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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
cONFusAono
== ^;1==-=
INDICACA0 N° 026/2026
Lacgao:adr:cM:Jnnf'uC`:::I.dfo
APROVADO tw,It'LELar
"Indica ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, que seja expedido Decreto para
regulamentar o tratamento favorecido a
microempresas e empresas de pequeno porte
voi.ica\` locals nas licita¢6es e contratac6es pdblicas do
Municipio de Lagoa da ConfusaoITO."
0 Vereador que o presente subscreve, nos termos regimentais vigentes,
indicam, ap6s ouvido Plendrio, que seja oficiado ao Senhor Prefeito
Municipal, que seja expedido Decreto para regulamentar o tratamento
favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte locais nas
licitag6es e contratag6es ptiblicas do Municipio de Lagoa da Confusao/TO.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicagao tern por objetivo sugerir ao Chefe do Poder
Executivo a elaboragao e publicapao de urn Decreto Municipal que
rregulamente a aplicagao do tratamento diferenciado e favorecido ds
microempresas (ME) e empresas de pequeno porte ¢PP) sediadas em nosso
Municfpio, mos processos de licitagao e contratacao pdb]ica.
A medida se fundamenta no art. ±JQ, inciso IX, da Coustituieao Federal,
que consagra como princfpio da ordem econ6mica o tratamento favorecido
para empresas de pequeno porte, e encontra plena regulamentapfo na Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, bern como na nova Lei
de Licitac5es e Contratos Administrativos, a Lei n° 14.133, de 1° de abril de
2021 .
A referida legislagao federal autoriza expressamente a Administrap5o
Piiblica a adotar mecanismos como:
a) A realizapao de processos licitat6rios exclusivos para
microempresas e empresas de pequeno porte nas contratap6es cujo
valor seja de ate R$ 80.000,00 (oitenta nil reais);
Carnara Municipal de Lagoa da Confusao-TO - Av. Vicente Barbosa n° 1.770 - Centro -
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LACOA DA
cONFusAono
b) exigencia de subcontratacao de microempresas ou empresas de
pequeno porte;
c) 0 estabelecimento de preferencia para as empresas locais como
crit6rio de desempate;
d) A instituicao de uma margem de preferencia para empresas sediadas
local ou regionalmente, desde que devidamente justificada.
A adogao de tais medidas, a exemplo do que foi realizado com sucesso
no Municfpio de Gurupi/TO por meio do Decreto n° i32Z/2025, representa
urn poderoso instrumento de desenvolvimento econ6mico e social para
Lagoa da Confusao. Ao priorizar a contratapfro de empresas locais,
fomentamos a geragao de emprego e renda para nossos cidadaos,
aumentamos a arrecadapfro tributdria municipal e fortalecemos o com6rcio e
a inddstria da nossa cidade, fazendo com que os recursos ptiblicos circulem
e impulsionem a economia local.
Reconhecendo que a regulamentacao de mat6ria contratual e
administrativa e de competencia do Poder Executivo, esta Indicapao visa
respeitosamente submeter a Vossa Excelencia a presente sugestao, por
entende-la de grande relevancia estrategica para o progresso de nosso
Municipio.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovagao
desta Indicapao e seu posterior encaminhamento ao Excelentissimo Senhor
Prefeito, para que analise a viabilidade e a conveniencia de sua
implementapao.
Sem mais para o momento, seguejustificado as raz5es da INDICACAO
supra. Camara Muliicipai de
Lagoa da Confus6o -TO
APROVADO EmniLfhi± Termos em que pede e
Sala das sess6es, em 0 de Mare de 2026.
\
Vereador
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: gamaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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