AUT6GRAF0 DE LEI COMPLEMENTAR N° 001 DE 02 DE MARCO DE 2026
A CAMARA MUNICIPAL DE IAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribuiG6es, especialmente nos termos do Regimento
lntemo desta Camara Municipal, c/c a Lei Organica deste Municfpio, c/c
o clrt. 66 da Constituicao da Repoblica, faz saber sobre o presente
AUT6GRAFO DE LEI ao Proielo de Lei COMPLEMENTAR n° 001, de
18/02/2026, aprovado na integra.
A C6mara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas
Sess6es Ordindrias dos dias 26 e 27 de fevereiro de 2026, APROVOU, o
Projeto de Lei Complementar n° 001 de 18/02/2026 "AUTORIZA 0 PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR AQUISICAO ONEROSA DE IM6VEL
DESTINADO A AMPLIACAO DA ESCOLA MUNICIPAL PEDRO GUERRA, E DA
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PROJET0 DE LEI COMPLEMENTAR N° 001,18 DE FEVEREIRO DE 2025.
"Autoriza o Poder Execulivo
Municipcll cl realizar aquisicao
onerosa de im6vel deslinado a
ampliacao da Escolci Municipal
Pedro Guerra, e d6 outras
providencias."
A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins,
FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir
onerosamente, o im6vel urbano localizado na Rua Firmino Lacerda,
Quadra 52, Lote 04, Centro, Lagoa da Confusdo -TO, de propriedade do
Senhor Lorival Toquarto Soares, inscrito no CPF n° 232.911.411-72, com
drea total de 571,48 m2, conforme Mahiculci n° 1.489, do Cart6rio de
Registro de lm6veis da Comarca de Lagoa da Confusdo -TO.
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vjcente Barbosa n`' 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@'yahoo.com.br -fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Art. 2° A aquisiGdo de que trata esta Lei Complementar ocorrerd
pelo valor de RS 545.000,00 (quinhenlos e quarenta e cinco mil reais),
conforme negociaedo concluida entre as partes, valor este compativel
com as avaliae6es t6cnicas constantes no processo administrativo,
especialmente:
I - Parecer T6cnico de Avaliacao Mercadol6gicci emitido pela
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusdo, de autoria de Marcelo
Damas Teixeira, CREcl n° 3.468no Avaliador Municipal de lm6veis e
Rog6rio Lino Mota, CREcl n° 746/TO -Avaliador de lm6veis
11 -Laudo de Avaliaeao Mercadol6gica elaborado por Eric Moreira
Gossenheimer, Perito Avaliador, Delegado do Crecino, Creci: 2821 TO,
CNAl: 17906
Art. 3° 0 im6vel adquirido por forGa desta Lei Complementar terd
destina€do especifica, exclusiva para fins de ampliacdo da Escola
Municipal Pedro Guerra, unidade hist6rica e tradicional do Municfpio,
situada no Centro da cidade.
§1° 0 im6vel sera incorporado ao patrim6nio municipal na
categoria de bern de uso especial, vinculado ds atividades
desenvolvidas pela Secretaria/Fundo Municipal de Educacdo de Lagoa
da Confusdo -TO.
§2° E vedado ao Poder Executivo dar ao im6vel destinacao diversa
daquela prevista no caput, salvo mediante pr6via autorizaGdo legislativa
e manutenGdo do interesse plJblico devidamente demonstrado, nos
termos da Lei Orgdnica Municipal.
Art. 4° A ampliaGdo da Escola Municipal Pedro Guerra utilizard o
im6vel para a implantacdo de novos espaGos pedag6gicos,
administrativos, recreativos ou de suporfe estrutural, a fim de atender a
crescente demanda educacional e ds necessidades funcionais da
comunidade escolar.
Par6grafo t}nico - A autorizaGdo prevista nesta Lei Complementar
fundamenta-se em andlise t6cnica e ainda, em audiencia poblica
promovida com a parficipaGdo dos pais e responsdveis dos estudantes,
dos pr6prios alunos, dos servidores da Escola Municipal Pedro Guerra, e
Camara Municipal de Lagoa da Confusao-TO - Av. Vicente Barbosa nt' 1.770 - Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
com os representantes do Poder PIJblico, que de forma undnime,
anuiram com a referida aquisiGdo para ampliaedo da unidade escolar.
Art. 5° As despesas decorrentes da execuGdo desta Lei
Complementar correrdo por conta de dotac:6es pr6prias consignadas no
oreamento vigente da Secretaria/Fundo Municipal de Educaedo de
Lagoa da Confusdo - TO, suplementadas se necessdrio, na forma da
legislaGdo vigente.
Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publica?do.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Cdmara Municipal de Lagoa da
Confusdo, Estado do Tocantins, aos 02 dias marco de 2026.
Cinara Municipal de Lagoa da Confusao-TO - Av. Vicente Barbosa ntl 1.770 - Centro -
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