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ESTAD0 DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSAO
INDICACAO N° 022/2026
Camara Municipal de
Lagoa da Confusao - T0
APROVADO
Em±ILELI_se±
Assinatura
``Indica a elaboracao e o envio de
projeto de Lei que institui o Programa
Municipal de Agricu]tura Urbana e
Periurbana."
A Vereadora que o presente subscreve, nos termos regimentais vigentes,
indica, ap6s ouvido o Plenario, que seja oficiado ao Senhor Prefeito
Municipal, a elaboragao e o envio de projeto de Lei que institui o Programa
Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana.
JUSTIFICATIVA
A presente lndicagao visa atender a uma crescente demanda por
politicas pdblicas que integrem o desenvolvimento urbano com a seguranga
alimentar e nutricional da populapao. 0 crescimento urbano, muitas vezes
desordenado, pode contribuir para cenarios de inseguranga alimentar,
aumento de doencas relacionadas a rna alimentapao e maior pressao sobre o
sistema ptiblico de satlde.
Nesse contexto, a criapao de urn Programa Municipal de Agricultura
Urbana e Periurbana representa uma solugfro concreta e multifacetada para
esses desafios, promovendo beneficios sociais, econ6micos e ambientais
para o municipio.
A proposta tern como objetivos centrais:
a) Fortalecer e apoiar os agricultores urbanos, hortas comunitarias e
quintais produtivos, reconhecendo seu papel estrategico na produgao
de alimentos;
Cinara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -
Centro -CEP: 77493-000 E-mail: camaralaLsoa@vahoo.com.br -fone§: (63) 3364-
1163 e 3364-1444
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LECISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSAO
b) Ampliar o acesso da populacao, especialmente das familias em
situagao de vulnerabilidade social, a alimentos frescos, saudaveis e
nutritivos;
c) Incentivar a prodngao local de alimentos, contribuindo para a redugao
de custos e diminuindo a dependencia de longas cadeias de
distribuicao;
d) Gerar renda e oportunidades de trabalho, fomentando a economia
local e promovendo maior autonomia as familias.
Ressalta-se que a implementapao de urn programa dessa natureza pode
envolver a criapfro de atribuic6es para 6rgaos da administracfro ptiblica e
eventual alocagao de recursos ongamenfarios, razao pela qual a materia se
insere na esfera de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo.
Dessa forma, a presente proposicao 5 apresentada na forma de
lndicapao, permitindo que o Poder Executivo realize os estudos tecnicos,
administrativos e financeiros necessdrios e, caso entenda pertinente,
encaminhe a esta Casa Legislativa o respectivo Projeto de Lei, evitando-se
eventual vicio de iniciativa.
Diante da relevancia social da proposta, contamos com a sensibilidade
do Poder Executivo para avaliar positivamente esta sugestao, que podera
trazer importantes beneficios para a seguranga alimentar, a satide ptiblica e
o desenvolvimento econ6mico do Municipio de Lagoa da Confusao.
Camara Munlcjpal de
Lagoa da Confusao - TO
Pede e espera deferimento.
Sala das Sess6es, 09 de marco de 2026.
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c)€
APROVADO
ILJ23J,EL.
Ass:nalura
Raiza Rodrigues Borges Guimaraes Carvalho
Vereadora
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -
Centro -CEP: 77493-000 E-mall: camaralacoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-
1163 e 3364-1444
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