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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-10
Ementa“Dispõe sobre o regime de transparência e proteção do patrimônio público municipal, estabelecendo mecanismos de comunicação institucional à Câmara Municipal em casos de demolição, desmanche ou reformas estruturais em prédios públicos e dá outras providências.”
native_id7526

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Proposição arquivada
2026-04-24 Proposição aprovada
2026-03-12 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2026-03-12 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P
2026-03-11 Parecer favorável da comissão
2026-03-11 Parecer favorável da comissão
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-10 Leitura em plenário - Encaminhado para as Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-13T08:23:25.208447-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0
2026-03-12T19:33:29.218490-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 002 DE 10 DE MARCO DE 2026
AUTORIA: ALBERTO DONATO GUTIERREZ DE PAULA E ROMIVALDO JOSE
MARTINS
Camara Municlpai clt.
Lagoa da Cont.usao -TC;
APROVADO
EITl-,L-an&£_
Asslnatiira
"DISPOE SOBRE 0 REGIME DE TRANSPARENCIA E
PROTECAO DO PATRIM6NIO Pt]BLICO MUNICIPAL,
ESTABELECENDO MECANISMOS DE COMUNICA￾CAO INSTITUCIONAL A CAMARA MUNICIPAL EM
CASOS DE DEMOLICAO, DESMANCHE OU REFOR￾MAS ESTRUTURAIS EM PREDIOS P0BLICOS E DA 0U￾TRAS PROVIDENCIAS."
A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuiG6es conferidas pelo regimento interno
desta Casa de Leis, faz saber que o plen6rio aprovou e o Presidente
promulga e o Prefeito Municipal sancionard a seguinte Lei:
Art. 1° -Fica instituido o clever de comunicac:do institucional e transpa￾renciadCdmaraMunicipaldeLa8OadaConfuigo¥%g#n¥s¥.¥oe°
poder Executivo pretenda realizar: APRoVADo
I -demoliGdo de predio poblico; Etl-Ji_
11 -desmanche de obras poblicas;
Ill -reformas que impliquem modifica€do estrutural
poblicos conclufdos.
'L-nI
Par6grafo Onico. A comunicaGdo deverd ser acompanhada de memo￾rial descritivo simplificado e justificativa t6cnica, contendo as raz6es ad￾ministrativas, t6cnicas ou estruturais que fundamentam a intervenGdo.
Art. 2° - A comunica¢do prevista nesta Lei deverd ser encaminhada a
Cdmara Municipal preferencialmente antes do inieio da execuGao da
obra, sem que tal procedimento con figure autorizacdo pr6via ou
condiGdo de validade do ato administrativo.
Art. 3° - Recebida a comunica€do, a mat6ria poderd ser encaminhada
d comissdo permanente competente da Cdmara Municipal para andlise
t6cnica e manifestacdo institucional de cardter consultivo.
All. 4° - A manifestaedo da Cdmara Municipal possui natureza
exclusivamente opinativa e fiscalizat6ria, ndo impedindo, suspendendo
Cfmara Municipal de Lagoa da Confus5o-TO -Av. Vicente Barbosa n91.770 -Centre -CEP:
77493-000 E-mail: camaralaEoa@vahoo.com.br -tones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
E=i=--::ii..='i''E--'..i-...--..:FE
ou condicionando a execucdo do ato administrativo pelo Poder
Executivo.
Art. 5° -Estdo dispensadas da comunicacdo prevista nesta Lei:
I -Obras de manuten€ao rotineira;
11 -lntervenG6es emergenciais necessdrias a seguranga pdblica;
111 -obras ou reformas cujo valor estimado seja igual ou inferior ao limite
estabelecido na legislac:do federal para dispensa de licitac6o em obras
e serviGos de engenharia.
Art. 6° -0 disposto nesta Lei tern por finalidade forfalecer a transparencia
administrativa, a proteGdo do patrim6nio poblico e o exercieio da funGdo
fiscalizadora do Poder Legislativo, nos termos do art. 31 da ConstituiGdo
Federal.
All. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo.
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO -ESTAD0 DO
Camara Municipal at.
Lagoa da Conf usao - TO
APROVADO Em-lL93|th
Assin,itiira
Camara Municipal de
Lagoa da Confusao -TO
APROVADO E"-,Lil-_
Assinatura
Camara Municipal de Lagoa da Confus5o-TO -Av. Vicente Barbosa n9 1.770 -Centre -CEP:
77493-COO E-mail: ia maralaLgga@][abggfgjnjEr -Tones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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