierrez de Paula;
• Emenda impositiva individual nQ 006/2025 - Autor: Valmir
Pereira Cardoso;
• Emenda impositiva individual n9 007/2025 - Autor: Welice
Cardoso da Costa;
• Emenda impositiva individual nQ 008/2025 - Autor: Carlos
Alexandre Soares da Cruz;
• Emenda impositiva individual ng 009/2025 -Autor: Napoleao
Dionisio da Costa;
• Emenda impositiva individual ng 010/2025 - Autora: Emoly
Cristhina Zanfra;
• Emenda impositiva individual nQ 011/2025 - Autor: Iodete
Coelho de Oliveira;
amara Municipal de Lagoa da Confusao -TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro -
P: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
ESTAD0 D0 TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LACOA DA CONFUSAO
• Emenda impositiva individual n9 012/2025 -Autor: Romivaldo
Jos6 Martins;
• Emenda impositivaindividual n9 013/2025 -Autor: Alan coelho
dos Santos;
• Emenda impositiva individual n9 014/2025 -Autor: Alberto
Donato Gutierrez de Paula;
• Emenda impositiva individual nQ 015/2025 -Autores: Valmir
Pereira Cardoso/ Carlos Alexandre Soares da Cruz;
• Emenda impositiva individual nQ 016/2025 - Autor: Welice
Cardoso da Costa;
• Emenda impositiva individual nQ 017/2025 -Autor: Napole5o
Dionfsio da Costa;
• Emenda impositiva individual nQ 018/2025 - Autor: Denito
Pereira de Carvalho;
• Emenda impositiva individual nQ 019/2025 - Autor: Luiz
Edvaldo Coelho dos Santos;
Nesta esteira, os Relatores destas Comiss6es, conclui que, o referido
Projeto de Lei, se encontra habil a APROVAqAO com emendas.
Posto isto, verifica-se que o Projeto de Lei trazido a colagao para
analise, refine todos os elementos formais para sua tramita9ao legal perante esta
Casa de leis.
DOS VOTOS
Ante a manifesta9ao expressa pelos relatores das comiss6es, os
membros da COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO
FINAL E COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, TRIBUTACAO, FISCALIZACAO E
CONTROLE, aprovam o parecer que ora submetem ao plenario.
amara Municipal de Lagoa da Confusao -TO -Av. Vicente Barbo§a n`' 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa®vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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ESTADO D0 TOCANTINS
PODER LEGISLATIV0
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
Este 6 o parecer que ora submetemos a apreciagao do Plenario.
SALA DAS COMISS6ES, AOS 02 DIAS D0 MES DE DEZEMBR0 DO ANO DE Z025.
Cinara Municipal de Lagoa da Confu§ao -TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: czimaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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