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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LECISLATIVO
CAMARAMUNICIPALDELAGOADACONFUS§aomara
Lagoa da TO
APROVADO
PARECER CON|UNTO NQ 007/202
COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLAqAO, JUSTlqu E
FINAL E COMISSA0 DE TRANSPORTE, TECNOLOGIA, INFORMATICA,
OBRAS PtiBLICAS, URBANISM0i SERVICOS PUEREgsMUHcipa|de
ATIVIDADES PRIVADAS. Lagoa da confusao. To
PRo|ETo DE LEI LEGISLATIVO NQ 002, DE 10 DE MARCO DE 20Z6:±i /LUL/
AUTORIA: ALBERTO DONATO GUTIERREZ DE PAULA E ROMIVA
MARTINS
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Assinatura
ASSUNTO: ``DISP6E SOBRE 0 REGIME DE TRANSPARfiNCIA E PROTECAO D0
PATRIM6NIO PUBLICO MUNICIPAL, ESTABELECENDO MECANISMOS DE
COMUNICACAO INSTITUCIONAL A CAMARA MUNICIPAL EM CASOS DE
DEMOLICAO, DESMANCHE OU REFORMAS ESTRUTURAIS EM PREDIOS PUBLICOS
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
I - DO RECEBIMENTO DA MATERIA
Com base no Art. 78 do Regimento lnterno desta Camara Municipal, seu
Presidente no cumprimento do mesmo, encaminhou aos presidentes destas
comiss6es, o Projeto de Lei Legislativo ng 002/2026 de autoria dos Vereadores
Alberto Donato Gutierrez de Paula e Romivaldo ]os6 Martins, a fim de ser apreciado
e emitido Parecer para votagao em Plenario.
Deste modo, em cumprimento ao que preconiza o Art. 79, §1Q do
Regimento lnterno desta Casa de Leis, seus membros, se reuniram e procederam a
leitura do Projeto supramencionado.
11 - DA CONCLUSAO
0 Projeto de Lei Legislativo nQ 002/2026, visa instituir o clever de
comunicagao institucional e transparencia por parte do Poder Executivo junto a
Camara Municipal de Lagoa da Confusao, especificamente mos casos de demolig5o,
desmanche ou reformas que impliquem modificagao estrutural relevante em
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CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
pr6dios pdblicos. A proposigao estabelece que tais comunicag6es devem ser
instruidas com memorial descritivo simplificado e justificativa t6cnica,
fundamentando as raz6es da intervengao.
Cabe ressaltar que a norma preserva estritamente a harmonia entre os
Poderes, uma vez que a comunicagao nao configura condigao de validade do ato
administrativo nem autorizag5o pr6via, possuindo natureza exclusivamente
opinativa e fiscalizat6ria. 0 texto preve, ainda, a dispensa de comunicagao para
obras de manutengao rotineira, interveng6es emergenciais e obras de baixo valor,
em conformidade com os limites de dispensa de licita9ao previstos na legislag5o
federal.
Nesta esteira, os Relatores destas Comiss6es, conclui que, o referido
Projeto de Lei, se encontra habil a APROVACAO, em sua total integralidade.
Posto isto, verifica-se que o Projeto de Lei trazido a colagao para
analise, refine todos os elementos formais para sua tramita9ao legal perante esta
Casa de leis.
DOS VOTOS
Ante a manifesta95o expressa pelos relatores das comiss5es, os
membros da COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO
FINAL, COMISSAO DE TRANSPORTE, TECNOLOGIA, INFORMATICA, OBRAS
PUBLICAS, URBANISMO, SERVICOS PUBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS, aprovam
o parecer que ora submetem ao plenario.
APROVADO Em-lLQalLacgaomaadr:g::t'::Paa:.d:dste6oparecerqueorasubmetemosaapreciagaodoplenario. Camara Munlcipal dc
Lagoa da Confusao -TO
APROVADO
Carvalho -BJ}T_. JiL¢3 /j2Q&£_
Assinatura
mara Muni
Presidente da CCLJRF
Voto pela Aprovagao
Assin.itura
al de Lagoa da Confiisao -TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro -
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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
Relator da CCLJRF
Voto pela Aprovagao
Camara Municipal dc
Lagoa da Confusao -TO
APROVADO
EmHILfAlan
..I.. .:`' ;.
ela Aprovagao
Assinatura Romivaldo ns - UNIAO
Camara Municlpal de
Lagoa da Confusao -TO
APROVADO
SALA DAS COMISS6ES, AOS 11 DIAS DO MES DE MARC0 D0 ANO DE 20Z6.
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