Ca.nara Municipal de
PREFEiTURA DE La9°a da C0nfusao . To ^h--,.-__ APBOVADO
SECRETARIA
eERAL DE ®AciNEme
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DACONFuSAO
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PROJETO DE LEI N° 03. DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026. `Ssinaltira
Camara Municipal clt,
Lagoa da Confusao - TC}
APROVADO Em-lL-an
Assinatura
Disp6e sobre a autorizacdo para a
celebrac:do de Convenio entre o
Municipio de Lagoa da Confusdo e
Associacdo Escola de Futebol Gol de
Placa Lagoa da Confusdo, para
repasse de recursos financeiros
destinados d execucdo de obra de
ampliaGdo do campo de futebol da
entidade, e dd outras providencias.
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Cdmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convenio com a
Associac6o Escolo de Futebol Col de Placa Lagoa da Confusao, pessoa
juridica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°
12.830.317/0001-34, com sede na Rua 24 de novembro, s/n, Quadra 02, Lote
21, Centro, Lcigoa da Confusaono, CEP 77.4?3-000, com a finalidade de
repassar recursos financeiros destinados exclusivamente para a execuGdo de
obra de ampliaGdo e adaptaGdo do Campo de Futebol e seus anexos,
localizado no Lote n° 01, APM 01/AVNE 01 situado na Rua Jatobds 03, no
Loteamento Jatobds 01 , Lagoa da Confusdo -TO, CEP: 77.493-000, no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais) .
§1° 0 repasse serd realizado conforme Plano de Trabalho e Cronograma
Fisico-Financeiro que integrardo o Termo de Convenio, e serd condicionado a
observdncia dos regras desta Lei e do pr6prio Termo de Convenio.
§2° E vedada a utilizaGdo dos recursos para fins diversos dos previstos nesta lei
e em desacordo com o Plano de Trabalho, salvo autorizacdo legislativa
expressa.
Art. 2° A celebraGdo e execucdo do Termo de Convenio observardo, no que
couber, as normas do Marco Regulat6rio das Organizac:6es da Sociedade
Civil (Lei n° 13.019/2014), as disposic6es da Lei Federal n° 14.133/2021, as
normas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e demais legislac:do
aplicdvel.
All. 3° 0 Executivo regulamentard por Decreto, no prazo de ate 90 (noventa)
dias contados da publicaGao desta Lei, os procedimentos operacionais
complementares necessdrios para execuGdo do repasse, inclusive modelos
de Termo, Plano de Trabalho, cronograma de desembolso, m6todos de
fiscalizac:do e padr6es de documentacdo exigida.
Lagoa da Confus5o
Estado do Tocantins
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SECRETARIA
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Art. 4° lntegram obrigatoriamente o Convenio:
I - Plano de Trabalho;
11 -Cronograma Fisico-Financeiro;
Ill - Projeto Bdsico ou Projeto Executivo da obra acompanhado da respectiva
Anotac:do de Responsabilidade T6cnica -ART (ou RRT);
lv -Comprovacdo de conta bancdria especifica aberta exclusivamente para
o Convenio.
§ 1° - Os elementos de que trata este artigo estabelecerdo, no Termo de
Convenio, as etapas fisicas vinculadas aos desembolsos e os documentos
comprobat6rios exigidos.
§ 2° A16m dos documentos exigidos no presente artigo, a execucdo da obra
objeto deste Convenio observard, obrigatoriamente, o disposto no Capitulo lv
- "Das Obras e dos Servi?os P0blicos Municipais" - da Lei Orgdnica do
Municfpio de Lagoa da Confusao, especialmente os arts. 138 a 140, devendo
constar, conforme previsto naquela norma, todos os elementos exigidos para
realizaGdo de obras poblicas municipais.
Art. 5° As contrata€6es de obras e serviGos de engenharia diretamente
relacionadas a execucdo do objeto deverdo observar, no que couber, as
disposic6es da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de LicitaG6es e Contratos
Administrativos), bern como as normas e procedimentos municipais aplicdveis.
