| Tipo | Autógrafo de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-12-06 |
| Ementa | "Altera o sistema remuneratório dos servidores ocupantes de cargo em comissão do município de Lagoa da Confusão contidos na Lei Complementar nº 110, de 31 de janeiro de 2025 e suas alterações, e adota outras providências." |
| native_id | 7452 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
SECBEIARIA
GERAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 017, DE 31 DE OUTLJBRO DE 2025.
Ca*c~±r.::I,1i;r:I.=!,i,?1c!e
Lagc`a.cj,:-`C;c,:iJi:`::.:£`::`o-T0
'€-,Pr-2C)`,vi,',,+i,,.3
EmifeiIA`|ft9S3_._
Ass;ri,1:i{i'a
Autoriza o Poder Execulivo a
desafetar terreno e a door a lgreja
Evang6lica Assembleia de Deus
em Lagoa da Confus6o -
ADELCON e adota outras
providencias.
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE LACOA DA CONFUSAO, ESTADO D0
TOCANTINS, faz saber que a Cdmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
lei:
All. 1 a Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar,
com encargos, a lgreja Evang6lica Assembleia de Deus em Lagoa da
Confusdo - ADELCON, pessoa juridica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 35.056.810/0001-44 com sede na
Avenida Dulce Ayres de Oliveira, s/n, Quadra 19, Lote 03 e 04, Setor Bueno
Lagoa da Confusao -TO, CEP: 77.493-000 a fracdo ideal de urn im6vel
urbano de propriedade do Municrpio de Lagoa da Confusdo a ser
desmembrado, localizado no setor Jardim dos lpes com as seguintes
caracteristicas e confrontac:6es:
uM LOTE DE TERRENO URBANO, DENOMINADO LOTE N°. 01, RUA I,
QUADRA 09, JARDIM DOS IPES, COM UMA AREA TOTAL DE 683,14
METROS QUADRADOS, DENTRO DOS LIMITES E CONFRONTACOES
;SEGUINTES: LIMITA-SE PELA FRENTE COM VERTICE FORMADO PELO
•5ENCONTRO DA RUA "G" COM A RUA "I" NA DISTANCIA DE 5 METROS,
`j'iADO DIRETO COM A RUA "G" NA DISTANCIA DE 32,87 METROS, LADO
ESQUERDO COM A RUA "I" NA DISTANCIA DE 45,87 METROS, E FUNDO
COM A AREA VERDE - 1 NA DISTANCIA DE 35,00 METROS.
Par6grofo t}nico. 0 im6vel objeto da doagao serd gravado com
cl6usula de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 5 (cinco)
anos, sendo destinado para o desenvolvimento das atividades finalisticas
e de interesse social aveneadas no estatuto da entidade.
Art. 2° A doaGao ora autorizada estd condicionada ao
cumprimento dos seguintes encargos, sob pena de reversdo:
I - A totalidade dos custos decorrentes da transferencia de
propriedade do im6vel, inclusive impostos, taxas e despesas cartordrias,
serd suporfada exclusivamente pela igreja Donatdria;
Lagoa da Confus5o
E:),.-ju ~1,JL _Jt.r i,i (..
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
Pdgina I 1 de2
SECBETAPIA
GERAL. DE GABINETE
11 -A donatdria dever6 promover, no prazo mdximo de 1 (urn) ano
a contar da publicacao desta Lei, a averbaGdo do titulo de doaGdo
junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis;
IV - Fica expressamente vedada a alienacdo, comodato,
arrendamento, doaGdo, permuta, transferencia a qualquer titulo, total ou
parcial, do im6vel, a qualquer pessoa fisica ou jurfdica, mesmo que
possua finalidade semelhante, pelo prazo previsto no pardgrafo Onico,
art.1° desta lei.
Vl - 0 im6vel doado ficard gravado, pelo prazo previsto nesta lei
com cldusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversdo
automdtica, devendo tais cldusulas constarem expressamente na
matrfcula imobili6ria por ocasiao do registro da doaGao;
Art. 3° A doaedo sera revertida automaticamente ao Municfpio de
Lagoa da Confusdo, independentemente de notificaGdo ou decisdo
judicial, nas seguintes hip6teses:
I - Extincdo, dissoluGdo ou encerramento das atividades da
entidade donat6ria;
Ill -Descumprimento de qualquer das condiG6es estabelecidas no
nesta Lei;
lv - Utilizacdo do im6vel para fim diverso do previsto no estatuto
social da donatdria.
Art. 4® A cldusula de reversdo e os encargos estabelecidos nesta Lei
deverdo constar expressamente no termo de doacdo e ser registrados na
matrieula do im6vel junto ao Carf6rio de Registro de lm6veis, sob pena
de nulidade.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢do.
GABINETE D0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO,
Estado do Tocantins, aos 31 (trinta e urn) dias do mss de outubro de 2025.
G`§rii;_3r,afv':iir:i,c!r:{,?6!de
L a g a a ri ;:,i {:: f;, : i f- i i s `9` o - T a
£-1PF?-a..\,'^+LIC.
EmthLJL|thE11!o_ ) lc^-
_` `_` is-.-
Ass;`iiti:\.tra
THIAGO SOARES Si;;Ln:8°£eAfRO[gladigital par
CARLOS:03179172 CARLoSo3179172i85
185 :?%.: 2025.10.3115:33:25
THIAGO SOARES CARLOS EiT`
•'. ': ~ -,., ? " L I-: "r: i r ,= i C: ,.-,,
i 3 I,; r_' ,,_.: .:`: ' i= .r, r: i i i ``=, c:i` o - T a
o_+:_:_:/;_;`:=J,,p!rs
PrefeitoMunicipal 5 to , i"
Lagoa da Confusao
E Jtr- ' ,J ,J ,J ,-. _ _, I -I `.- t i r r |J
_Vc,,".,¢alAv. Vitorih6' Pdh.fa, Centro
P6gina I 2de2