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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LACOA DA CONFUSAO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIV0 N°. 001, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Disp6e sobre a concess6o de titulo de
"M6rito" e de "CidadGo Honor6rio" ao
Sr. Francisco Donizete Cez6rio, que
espec:ifica, e d6 outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTAD0 DO TOCANTINS, no uso das atribuic6es que a lei confere, faz saber que nos termos do Art.
41, Xvlll do Regimento lnterno desta Casa de Leis, prop6s e o PLENARIO DA
CAMARA aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art.1°. Fica concedido Titulo de "M6rito" e de "Cidadao Honor6rio" do
Municfpio de Lagoa da Confusdo ao seguinte cidaddo:
Francisco Donizete Cezdrio. DODularmenle conhecido como
::Qjsg", em reconhecimento aos relevantes serviGos prestados ao
municfpio de Lagoa da Confusdo. 0 Sr. Francisco chegou a
Lagoa da Confusdo em 1990 e, desde entdo, tern atuado com
dedicaedo em prol do municfpio. Atuou em atividades rurais,
exerceu tamb6m atividades de canoeiro, conduzindo moradores
e visitantes de canoa ate a pedra que fica dentro da lagoa.
Demonstrando espfrito empreendedor, no ano de 2000 adquiriu
uma chdcara ds margens da lagoa, onde iniciou uma
construGdo. Com o passar dos anos, o local passou a receber
visitantes e em 2015 jd era reconhecido como espaGo de lazer
pela populac6o. Em 2018 o local foi denominado Chdcara
Renascer e consolidou-se como ponto tunistico, com estrutura
para banho, lazer, hospedagem em aparfamentos e passeios de
canoa. Com uma trajet6ria marcada pelo empreendedorismo e
pela dedicaedo ao desenvolvimento local, o Sr. Francisco
Donizete Cezdrio, conhecido como "Dico", contribuiu de forma
significativa para o forfalecimento do com6rcio, impulsionando a
turismo e fomentando a economia de Lagoa da Confusdo,
ESTAD0 DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
Art. 2°. As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrdo por
conta de dotaG6es or€amentdrias pr6prias previstas no oreamento geral
desta Cdmara Municipal.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publica€do.
CAMARA MUNICIPAL DE LACOA DA CONFUSAO, em Lagoa da
Confusao, Estado do Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias do mss de fevereiro
do ano de 2026.
Camara Municipal de Lagoa da Confusao -TO -Av. Vicente Barhosa n° 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralapoardr)vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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