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jFfFS+ ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
cONFusAono
INDICACA0 N° 032/2026
Camara Municlpal de
Lagoa da Confusao -TO
APROVADO
iJ2L'EL
"Indica que sejam adotadas as medidas
necessarias para reconhecer e enquadrar os
professores da Educaeao Infantil como
profissionais do magisterio no ambito da rede
municipal de ensino."
dsnwfeadores que o presente subscrevem, mos termos regimentais
vigentes, indicam, ap6s ouvido Plenario, que seja oficiado ao Senhor Prefeito
Municipal, que sejam adotadas as medidas necessarias para reconhecer e
enquadrar os professores da Educapao Infantil como profissionais do
magisterio no ambito da rede municipal de ensino, em conformidade com a
legislapao federal vigente.
JUSTIFICATIVA
A presente indicapao tern como objetivo assegurar o reconhecimento e
a valorizagao dos profissionais que atuam na Educapao Infantil, etapa
fundamental da educapao bdsica. Destaca-se que a educagao infantil,
especialmente na fase conhecida como (creche), constitui o primeiro contato
da crianga com o ambiente educacional, sendo essencial para o
desenvolvimento cognitivo, social emocional e pedag6gico.
i nesse periodo que se iniciam as bases da aprendizagem, da
convivencia e da formapao cidada. Recentemente a legislagao federal passou
a reconhecer de forma expressa os professores da Educacao Infantil como
profissionais do magist6rio, reforcando a imporfencia do trabalho
desempenhado por esses educadores no processo de formapao das criangas.
Dessa forma 5 fundamental que o municipio de Lagoa da Confusao
.`
I
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 -
Centro -CEP: 77493-000 E-mail: camaralasoa@vahoo.com.br -fones: (63) 3364-
1163 e 3364-1444
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