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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 3/2026

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-02
Ementa"Dispõe sobre a autorização para a celebração de Convênio entre o Município de Lagoa da Confusão e Associação Escola de Futebol Gol de Placa Lagoa da Confusão, para repasse de recursos financeiros destinados à execução de obra de ampliação do campo de futebol da entidade, e dá outras providências."
native_id7519

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Proposição arquivada
2026-04-24 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSAO/TO
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AUT6GRAFO DE LEI N° 003 DE 02 DE MARC0 DE 2026
A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribui?6es, especialmente nos termos do Regimento
lnterno desta Camara Municipal, c/c a Lei Organica deste Municfpio, c/c
:u:8.G:6AFdoaDE#i¥#:?e£°deR#°n¥j#.fdaez[S8a/bo2e;2S£3:eap°ro::eds:nnt:
fntegra.
A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas
Sess6es Ordindrias dos dias 26 e 27 de fevereiro de 2026, APROVOU, o
Projeto de Lei n° 003 de 18/02/2026 "DISPOE SOBRE A AUTORIZACAO PARA
A CELEBRACAO DE CONVENIO ENTRE 0 MUNIcipIO DE LAGOA DA
CONFUSAO E ASSOCIACAO ESCOLA DE FUTEBOL GOL DE PLACA LAGOA
DA CONFUSAO, PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS
A EXECUCAO DE OBRA DE AMPLIACAO DO CAMPO DE FUTEBOL DA
ENTIDADE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." DESSA FORMA segue abaixo o
Projeto de Lei n°. 003/2026, APROVADO NA iNTEGRA.
PROJETO DE LEI N°. 003, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
"Disp6e sobre a autorizaedo para
a celebraGdo de Convenio entre
o Municrpio de Lagoa da
Confus6o e AssociaGao Escola de
Futebol Gol de Placa Lagoa da
Confusdo, para repasse de
recursos financeiros destinados a
execuedo de obra de ampliaGdo
do campo de futebol da
entidade, e dd outras
providencias."
A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins,
FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Cinara Municipal de Lagoa da Confusao-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralasoa@vahoo.com.br -fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
ffF5a~ ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
cONFusAono
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convenio com
a Associacao Escola de Futebol Col de Placa Lagocl da Confus6o, pessoa
juridica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°
12.830.317/0001-34, com sede na Rua 24 de novembro, s/n, Quadra 02,
Lote 21, Centro, Lagoa da Confusao/TO, CEP 77.493-000, com a finalidade
de repassar recursos financeiros destinados exclusivamente para a
execucdo de obra de ampliacdo e adaptacdo do Campo de Futebol e
seus anexos, localizado no Lote n° 01, APM 0l/AVNE 01 situado na Rua
Jatobds 03, no Loteamento Jatobds 01 , Lagoa da Confusdo -TO, CEP:
77.493-000, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) .
§1° a repasse serd realizado conforme Plano de Trabalho e
Cronograma Fisico-Financeiro que integrardo o Termo de Convenio, e
serd condicionado d observ6ncia das regras desta Lei e do pr6prio Termo
de Convenio.
§2° E vedada a utiliza?do dos recursos para fins diversos dos
previstos nesta lei e em desacordo com o Plano de Trabalho, salvo
autorizacdo legislativa expressa.
Art. 2° A celebracdo e execuGdo do Termo de Convenio
observardo, no que couber, as normas do Marco Regulat6rio das
OrganizaG6es da Sociedade Civil (Lei n° 13.019/2014), as disposiG6es da
Lei Federal n° 14.133/2021, as normas do Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins e demais legislaedo aplicdvel.
Art. 3° 0 Executivo regulamentard por Decreto, no prazo de ate 90
(noventa) dias contados da publicaedo desta Lei, os procedimentos
operacionais complementares necessdrios para execuc:do do repasse,
inclusive modelos de Termo, Plano de Trabalho, cronograma de
desembolso, m6todos de fiscalizaGdo e padr6es de documentaGdo
exigida.
Arl. 4° lntegram obrigatoriamente o Convenio:
I - Plano de Trabalho;
11 -Cronograma Fisico-Financeiro;
Ill -Projeto Bdsico ou Projeto Executivo da obra acompanhado da
respectiva Anotacdo de Responsabilidade T6cnica -ART (ou RRT);
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralasoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
(-`i.\
lv - ComprovaGdo de conta bancdria especffica aberfa
exclusivamente para o Convenio.
§ 1° -Os elementos de que trata este artigo estabelecerdo, no
Termo de Convenio, as etapas fisicas vinculadas aos desembolsos e os
documentos comprobat6rios exigidos.
