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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-23
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar aquisição onerosa de imóvel destinado à ampliação da Escola Municipal Pedro Guerra, e dá outras providências."
native_id7468

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Proposição arquivada
2026-04-24 Proposição aprovada
2026-02-27 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2026-02-26 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação
2026-02-26 Parecer favorável da comissão
2026-02-25 Parecer favorável da comissão
2026-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-24 Leitura em plenário - Encaminhado para as Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-27T08:56:27.219753-03:00 Aprovada por Unanimidade 10 0 0
2026-02-26T20:00:59.002520-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Em
PROJETO
sECREneIA
GERAL DE eABiNETE
DE LEI
Camara Munlcipal de
Lagoa da Confusao . TO
APROVADO
ire I 0L __JJan
NO. 001 DE 18 DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar aquisie6o onerosa de im6vel
destinado a ampliclcao da Escola
Municipal Pedro Guerra, e dd outras
providencias.
Assinatura
0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso dos atribuiG6es que lhe confere o art. 27, inciso lx,
combinadocomoart.16daLeiOrg6nicaMunicipal,fazsaberqueaCdmara
Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. F Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir
onerosamente, o im6vel urbano localizado na Rua Firmino Lacerda,
Quadra 52, Lote 04, Centro, Lagoa da Confusdo -TO, de propriedade do
SenhorLorivalToquartoSoares,inscritonoCPFn°232.911.411-72,comdrea
totalde571,48m2,conformeMatriculan°1.489,doCart6riodeRegistrode
lm6veis da Comarca de Lagoa da Confusdo -TO.
Art.2°AaquisiGdodequetrataestaLeiComplementarocorrerdpelovalor
de R$ 545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco in" reais), conforme
negociaGdo concluida entre as partes, valor este compativel com as
avalia¢6es t6cnicas constantes no processo adm.inistrativo,
especialmente:
I - Parecer T6cnico de Avaliacao Mercadol6gica em.itido pela Prefeitura
MunicipaldeLagoadaConfusdo,deautoriadeMarceloDamasTeixeira,
CREcl n° 3.468/TO Avaliador Municipal de lm6veis e Rog6rio Lino Mota,
CREcl n° 746/TO -Avaliador de lm6veis
H - Laudo de Avaliacao Mercadol6gica elaborado por Eric Moreira
Gossenheimer, Perito Avaliador, Delegado do Creci/TO, Creci: 2821 TO,
CNAl: 17906
Art. 3° 0 im6vel adquirido por for€a desta Lei Complementar terd
destinacdo especifica, exclusiva para fins de amplia€ao da Escola
Municipal Pedro Guerra, unidadeamatr6ar.ffi8n,%,pt±ff8:Cional do Municfpio,
situada no centro da cidade. Lagoa da confusao. To
APROVADO
En, T2rlLIA£_
______&_
I_sO_tr_6_
Lagoa da ConfLI
Est,ado c}o i-ocanti ns
Vota¢ao GAB|NETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
Assinatura Pdgina I 1 de2
§1° 0 im6vel sera incorporado ao patrim6nio municipal na categoria de
bern de uso especial, vinculado ds atividades desenvolvidas pela
Secretaria/Fundo Municipal de Educacdo de Lagoa da Confusdo -TO.
§2° E vedado ao Poder Executivo dar ao im6vel destinaedo diversa
daquela prevista no caput, salvo mediante pr6via autorizaGdo legislativa e
manutenc:do do interesse p6blico devidamente demonstrado, nos termos
da Lei Orgdnica Municipal.
Art. 4° A amplia€do da Escola Municipal Pedro Guerra utilizard o im6vel
para a implantaGdo de novos espaGos pedag6gicos, administrativos,
recreativos ou de suporte estrutural, a tim de atender a crescente
demanda educacional e ds necessidades funcionais da comunidade
escolar.
Pardgrafo tlnico - A autoriza€do prevista nesta Lei Complementar
fundamenta-se em andlise t6cnica e ainda, em audiencia ptlblica
promovida com a participaGdo dos pais e responsdveis dos estudantes,
dos pr6prios alunos, dos servidores da Escola Municipal Pedro Guerra, e
com os representantes do Poder Publico, que de forma undnime, anuiram
com a referida aquisiGdo para ampliacdo da unidade escolar.
Art. 5° As despesas decorrentes da execuGdo desta Lei Complementar
correrdo por conta de dotaG6es pr6prias consignadas no orGamento
vigente da Secretaria/Fundo Municipal de EducaGdo de Lagoa da
Confusao - TO, suplementadas se necess6rio, na forma da legislaGdo
vigente.
Art.6°EstaLeiComplementarentraemvigornadatadesuapublicaGdo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do
Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mss de fevereiro de 2026
THIAGO SOARES
CARLOS:03179172 ::3:?S2:3:;o92';:1,::55 43
185
THIAGO SOARES
Camara Munlcipal de
Lagoa cla Cctnfusao -TO
APROVADO
CARLOS
Prefeito Municipal
Camara Municipal de
Lagoa da Confusao - TO
APROVADO
._. .:,.I Em-,L-JEL
As§inatura
Assinatura

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