| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | Cria o Cargo de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão. |
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FETO ET Ra ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2022 DE 07/12/2022 Câmara Murccipa' Se Ennçê 2a Cortusão - TO APROVADO 0 DF, 9012 y dos PET IWótação PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE e LAGOA DA CONFUSÃO assiralura CRIA o CARGO DE ASSESSOR A Mesa Diretora através dos vereadores abaixo-assinados, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. na forma da Resolução nº 23/2008 e Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO, propõe a seguinte Resolução: Artigo 1º - Ficam criadas, na organização administrativa da Câmara de Vereadores de Lagoa da Confusão-TO, o cargo de Assessor Parlamentar, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração. vinculado ao regime jurídico estatutário e regime geral de previdência social, com jornada de trabalho de 30 horas semanais e salário base de R$ 1.800.00 (hum mil e oitocentos reais).sendo exigido nível médio de escolaridade, com as atribuições básicas definidas no Anexo I desta Resolução. Artigo 2º - Os ocupantes dos cargos de Assessor Parlamentar serão nomeados pelo Presidente da Câmara, mediante solicitação expressa do Vereador interess2do. Artigo 3º - O assessor parlamentar estará automaticamente exonerado: I- ao final da Legislatura em que foi nomeado: II - com a ocorrência de vaga na Câmara Municipal, em razão de falecimento, renúncia, perda ou extinção de mandato do vereador ou suspensão dos direitos políticos. $ 1º - A exoneração do assessor faz cessar o gozo de férias ou licença, em qualquer das modalidades. $ 2º - Em caso de reeleição, o vereador poderá solicitar a permanência de seu assessor no respectivo cargo, caso em que não ocorrerá a exoneração prevista no inciso 1, deste artigo. Artigo 4º - A jornada de trabalho do assessor parlamentar será de 30 horas semanais. podendo ser reduzida com proporcional redução remuneratória, mediante determinação do Vereador a quem assessore. Parágrafo único - É de inteira responsabilidade do vereador informar qualquer irregularidade no cumprimento da jornada de trabalho do assessor lotado em seu Gabinete. Artigo 5º - Demais atribuições do assessor parlamentar são fixadas pelo Vereador que o indicou, respeitas as que são disciplinas no Anexo citado. O assessor pode prestar seus serviços nas dependências da Câmara Municipal ou externamente, gfm funções diversas, sob =ErRUXAS ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 a) atividades administrativas: b) atividades políticas e sociais; c) atividades educacionais, culturais e esportivas: d) atividades de pesquisa; e) outras atividades. 8 1º - Para fins de comprovação da prestação dos serviços de sua competência os Assessores Parlamentares deverão apresentar ao Vereador relatório mensal das atividades realizadas, bem como, folha de frequência devidamente assinada pelo vereador responsável que deverá ser entregue, através de memorando na secretaria da câmara municipal todos os meses até o dia xxx do mês subsequente e. em caso de omissão na entrega da folha de fregiiência no prazo estabelecido.tal fato implicará na suspensão do pagamento. $ 2º - O Relatório emitido pelo Assessor deverá ser anuído pel. respectivo Vereador, devendo permanecer arquivado no Gabinete para fins de apresentação quando solicitado pelo Presidente da Câmara. Artigo 6º - Aplica-se aos assessores parlamentares todas as normas relativas a disciplina, deveres e direitos decorrentes dos cargos em comissão da Câmara Municipal, além das previstas nesta Resolução. Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta resolução serão suportadas pelas dotações orçamentárias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário. Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa onfusão-TO, 07 de dezembro de 2022 oelho dos Santos Presidente Davi Di vi Câmara Municipa de Lagos da Contusão - TO APROVADO e Alan Co Santos Essiratura 2º Secretário Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163 E FERE AEE Re ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 é, RANSSS «o e ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR Presta assistência e assessoramento direto aos Vereadores: acompanhamento dos processos legislativos de interesse dos Vereadores: elaboração da agenda das atividades dos Parlamentares; presta serviços de assessoramento parlamentar junto às Comissões: prestar assessoramento em geral e aconselhamento sobre assuntos de interesse dos vereadores junto às Comissões Temáticas da Câmara Municipal: assessorar os Vereadores que compõem as Comissões Temáticas da Câmara Municipal; elaborar análise e avaliação dos projetos enviados as Comissões: preparar e organizar as reuniões das Comissões: manter registros e arquivos atualizados da documentação e dos processos encaminhados às Comissões: controlar a tramitação e os respectivos prazos regimentais dos processos sob a guarda das Comissões e com vistas ao Vereador. a fim de que os mesmos não passem sem exame: executar tarefas correlatas; redação de correspondências de maior complexidade junto aos gabinetes dos Vereadores: assessoramento à redação de discursos e pareceres do parlamentar; elaboração de minutas de projetos, emendas. substitutivos e pedidos de informações. para posterior aprovação e assinatura do Parlamentar; elaboração de minutas de manifestações a projetos que estejam tramitando nas comissões permanentes ou temporárias; sugestões de pronunciamentos ao parlamentar sobre projetos em tramitação no Legislativo: acompanhamento da tramitação das proposições do Parlamentar, observando os prazos regimentais; assessorar o Vereador nas reuniões e nos debates das comissões permanentes ou temporárias; estudo e avaliação da legislação: realização de pesquisas: assessorar nas atividades de caráter político e administrativo, desenvolvidas pela Câmara Municipal; assessorar na relação institucional do Poder Legislativo com o Poder Executivo, sob orientação superior; assessorar no intercâmbio das diversas atividades político-administrativas desenvolvidas pela Câmara. em âmbito interno e nas que tenham reflexo externo; cumprir e fazer cumprir as determinações superiores além das demais atividades inerentes ao assessoramento na execução das tarefas que lhe forem atribuíd:. . Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163