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PROJETO DE LEI D0 LEGISLATIVO N° 003 DE 10 DE MARCO DE 2026.
AUTORIA: ALBERTO DONATO GUTIERREZ DE PAULA E IODETE COELHO DE
OLIVEIRA
Camara Municipal clc
Lagoa da confusao'T° ``ESTABELECE D|RETRIZES PARA 0 ATENDIMENTO,
APROVADO
En,±Lj2L;EL:EOGE';T3pLAET,vAAcsoATpinAANNHUATTNEgTAoOBEAi?uLfiitT£:
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c,`,`cc„ CAO PUBLICA NO MUNIcipIO DE LAGOA DA
CONFUSAO -TO i DA OUTRAS PROVIDiNCIAS."
Assinatura
A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTAD0 DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuiG6es conferidas pelo regimento interno
desta Casa de Leis, faz saber que o plendrio aprovou e o Presidente
promulga e o Prefeito Municipal sancionard a seguinte Lei:
Ait.1° -Esta Lei estabelece diretrizes para o atendimento e registro de
solicitac6es da popula€do relacionadas d manutenedo da iluminaGdo
poblica nos logradouros do Municfpio de Lagoa da Confusdo.
Art. 2° - a Municrpio poderd disponibilizar canais de atendimento
destinados ao recebimento de solicitac;6es de reparo, substituicdo de
ldmpadas ou manutenGdo da rede de iluminac:6o poblica.
Art. 3° - Os canais de atendimento mencionados no artigo anterior
poderdo incluir, entre outros:
I -Atendimento digital por meio de site oficial, aplicativo ou plataforma
eletr6nica;
11 - Atendimento presencial em 6rgdo competente da administraGdo
municipal;
111 - outros meios de comunica€do institucional disponibilizados pelo
Poder Executivo.
Art. 4° -Sempre que tecnicamente possivel, o atendimento ao cidaddo
poderd gerar registro ou protocolo da solicitacdo, com identificac:do do
local informado e data do atendimento.
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camaTaMuwic.`pa\defagoadaConfusao-TO-Av,VlcenteBaTbcotp
!areE±yabgQ£Egpib+ -tones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 `
I-mail:
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Art. 6° - As a€6es previstas nesta Lei deverdo observar os princfpios da
administraGdo poblica, especialmente:
I -eficiencia;
11 -publicidade;
Ill -transpafencia;
lv -atendimento ao usudrio do serviGo poblico.
Arl. 7° -A execuGao das medidas previstas nesta Lei ficard condicionada
d regulamentacdo do Poder Executivo e d disponibilidade administrativa,
t6cnica e orGamentdria do Municrpio.
Art. 8° - As despesas decorrentes da execuc:do desta Lei correrdo por
conta de dotac:6es orcamentdrias pr6prias, podendo ser utilizadas,
quando cabivel, receitas provenientes da ContribuiGdo para o Custeio
do ServiGo de lluminac:do Publica (COSIP).
Art. 9° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo.
C^MARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO -ESTADO DO
TOCANTINS, aos 10 dias do mss de marGo de 2026.
Vereodora
Camara Municlpal de
Lagoa da Confusao -TO
APROVADO
Camara Municipal dt
Lagoa da Confusao -l`u
APROVADO
E.,-I 03 IanL
Assinatura
Camara Municipal de lagoa da Confus5o-TO -Av. Vicervte Barbosa n9 1.770 -Centre -CEP: 77493-COO E-mail:
gamaralajzoa@vahoo.€gLm;J2Lr-fones:(63)3364-1163e3364-1444
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