§ 2° A16m dos documentos exigidos no presente arfigo, a execuGdo
da obra objeto deste Convenio observard, obrigatoriamente, o disposto
no Capftulo lv -"Das Obras e dos ServiGos P0blicos Municipais" -da Lei
Orgdnica do Municfpio de Lagoa da Confusdo, especialmente os arts.
138 a 140, devendo constar, conforme previsto naquela norma, todos os
elementos exigidos para realizaGdo de obras poblicas municipais.
Art. 5° As contrata€6es de obras e serviGos de engenharia
diretamente relacionadas a execuGdo do objeto deverdo observar, no
que couber, as disposiG6es da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de
LicitaG6es e Contratos Administrativos), bern como as normas e
procedimentos municipais aplicdveis.
Art. 6° A execucdo do objeto deste Convenio ficard submetida a
fiscalizaGdo t6cnica e administrativa do Municfpio, por interm6dio do
Departamento de Engenharia, da Secretaria Municipal de Esportes e do
Controle lnterno, sem preju:izo da atuaGdo do Tribunal de Contas e do
Minist6rio P0blico.
§1° 0 Departamento de Engenharia emitird parecer tecnico e
realizard vistorias t6cnicas peri6dicas para aferir a conformidade das
etapas da obra com o Projeto Bdsico/Executivo, com emissdo de
relat6rios e mediG6es que subsidiardo a liberaedo das parcelas.
§2° Os relat6rios t6cnicos, laudos, medic6es e vistorias municipais
constifuirdo documento hdbil e indispensdvel para eventual libera€do de
parcela ou para aceitacdo provis6ria/definitiva da obra.
Art. 7° Os repasses serdo condicionados ao cumprimento das
etapas previstas no Plano de Trabalho e no Cronograma Fisico￾Financeiro, mediante apresentaG6o dos documentos comprobat6rios
previstos no Termo de Convenio.
Art. 8° A Associacdo Gol de Placa deverd remeter prestaG6es de
contas parciais e prestaGdo de contas final, contendo no mfnimo:
relat6rio fisico-financeiro, notas fiscais e comprovantes de pagamento,
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CEP: 77493-000 E-mall: camaralapoaG^rahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
JfiFa. ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
cONFusAono
extrato da conta especffica, ART/RRT dos responsdveis t6cnicos, fotos
datadas e georreferenciadas, e demais documentos previstos no Termo.
§1 a A Secretaria responsdvel terd o prazo de 60 (sessenta) dias para
andlise formal da prestaGdo de contas, podendo solicitar diligencias.
§2° A eventual identificaGdo de irregularidades ensejard
notificaedo para corre€do no prazo estipulado; se ndo sanadas, a
AdministraGdo poder6 suspender repasses e adotar medidas de
ressarcimento.
Art. ?a. 0 extrato do Convenio, o Plano de Trabalho, os editais de
licitacdo e seus anexos, extrato de contrato da obra, os relat6rios de
acompanhamento e a prestaGdo de contas final deverdo ser publicados
no Didrio Oficial e divulgados no prazo mdximo de 10 (dez) dias Oteis ap6s
a assinatura do ato administrativo.
Art. 10. A aplicaGdo indevida dos recursos, a inexecucdo ou a
execuc:ao irregular total ou parcial do objeto sujeitard a beneficidria ds
seguintes san?6es, isoladas ou cumulativas:
I - exigencia de devolu€ao dos valores indevidamente aplicados,
corrigidos;
11 -suspensdo de repasses;
Ill -rescisdo do Termo de Convenio;
lv - instauraedo de Tomada de Contas Especial e demais medidas
legais cabiveis.
Pordgrafo 6nico. A responsabilizaGdo civil, administrativa e criminal
dos respons6veis ndo fica afastada.
All.11. a Convenio terd vigencia, a ser estabelecida no Termo,
podendo ser prorrogado mediante termo admvo, observado o interesse
p6blico e a disponibilidade orGamentdria.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrdo por conta da
dotaGdo orGamentdria constante no orGamento do exercfcio financeiro
vigente no momento da celebracao do convenio ate o limite de R$
100.000,00 (cem mil reais), vedada a execuGdo sem pr6via dotaGdo
especffica.
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CEP: 77493-000 E-mall: sLamaralagoa@yahoo.com.be - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Art.13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGdo.
REGISTRE-SE, PuBLIQUE-SE, CuMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da
Confusdo, Estado do Tocantins, aos 02 dias de mareo de 2026.
Luiz Ed elho dos Santos
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosfl n° 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: £amaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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