Art. 6° A execuedo do objeto deste Convenio ficard submetida a fiscalizaGdo
t6cnica e administrativa do Municipio, por interm6dio do Departamento de
Engenharia, da Secretaria Municipal de Esportes e do Controle lnterno, sem
prejuizo da atuacdo do Tribunal de Contas e do Minist6rio P0blico.
§1° 0 Departamento de Engenharia emitird parecer tecnico e realizard
vistorias t6cnicas peri6dicas para aferir a conformidade dos etapas da obra
com o Projeto Bdsico/Executivo, com emissdo de relat6rios e medie6es que
subsidiardo a liberacdo das parcelas.
§2° Os relat6rios t6cnicos, laudos, mediG6es e vistorias municipais constituirdo
documento hdbil e indispensdvel para eventual libera€do de parcela ou para
aceitaGdo provis6ria/definitiva da obra.
Art. 7° Os repasses serdo condicionados ao cumprimento das etapas previstas
no Plano de Trabalho e no Cronograma Fisico-Financeiro, mediante
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SECREIARA
€ERAL DE GABINETE
apresentaedo dos documentos comprobat6rios previstos no Termo de
Convenio.
Art. 8° A AssociaGdo Gol de Placa deverd remeter prestac:6es de contas
parciais e prestacdo de contas final, contendo no mfnimo: relat6rio fisicofinanceiro, notas fiscais e comprovantes de pagamento, extrato da conta
especifica, ART/RRT dos responsdveis t6cnicos, fotos datadas e
georreferenciadas, e demais documentos previstos no Termo.
§1° A Secretaria responsdvel terd o prazo de 60 (sessenta) dias para andlise
formal da prestaGdo de contas, podendo solicitor diligencias.
§2° A eventual identifica€do de irregularidades ensejard notificacdo para
correcdo no prazo estipulado; se ndo sanadas, a Administracdo poderd
suspender repasses e adotar medidas de ressarcimento.
Art. 9°. 0 extrato do Convenio, o Plano de Trabalho, os editais de licita¢do e
seus anexos, extrato de contrato da obra, os relat6rios de acompanhamento
e a prestacdo de contas final deverdo ser publicados no Didrio Oficial e
divulgados no prazo mdximo de 10 (dez) dias Oteis ap6s a assinatura do ato
administrativo.
Art. 10. A aplicacdo indevida dos recursos, a inexecu¢do ou a execuGdo
irregular total ou parcial do objeto sujeitard a beneficidria ds seguintes
sanG6es, isoladas ou cumulativas:
I - exigencia de devolucdo dos valores indevidamente aplicados, corrigidos;
11 -suspensdo de repasses;
Ill -rescisdo do Termo de Convenio;
lv - instauraGdo de Tomada de Contas Especial e demais medidas legais
cabiveis.
Pardgrafo t}nico. A responsabilizacdo civil, administrativa e criminal dos
responsdveis ndo fica afastada.
Art.11. 0 Convenio terd vigencia, a ser estabelecida no Termo, podendo ser
prorrogado mediante termo aditivo, observado o interesse pbblico e a
disponibilidade orcamentdria.
Art.12. As despesas decorrentes desta Lei correrdo por conta da dotacdo
orGamentdria constante no orcamento do exercfoio financeiro vigente no
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SECREIARIA
eERAL DE GABINETE
momento da celebra€do do convenio ate o limite de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), vedada a execuGdo sem pr6via dotaedo especifica.
Art.13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do
Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mss de fevereiro de 2026.
TH IAG O SOARES iii;n£°sgeAfR°Ersma digltal po.
CARLOS:031791721858:d¥:SZ83;70921,7:',a:.¢25ro3Iooi
THIAG0 SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
Camara Munlcipal de
Lagoa da Confusao - TO
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